Atuação de defensor público em inventários, partilhas, separações e divórcios é aprovada na CCJ

O projeto de lei que prevê a participação do defensor público na realização - por meio de escritura pública - de inventários e partilhas, além de separações e divórcios que sejam consensuais, foi aprovado nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Esse texto (PLC 110/08), que teve origem na Câmara, ainda terá de ser votado no Plenário do Senado.

No relatório que elaborou sobre a matéria, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) afirma que a Lei nº 11.441, de 2007, não citou a possível participação de defensores públicos nesses processos, mas somente a dos advogados particulares. Por isso, argumenta ele, essa lei "não deixa claro se as partes podem ou não ser representadas pela Defensoria Pública".

Durante a reunião desta quarta-feira, Demóstenes ressaltou que os defensores públicos, ao oferecerem serviços gratuitos, permitem que as pessoas mais pobres também sejam atendidas nesses casos.

- Quem é pobre não tem dinheiro para pagar advogado. Por isso, o projeto supre essa deficiência ao prever a atuação da Defensoria Pública - declarou ele.

O autor da proposição, que não foi alterada na CCJ, é o deputado federal Rogério Lisboa (DEM-RJ). Na Câmara, o texto tramitou como PL 2.181/07.


Fonte: RECIVIL - 13/03/2009.

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