Atenção: Nova Lei de Emolumentos entra em vigor em 31/03/2005


De acordo com a nova interpretação dada pelo Departamento Jurídico da SERJUS, a nova Lei de Emolumentos (Lei n. 15.424/2004) passa a vigorar a partir do dia 31/03/2005. Tal entendimento se deu com fulcro na Lei Complementar n. 95/1998, alterada pela Lei Complementar n. 107/2001, que em seu artigo 8º, parágrafo 1º, estipula que a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância será feita com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

Computando-se o dia 31/12/2004 (data da publicação) e o nonagésimo dia (30/03/2004), a Lei de Emolumentos passa a vigorar a partir de 31/03/2005 (quinta-feira).
 


Fonte:   Departamento Jurídico da SERJUS - 30/03/2005