Publicadas novas súmulas do Supremo Tribunal Federal


As 99 novas súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovadas na sessão plenária de 24 de setembro de 2003, foram publicadas no Diário da Justiça. Súmula, do latim súmula, tem o sentido de sumário ou índice de alguma coisa. Assim, a súmula de jurisprudência é o resumo ou a condensação de vários acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de matéria jurídica, com caráter persuasivo.

Os textos dos enunciados foram apresentados pelo presidente da Comissão de Jurisprudência do STF, ministro Sepúlveda Pertence, e lidos pelo ministro-presidente, Maurício Corrêa. A princípio, foram aprovados somente 23 verbetes, e os demais sofreram destaques dos ministros, seja pelo conteúdo ou pela redação, e seguiram para revisão.

Revisados, os verbetes destacados foram reapresentados para apreciação plenária em 24 de setembro de 2003, e foram aprovados na maioria pela unanimidade dos ministros. Nove enunciados ficaram adiados para posterior análise de conteúdo.

Dentre as matérias sumuladas pelos ministros, destacam-se os instrumentos de mandado de segurança e habeas corpus, como a súmula 622: “Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança” e a súmula 690: “Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais”.

Sobre matéria processual, súmula 640: “É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal” e Súmula 667: “Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa”.

Algumas súmulas versam sobre Direito Administrativo, como a súmula 655: ”A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza” e a súmula 683: “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

Assim com a súmula 685: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Algumas versam sobre processo penal, súmula 699: “O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil.”, dentre outras.

Confira abaixo a íntegra das Súmulas

Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal

ADENDO Nº 7



Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno.


622 - Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança.

Legislação:

Lei 1.533/51 (LMS)

Julgados:

AG 38.315, EL, 1ª T, 5.9.66, DJU de 22.2.67, RTJ 39/632

RMS (AgRg) 20.941, red. p/ ac. PB, Plenário, 3.5.89, DJU de 31.8.92, RTJ 141/803

RMS (AgRg) 20.955, SS, Plenário, 14.6.89, DJU de 1º.9.89, RTJ 130/1040

RMS (AgRg) 21.100, OG, Plenário, 23.5.90, DJU de 9.10.92, RTJ 146/109

MI (AgRg) 195, CV, Plenário, 9.8.90, DJU de 31.8.90, RTJ 139/406

RMS (AgRg) 21.211, SS, Plenário, 29.11.90, DJU de 14.12.90

MI (AgRg) 292, OG, Plenário, 21.2.91, DJU de 22.3.91

RMS (AgRg) 21.276, PB, Plenário, 1.3.91, DJU de 21.6.91

AO (AgRg) 199, IG, Plenário, 25.2.94, DJU de 3.6.94, RTJ 152/673

RMS (AgRg) 22.493, MAM, Plenário, 16.5.96, DJU de11.12.96

RMS (AgRg) 22.509, MAM, Plenário, 16.5.96, DJU de 4.12.96

MS (AgRg) 22.899, MA, Plenário, 1º.10.97, DJU de 7.11.97

MS (AgRg) 22.946, NS, Plenário, 13.11.97, DJU de 20.3.98

MS (AgRg) 23.445, NS, Plenário, 23.6.99 , DJU de 24.3.2000

MS (AgRg) 23.448, SS, Plenário, 1º.7.99, DJU de 24.9.99

MS (AgRg) 23.466, SP, Plenário, 1º.7.99, DJU de 6.4.2001


623 - Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, n, da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.

Legislação:

CF, art. 102, I, n


Julgados:

MS (AgRg) 21.337, CM, 1ª T, 17.9.91, DJU de 27.9.92, RTJ 138/110

AO (AgRg) 146, SP, 1ª T, 25.2.92, DJU de 27.3.92, RTJ 140/361

Pet (QO) 1.193, MA, Plenário, 28.5.97, DJU de 26.6.97

AO 510, MAM, Plenário, 26.8.98, DJU de 28.5.99


624 - Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

Legislação:

CF, art. 102, I, d e § 1º

LOMAN, art. 21, VI



Julgados:

MS 20.938, CM, Plenário, 31.5.89, DJU de 30.6.89, RTJ 129/1070

MS (QO) 20.991, SP, Plenário, 17.8.89, DJU de 29.9.89

MS 20.772, AP, Plenário, 6.11.89, DJU de 1º.2.89

MS (MC) 21.016, PB, Plenário, 6.11.89, DJU de 14.9.90, RTJ 133/633

MS (AgRg) 21.112, CM, Plenário, 7.6.90, DJU de 29.6.90

MS (AgRg) 20.969, CV, Plenário, 9.8.90, DJU de 31.8.90, RTJ 133/260

MS (AgRg) 21.189, MAM, Plenário, 4.10.90, DJU de 26.10.90, RTJ 139/484

MS 21.306, CV, Plenário, 9.12.92, DJU de 12.2.93, RTJ 145/525

MS (AgRg) 21.735, IG, Plenário, 12.11.93, DJU de 11.3.94, RTJ 151/482

MS (AgRg) 22.041, CM, Plenário, 18.8.94, DJU de 23.9.94

MS (AgRg) 22.313, SS, Plenário, 1º.8.95, DJU de 25.8.95

MS (AgRg) 22.427, MA, Plenário, 7.2.96, DJU de 15.3.96

MS (AgRg) 22.797, SS, Plenário, 26.5.97, DJU de 29.8.97

MS (AgRg) 23.042, SS, Plenário, 12.3.98, DJU de 3.4.98

625 - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

Legislação:

Lei 1.533/51 (LMS)


Julgados:

MS (AgRg) 21.143, red. p/ acórdão CM, Plenário, 12.9.90, DJU de 15.3.91, Lex 148/76

MS (AgRg) 21.188, red. p/ acórdão CV, Plenário, 7.11.90, DJU de 19.4.91, RTJ 134/681

RE 117.936, SP, 1ª T, 20.11.90, DJU de 6.12.90, RTJ 133/1314

RE 195.186, IG, 1ª T, 4.5.99, DJU de 13.8.99


626 - A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

Legislação:

Lei 4.348/64, art. 4º

Lei 8.038/90, art. 25, § 3º

RISTF, art. 297, § 3º


Julgados:

SS (AgRg) 303, NS, Plenário, 11.3.91, DJU de 26.4.91

SS (AgRg) 471 e 472, SS, Plenário, 13.4.92, DJU de 4.6.93
RCL 429, OG, Plenário, 14.10.93, DJU de 18.5.2001

SS (AgRg) 761 e 765, SP, Plenário, 1º.2.96, DJU de 22.3.96

SS (AgRg) 984, SP, Plenário, 24.4.97, DJU de 23.5.97

RCL 718, CM, Plenário, 30.4.98, DJU de 3.10.2003


627 - No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.

Legislação:


Julgados:

MS 21.571, SP, Plenário, 29.4.93, DJU de 13.6.97, RTJ 162/517

MS 21.632, SP, Plenário, 12.5.93, DJU de 6.8.93, RTJ 152/493

MS 21.631, red. p/ ac. IG, Plenário, 9.6.93, DJU de 4.8.2000

MS 21.814, NS, Plenário, 14.4.94, DJU de 10.6.94, Lex 191/189

MS 21.168, SP, Plenário, 23.6.94, DJU de 16.9.94, Lex 192/139

MS 22.323, CV, Plenário, 18.9.95, DJU de 19.4.96


628 - Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

Legislação:

L. 1.533/51, art. 1º, § 2º


Julgados:

MS 21.103, IG, Plenário, 20.3.92, DJU de 12.3.93, RTJ 141/810

AO 70, red. p/ ac. SP, Plenário, 9.4.92, DJU de 18.6.93, RTJ 147/345

MS 21.357, MAM, Plenário, 22.4.92, DJU de 22.5.92, RTJ 145/167

MS 21.814, NS, Plenário, 14.4.94, DJU de 10.6.94, Lex 191/189

MS 21.570, OG, Plenário, 28.2.96, DJU de 21.6.96, RTJ 160/157


629 - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

Legislação:

CF, art. 5º, XXI e LXX, b


Julgados:

MS 20.936, red. p/ acórdão SP, Plenário, 8.11.89, DJU de 11.9.92, RTJ 142/446

MS 21.070, CB, Plenário, 8.11.90, DJU de 22.2.91, RTJ 134/666

MS 21.281, IG, Plenário, 8.10.92, DJU de 20.11.92, RTJ 145/521

RMS (AgRg) 21.278, IG, Plenário, 8.10.92, DJU de 20.11.92, RTJ 146/131

RMS 21.514, MAM, 2ª T, 27.4.93, DJU de 18.6.93, Lex 180/60

RE 182.543, CV, 2ª T, 29.11.94, DJU de 7.4.95, RTJ 165/714

RE 141.733, IG, 1ª T, 7.3.95, DJU de 1º.9.95

RE 193.382, CV, Plenário, 28.6.96, DJU de 20.9.96

MS 22.132, CV, Plenário, 21.8.96, DJU de 18.11.96, RTJ 166/166


630 - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

Legislação:

CF, art. 5º, LXX


Julgados:

MS 20.936, SP, Plenário, 8.11.89, DJU de 11.9.92, RTJ 142/446

RMS 21.514, MAM, 2ª T, 27.4.93, DJU de 18.6.93, RTJ 150/104


631 - Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

Legislação:

L. 1.533/51, art. 19 com a redação da L. 6.071/74

CPC (L. 5.869/73)), arts. 47 e 267, III e IV



Julgados:

MS (QO) 21.496, MA, Plenário, 5.2.93, DJU de 2.4.93, RTJ 148/724

MS (AgRg) 21.753, PB, Plenário, 8.4.94, DJU de 20.5.94, Lex 188/203

HC 75.853, SP, 1ª T, 9.9.97, DJU de 17.10.97

HC 76.660, MC, 2ª T, 9.6.98, DJU de 14.8.98


632 - É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

Legislação:

CF, art. 5º, LXIX

L. 1.533/51, art. 18


Julgados:

MS (MC-AgRg) 21.356, PB, Plenário, 12.9.91, DJU de 18.10.91, RTJ 140/73

RMS 21.362, CM, 1ª T, 14.4.92, DJU de 26.6.92, RTJ 141/478

RMS 21.387, MAM, 2ª T, 26.5.92, DJU de 19.2.93, RTJ 143/853

RMS 21.476, CM, 1ª T, 16.6.92, DJU de 4.9.92, RTJ 145/186, Lex 171/176

RMS 21.506, CV, 2ª T, 23.6.92, DJU de 7.8.92

RMS 21.364, CV, 2ª T, 23.6.92, DJU de 7.8.92, RTJ 142/161

RMS 21.480, CV, 2ª T, 5.10.93, DJU de 4.2.94, Lex 184/180

MS 21.743, MA, Plenário, 2.3.94, DJU de 24.6.94

RMS 21.504, CM, 1ª t, 29.3.94, DJU de 10.6.94, RTJ 158/846

RMS 21.503, NS, 2ª T, 27.9.96, DJU de 27.3.98

633 - É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70.

Legislação:

Lei 5.584/70


Julgados:

RE (EDcl) 196.132, MA, 1ª T, 4.6.96, DJU de 8.11.96

RE (EDcl) 190.507, CV, 2ª T, 18.6.96, DJU de 18.10.96

RE (EDcl) 180.165, MC, 2ª T, 24.6.96, DJU de 27.9.96

RE (EDcl) 194.710, MC, 2ª T, 24.6.96, DJU de 18.10.96

RE (EDcl) 194.254, SS, 1ª T, 22.10.96, DJU de 6.12.96

RE (EDcl) 195.560, CM, 1ª T, 22.4.97, DJU de 2.10.98

RE (EDcl) 181.725, NS, 2ª T, 6.4.99, DJU de 4.6.99

RE (EDcl) 199.513, NS, 2ª T, 31.8.99, DJU de 8.10.99


634 - Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.

Legislação:

C. Pr.Civ., art. 800, parágrafo único


Julgados:

Pet (MC) 381, CM, Plenário, 19.10.89, DJU de 31.10.89, RTJ 130/545

Pet (AgRg) 535, MA, 1ª T, 11.2.92, DJU de 13.3.92, RTJ 140/756

Pet (AgRg) 1.189, MA, 1ª T, 29.10.96, DJU de 6.12.96

Pet (AgRg) 1.211, NS, 2ª T, 19.12.96, DJU de 3.3.2000

Pet (AgRg) 1.341, NJ, 2ª T, 1º.12.97, DJU de 6.3.98

Pet (AgRg) 1.336, NJ, 2ª T, 1º.12.97, DJU de 6.3.98

Pet (AgRg) 1.334, CV, 2ª T, 1º.12.97, DJU de 6.3.98

Pet (AgRg) 1.327, CV, 2ª T, 1º.12.97, DJU de 6.3.98

Pet (QO) 1.863, MA, 1ª T, 7.12.99, DJU de 14.4.2000

Pet (QO) 1.872, MA, 1ª T, 7.12.99, DJU de 14.4.2000


635 - Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.

Legislação:

C. Pr.Civ., art. 800, parágrafo único



Julgados:

Pet (QO) 1.863, MA, 1ª T, 7.12.99, DJU de 14.4.2000

Pet (QO) 1.872, MA, 1ª T, 7.12.99, DJU de 14.4.2000

Pet 1.903, NS, Plenário, 21.1.2000, DJU de 6.9.2001

RCL 1.509, red. p/ acórdão SP, Plenário, 21.6.2000, DJU de 6.9.2001


636 - Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.

Legislação:

CF, art. 5º, II


Julgados:

AG (AgRg) 142.834, CV, 2ª T, 3.11.92, DJU de 27.11.92

AG (AgRg) 134.736, SP, 1ª T, 21.6.94, DJU de 17.2.95

AG (AgRg) 157.990, MAM, 2ª T, 8.9.94, DJU de 12.5.95

AG (AgRg) 210.553, MC, 2ª T, 27.4.98, DJU de 19.6.98

RE 231.085, MA, 1ª T, 4.4.2000, DJU de 19.5.2000

RE (AgRg) 266.041, CM, 2ª T, 26.9.2000, DJU de 9.2.2001


637 - Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.

Legislação:

CF, art. 34,VI



Julgados:



IF (AgRg) 81, MA, Plenário, 15.5.85, RTJ 114/443

RE 149.986, OG, 1ª T, 9.3.93, DJU de 7.5.93

Pet 1.256, SP, Plenário, 4.11.98, DJU de 4.5.2001

AG 239.042, SS, despacho, 23.3.99, DJU de 11.5.99

RE 203.175, OG, despacho, 24.11.98, DJU de 23.4.99

AG 219.149, NJ, despacho, 7.5.99, DJU de 17.5.99

RE 237.571, IG, despacho, 12.5.99, DJU de 14.6.99

Pet 1.272 (QO), MA, 1ª T, 18.5.99, DJU de 26.11.99

638 - A controvérsia sobre a incidência, ou não, de correção monetária em operações de crédito rural é de natureza infraconstitucional, não viabilizando recurso extraordinário.

Legislação:

CF, art. 2º

Julgados:

AG (AgRg) 178.492, CV, 2ª T, 13.5.96, DJU de 2.8.96

AG (AgRg) 187.573, CV, 2ª T , 25.2.97, DJU de 2.5.97

AG (AgRg) 159.968, CM, 1ª T, 20.5.97, DJU de 19.9.97

AG (AgRg) 183.380, IG, Plenário, 14.8.97, DJU de 26.9.97

AG (AgRg) 163.458, OG, 2ª T, 30.3.98, DJU de 15.3.98

AG (AgRg) 144.133, SP, 1ª T, 10.11.98, DJU de 18.12.98

AG (AgRg) 229.091, SP, 1ª T, 3.8.99, DJU de 10.9.99

AG (AgRg) 247.036, NS, 2ª T, 16.11.99, DJU de 17.12.99

AG (AgRg) 246.422, IG, 1ª T, 23.11.99, DJU de 17.12.99

639 - Aplica-se a Súmula 288 quando não constarem do traslado do agravo de instrumento as cópias das peças necessárias à verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido pela decisão agravada.

Legislação:

CPC - Lei 5.869, de 11.1.73, com as alterações da Lei 8.950, de 13.12.94, art. 544

Resolução nº 140, de 1.2.96

Julgados:

AG (AgRg) 149.722, MA, 1ª T, 20.6.95, DJU de 22.9.95

AG (AgRg) 151.485, NS, 2ª T, 20.6.95, DJU de 15.12.95

AG (AgRg) 142.028, MA, 1ª T, 27.6.95, DJU de 22.9.95

AG (AgRg) 137.922, CM, 1ª T, 5.9.95, DJU de 13.10.95

AG (AgRg) 144.777, FR, 2ª T, 26.9.95, DJU de 7.12.95

AG (AgRg) 138.485, NS, 2ª T, 27.10.95, DJU de 7.12.95

AG (AgRg) 173.194, CV, 2ª T, 14.11.95, DJU de 23.2.96

AG (AgRg) 176.168, MC, 2ª T, 14.11.95, DJU de 1.3.96

AG (AgRg) 146.962, SS, 1ª T, 21.11.95, DJU de 9.2.96

AG (AgRg) 186.287, SS, 1ª T, 3.2.98, DJU de 15.5.98

AG (AgRg) 237.309, NS, 2ª T, 29.6.99, DJU de 27.8.99

640 - É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

Legislação:

CF, art. 103, III

CPC, art. 528

Lei 7.244/84

Lei 6.830/80, art. 34

Lei 9.099/95

Julgados:

RE 136.154, MAM, Plenário, 27.8.92, DJU de 23.4.93 (RTJ 149/559)

RCL 278, OG, Plenário, 15.3.89, DJU de 13.4.89 (RTJ 128/21)

RCL 438, SP, Plenário, 26.8.93, DJU de 1º.10.93 (RTJ 151/717)

RCL 459, CM, Plenário, 1º.2.94, DJU de 8.4.94 (RTJ 155/709)

RCL 458, FR, Plenário, 20.4.94, DJU de 27.5.94

RCL 409, FR, Plenário, 20.4.94, DJU de 27.5.94 (RTJ 154/395)

RCL 471, CM, Plenário, 16.11.94, DJU de 19.12.94

RCL 1.051, SP, Plenário, 6.5.99, DJU de 11.6.99

641 - Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.


Legislação:

CPC, art. 191


Julgados:

AG (AgRg) 86.800, MA, 2ª T, 26.3.82, DJU de 11.6.82, RTJ 105/139

AG (AgRg) 154.873, IG, 1ª T, 6.9.94, DJU de 2.6.95

AG (AgRg) 236.832, IG, 1ª T, 25.5.99, DJU de 13.8.99

AG (EDcl) 234.997, MA, 1ª T, 8.6.99, DJU de 25.6.99

AG (AgRg) 235.635, MC, 2ª T, 24.8.99, DJU de 8.10.99

AG (AgRg) 243.536, SP, 1ª T, 31.8.99, DJU de 15.10.99

AG (EDcl) 243.148, MA, 1ª T, 21.9.99, DJU de 15.10.99

AG (AgRg) 244.660, MA, 1ª T, 21.9.99, DJU de 15.10.99

AG (EDcl) 235.655, SP, 1ª T, 15.6.99, DJU de 6.8.99


642 - Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

Legislação:

CF, art. 32, § 1º e art. 102, I, a


Julgados:

ADIn 611, SP, Plenário, 6.11.92, DJU de 18.12.92, RTJ 145/491

ADIn 880, SP, Plenário, 6.10.93, DJU de 4.2.94, RTJ 153/108

ADIn 1.375, MA, Plenário, 23.11.95, DJU de 23.2.96

ADIn 209, SS, Plenário, 20.5.98, DJU de 11.9.98, RTJ 167/725

ADIn 1.832, IG, Plenário, 27.5.98, DJU de 7.8.98, RTJ 167/789

ADIn 1.812, IG, Plenário, 17.6.98, DJU de 4.9.98


643 - O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

Legislação:

CF. art. 129, III

Lei 8.078/90, art. 2º, parágrafo único

Lei 8.625/93, art. 25

Julgados:

RE 163.231, MC, Plenário, 26.2.97, DJU de 29.6.2001

RE 190.976, IG, 1ª T., 31.10.97, DJU de 6.2.98

RE 185.360, CV, 2ª T., 17.11.97, DJU de 20.2.98

644 - Ao procurador autárquico não é exigível a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.

Legislação:


Julgados:

RE (EDv-EDcl) 121.957, SP, Plenário, 20.6.91, DJU de 27.3.92, RTJ 137/410

RE 173.568, MAM, 2ª T, 7.6.94, DJU de 10.2.95

AG (AgRg) 160.204, MAM, 2ª T, 8.9.94, DJU de 5.5.95

RE 180.628, CEM, 1ª T, 13.9.94, DJU de 5.5.95

RE 204.597, IG, 1ª T, 9.7.97, DJU de 6.2.98

RE (EDcl) 241.210, IG, 1ª T, 21.9.99, DJU de 19.11.99

RE 250.453, MA, 1ª T, 23.11.99, DJU de 4.2.2000

645 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Legislação:

CF, art. 30, I


Julgados:

RE (AgRg) 203.358, MC, 2ª T, 29.4.97, DJU de 29.8.97.

RE 167.995, IG, 1ª T, 6.5.97, DJU de 12.9.97

RE 174.645, MC, 2ª T, 17.11.97, DJU de 27.2.98

RE 182.976, CV, 2ª T, 12.12.97, DJU de 27.2.98

RE 218.749, IG, 1ª T, 16.12.97, DJU de 27.3.98

RE (AgRg) 169.043, OG, 1ª T, 24.4.98, DJU de 16.10.98

RE 199.520, MA, 1ª T, 19.5.98, DJU de 16.10.98

RE (AgRg) 194.083, OG, 1ª T, 25.8.98, DJU de 6.11.98

RE 237.965, MA, Plenário, 10.2.99, DJU de 31.3.2000

646 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

Legislação:

CF, art. 170, IV, V e parágrafo único c/c o art. 173, § 4º

Lei 10.991/91 do Município de São Paulo, art. 1º

Lei 6.545/91 do Município de Campinas, art. 1º

Julgados:

RE 199.517, red. p/ acórdão MC, Plenário, 4.6.98, DJU de 13.11.98, RTJ 167/687

RE 193.749, red. p/ acórdão MC, Plenário, 4.6.98, DJU de 4.5.2001

RE 213.482, IG, 1ª T, 4.8.98, DJU de 11.12.98

RE 198.107, MA, 1ª T, 8.6.99, DJU de 6.8.99


647 - Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

Legislação:

CF, art. 21, XIV

Julgados:

SS (AgRg) 846, SP, Plenário, 29.5.96, DJU de 8.11.96

SS (AgRg) 1.154, SP, Plenário, 30.4.97, DJU de 6.6.97, RTJ 165/500

RE 207.440, SS, 1ª T, 26.8.97, DJU de 17.10.97

RE 207.150, MA, 1ª T, 30.9.97, DJU de 18.11.97

RE 215.828, SS, 1ª T, 14.10.97, DJU de 12.12.97

RE 218.479, MA, 1ª T, 14.10.97, DJU de 12.12.97

AG (AgRg) 206.761, SP, 1ª T, 10.11.98, DJU de 5.2.99

RE 241.494, OG, Plenário, 27.10.99, DJU de 14.11.2002

RE (Edcl) 207.627, NS, 2ª T, 23.11.99, DJU de 3.3.2000

648 - A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.

Legislação:

CF, art. 192, § 3º


Julgados:

ADIn 4, SS, Plenário, 7.3.91, DJU de 25.6.93, RTJ 147/719

RE 157.897, CV, 2ª T, 3.8.93, DJU de 10.9.93, RTJ 151/635

RE 184.837, NS, 2ª T, 6.12.94, DJU de 4.8.95

RE 186.594, CM, 1ª T, 28.4.95, DJU de 15.9.95

RE 237.472, SS, 1ª T, 17.11.98, DJU de 5.2.99

RE 237.952, OG, 1ª T, 9.2.99, DJU de 25.6.99

AG (AgRg) 187.925, MA, 1ª T, 26.6.99, DJU de 27.8.99


649 - É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

Legislação:

CF, art. 2º.

Julgados:

ADIn 135, OG, Plenário, 21.11.96, DJU de 15.8.97, RTJ 166/363

ADIn 98, SP, Plenário, 7.8.97, DJU de 31.10.97

ADIn 137, MA, Plenário, 14.8.97, DJU de 3.10.97

650 - Os incisos I e IX do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

Legislação:

CF, art. 20, I e IX

Julgados:

RE 219.983, MAM, Plenário, 9.12.98, DJU 17.9.99

RE 249.705, MA, 1ª T, 24.8.99, DJU 1.10.99


651 - A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/98, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

Legislação:

CF, art. 62, parágrafo único

Julgados:

ADInMC 295, red. p/ acórdão MAM, Plenário, 22.6.90, DJU de 22.8.97

ADInMC 1.533, OG, Plenário, 9.12.96, DJU de 7.11.97

ADInMC 1.397, CV, Plenário, 28.4.97, DJU de 27.6.97

ADInMC 1.617, OG, Plenário, 11.6.97, DJU de 15.8.97

ADIn 1.647, CV, Plenário, 2.12.1998, DJU de 26.3.99

ADIn 1.614, red. p/ acórdão NJ, Plenário, 18.12.98, DJU de 6.8.99

ADIn 1.610, SS, Plenário, 3.3.99, DJU de 28.5.99

ADIn 1.612, CV, Plenário, 6.5.99, DJU de 18.6.99

RE 239.287, NS, 2ª T, 24.8.99, DJU de 24.9.99

652 - Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Dl. 3.365/41 (Lei da Desapropriação por utilidade pública).

Legislação: CF, art. 5º, XXIV

Julgados:

RE 170.235, red. p/ acórdão MA, Plenário, 12.6.97, DJU de 12.3.99

RE 172.201, red. p/ acórdão MA, Plenário, 12.6.97, DJU de 12.3.99

RE 170.931, red. p/ acórdão MA, Plenário, 12.6.97, DJU de 12.3.99

RE 179.179, red. p/ acórdão MA, Plenário, 12.6.97, DJU de 12.3.99

RE 185.031, red. p/ acórdão MA, Plenário, 12.6.97, DJU de 5.3.99

RE 185.933, red. p/ acórdão MA, Plenário, 12.6.97, DJU de 5.3.99

RE 176.108, red. p/ acórdão MA, Plenário, 12.6.97, DJU de 26.2.99

RE 144.551, red. p/ acórdão MC, 2ª T, 12.8.97, DJU de 6.2.98

RE 178.215, MA, 1ª T, 4.5.99, DJU de 6.8.99


653 - No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.

Legislação:

CF, art. 73, § 2º

CF, art. 75

Julgados:

ADIn 219, SP, Plenário, 24.6.93, DJU de 23.9.94

ADInMC 892, CM, Plenário, 27.10.94, DJU de 7.11.97

ADInMC 1.190, SS, Plenário, 27.9.95, DJU de 23.2.96

ADInMC 419, CB, Plenário, 20.3.91, DJU de 19.4.91

ADIn 419, FR, Plenário, 11.10.95, DJU de 24.11.95, RTJ 160/772

ADIn 1.068, FR, Plenário, 11.10.95, DJU de 24.11.95

ADIn 1.566, MA, Plenário, 18.3.99, DJU de 23.4.99

ADInMC 2.013, MC, Plenário, 17.6.99, DJU de 8.10.99


654 - A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

Legislação: 5º, XXXVI

Julgados:

ADInMC 712, CM, Plenário, 7.10.92, DJU de 19.2.93

RE 172.249, MA, 1ª T, 16.8.94, DJU de 28.4.95

RE 206.965, IG, 1ª T, 9.9.97, DJU de 24.10.97

RE 177.888, MA, 1ª T, 15.6.99, DJU de 6.8.99, RTJ 170/650

RE 153.662, SP. 1ª T, 14.3.2000, DJU de 7.4.2000

RE 167.887, OG, 1ª T, 30.5.2000, DJU de 18.8.2000


655 - A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

Legislação:

CF, art. 100

Julgados:

ADInMC 571, MAM, Plenário, 28.11.91, DJU de 26.2.93, RTJ 144/732

ADIn 47, OG, Plenário, 22.10.92, DJU de 13.6.97, RTJ 166/3

RE 167.051, IG, 1ª T, 31.8.93, DJU de 8.10.93, RTJ 150/337

RE 181.445, MA, 1ª T, 26.9.95, DJU de 8.3.96

RE 199.373, MC, 2ª T, 7.5.96, DJU de 1º.7.96

RE 205.491, CV, 2ª T, 1.4.97, DJU de 6.6.97

RE 188.156, SP, 1ª T, 23.3.99, DJU de 7.5.99

656 - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

Legislação:

CF, art. 156, II

CF, art. 145, § 1º

Julgados:

RE 234.105-SP, CV, Plenário, 8.4.99, DJU de 31.3.2000

RE 227.033-SP, MA, 1ª T., 10.8.99, DJU de 17.9.99

RE 252.368-SP, MAM, 2ª T., 17.8.99, DJU de 15.10.99

RE 252.044-SP, MA, 1ª T., 31.8.99, DJU de 1.10.99

RE 153.771-MG, MA, Plenário, 20.11.96, DJU de 5.9.97

657 - A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

Legislação:

CF, art. 150, VI, d

Julgados:

RE 174.476, red. p/ acórdão MAM, Plenário, 26.9.96, DJU 12.12.97 (RTJ 167/988)

RE 190.761, red. p/ acórdão MAM, Plenário, 26.9.96, DJU 12.12.97

RE 203.859, CV, red. p/ acórdão MC, Plenário, 11.12.96, DJU de 24.8.2001

RE 204.234, CV, red. p/ acórdão MC, Plenário, 11.12.96, DJU 10.10.97

RE 212.112, CV, 2ª T, 20.10.97, DJU 19.12.97

RE 207.462, CV, 2ª T, 20.10.97, DJU 19.12.97

RE 212.297, IG, 1ª T, 31.10.97, DJU 27.2.98

RE 203.706, MA, 1ª T, 25.11.97, DJU 6.3.98

RE 190.700, MAM, 2ª T, 28.11.97, DJU 27.2.98

RE 238.570, NS, 2ª T, 1.12.98, DJU 22.10.99


658 - São constitucionais os arts. 7º da Lei 7.787/89 e 1º da Lei 7.894/89 e da Lei 8.147/90, que majoraram a alíquota do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.

Legislação:

CF, art. 56 do ADCT

CF, art. 150, II

CF, art. 195

Decreto-Lei 1.940/82

Julgados:

RE 187.436, red. p/ acórdão MA, Plenário, 25.6.97, DJU 31.10.97

RE (EDV) 168.664, SP, Plenário, 5.11.97, DJU 9.10.98

RE (EDV) 145.780, MA, Plenário, 5.11.97, DJU 11.12.98

RE 222.600, NS, 2ª T, 17.3.98, DJU 8.10.99

RE 227.018, SP, 1ª T, 30.6.98, DJU 4.9.98

RE 163.878, OG, 1ª T, 23.10.98, DJU 23.10.98

RE 238.659, NS, 2ª T, 14.12.98, DJU 1.10.99

RE 169.432, SP, 1º T, 29.6.99, DJU 10.9.99


659 - É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

Legislação:

CF, art. 155, § 3º, art. 195, caput e § 7º

LC 70/91

LC 7/70

DL 1.940/82


Julgados:

RE (AgRg) 205.355, CV, Plenário, 1º.7.99, DJU de 25.4.2003

RE 227.832, CV, Plenário, 1º.7.99, DJU de 28.6.2002

RE 230.337, CV, Plenário, 1º.7.99, DJU de 28.6.2002

RE 233.807, CV, Plenário, 1º.7.99, DJU de 28.6.2002

RE 238.110, MA, 1ª T, 29.2.2000, DJU de 31.3.2000

RE 259.541, IG, 1ª T, 21.3.2000, DJU de 28.4.2000

RE (AgRg) 224.957, 2ª T, 24.10.2000, DJU de 16.3.2001

RE 225.140, 2ª T, 16.11.99, DJU de 5.5.2000


660 - Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.

Legislação:

CF, art. 155, § 2º, IX, a

Julgados:

RE 203.075, red. p/ acórdão MC, Plenário, 5.8.98, DJU de 29.10.99

RE 191.346, CV, 2ª T, 29.9.98, DJU de 20.11.98

RE 202.714, CV, 2ª T, 24.11.98, DJU de 5.2.99

RE 196.472, SS, 1ª T, 11.12.98, DJU de 1º.10.99

RE 185.789, red. p/ acórdão MC, Plenário, 3.2.2000, DJU de 19.5.2000

RE 266.921, red. p/ acórdão SP, 1ª T, 16.5.2000, DJU de 24.11.2000

661 - Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

Legislação:

CF, art. 155, § 2º, IX, a

Julgados:

RE 193.817, IG, Plenário, 23.10.96, DJU de 10.8.2001

RE 192.711, IG, Plenário, 23.10.96, DJU de 18.4.97

RE 192.630, CV, 2ª T, 19.11.96, DJU de 7.2.97

RE 200.348, MA, 1ª T, 8.4.97, DJU de 3.10.97

RE 208.492, OG, 1ª T, 29.4.97, DJU de 22.8.97

RE 209.849, CM, 1ª T, 20.5.97, DJU de 22.8.97

RE 205.756, NJ, 2ª T, 3.11.97, DJU de 29.5.98

RE 207.133, SS, 1ª T, 18.11.97, DJU de 19.12.97

RE 232.248, MAM, 2ª T, 26.10.98, DJU de 12.2.99


662 - É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete.

Legislação:

CF, art. 155, II

DL 406/68 (c/ redação da LC 56/87)

Julgados:

RE 196.123, IG, 1ª T, 2.6.98, DJU de 16.10.98

RE 176.626, SP, 1ª T, 10.11.98, DJU de 11.12.98

RE 196.856, IG, 1ª T, 30.3.99, DJU de 28.5.99

RE 179.560, IG, 1ª T, 30.3.99, DJU de 28.5.99

RE 194.705, IG, 1ª T, 30.3.99, DJU de 28.5.99

RE 164.599, MAM, 2ª T, 11.5.99, DJU de 29.10.99

RE 191.454, SP, 1ª T, 8.6.99, DJU de 6.8.99

RE 194.533, SP, 1ª T, 8.6.99, DJU de 6.8.99

RE 251.257, SP, 1ª T, 24.8.99, DJU de 24.9.99


663 - Os §§ 1º e 3º do art. 9º do DL 406/68 foram recebidos pela Constituição.

Legislação:

CF, art. 34, §5º do ADCT

DL 406/68, art. 9º, §§1º e 3º

Julgados:

RE 236.604, CV, Plenário, 26.5.99, DJU de 6.8.99

RE 220.323, CV, Plenário, 26.5.99,DJU de 18.5.2001

RE 228.052, MA, 1ª T, 24.8.99, DJU de 1º.10.99

RE 249.411, MA, 1ª T, 31.8.99, DJU de 8.10.99


664 - É inconstitucional o inciso V do art. 1º da Lei 8.033/90, que instituiu a incidência do imposto nas operações de crédito, câmbio e seguros - IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança.

Legislação:

CF, art. 155, V

Lei 7.940/89

Julgados:

RE 232.467, IG, Plenário, 29.9.99, DJU de 12.5.2000

RE 238.583, IG, 1ª T, 19.10.99, DJU de 19.11.99

RE 225.685, SP, despacho, 22.10.99, DJU de 25.11.99

RE 239.425, IG, 1ª T, 26.10.99, DJU de 17.12.99

RE 238.675, NS, despacho, 16.11.99, DJU de 15.12.99


665 - É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.

Legislação:

CF, art. 145, II e § 2º

Lei 7.940/89

Julgados:

RE 177.835, CV, Plenário, 22.4.99, DJU de 25.5.2001

RE 179.177, CV, Plenário, 22.4.99, DJU de 25.5.2001

RE 182.737, CV, Plenário, 22.4.99, DJU de 25.5.2001

RE 202.533, CV, Plenário, 22.4.99, DJU de 25.5.2001

RE 203.981, CV, Plenário, 22.4.99, DJU de 25.5.2001

RE 198.868, MA, 1ª T., 22.6.99, DJU de 6.8.99

RE (AgRg) 182.649, NJ, 2ª T., 24.8.99, DJU de 8.10.99

AG (AgRg) 242.503, IG, 1ª T., 14.9.99, DJU de 5.11.99

RE 206.954, MAM, despacho, 27.10.99, DJU de 13.12.99

RE 211.589, MA, 1ª T., 9.11.99, DJU de 10.12.99

RE (AgRg) 189.307, NS, 2ª T., 16.11.99, DJU de 10.12.99


666 - A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Legislação:

CF, art. 8º, IV


Julgados:

RE 198.092, CV, 2ª T, 27.8.96, DJU de 11.10.96

RE 170.439, CV, 2ª T, 27.8.96, DJU de 22.11.96

RE 193.972, CV, 2ª T, 27.8.96, DJU de 12.12.96

RE 178.927, IG, 1ª T, 3.12.96, DJU de 7.3.97

RE 189.443, IG, 1ª T, 19.12.96, DJU de 11.4.97

RE 181.087, MA, 1ª T, 18.3.97, DJU de 2.5.97

RE 194.603, red. p/ acórdão NJ, 2ª T, 16.12.97, DJU de 4.2.2000

RE 161.547, SP, 1ª T, 24.3.98, DJU de 8.5.98

RE 199.019, OG, 1ª T, 31.3.98, DJU de 6.10.98

RE 242.078,MA, 1ª T, 22.6.99, DJU de 18.3.99


667 - Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

Legislação:

CF, arts. 5º, XXXVI e 145

Lei 5.172/66 (C.T.N.), art. 97, § 2º


Julgados:

RP 1.077, MA, Plenário, 28.3.84, DJU de 28.9.84, RTJ 112/34

ADInMC 948, FR, Plenário, 18.11.93, DJU de 11.2.94, RTJ 152/466

ADIn 948, FR, Plenário, 9.11.95, DJU de 17.3.2000

ADInMC 1.378, CM, Plenário, 30.11.95, DJU de 30.5.97, RTJ 168/95

ADInMC 1.772, CV, Plenário, 15.4.98, DJU de 8.9.2000

ADInMC 1.651, SS, Plenário, 15.4.98, DJU de 11.9.98, RTJ 168/106

ADInMC 1.926, SP, Plenário, 19.4.99, DJU de 10.9.99


668 - É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000,alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

Legislação:

CF, art. 145, § 1º

CF, art. 156, § 1º (redação anterior à EC 29/2000)

CF, art. 182, §§ 2º e 4º

Julgados:

RE 153.771, red. p/ acórdão MA, Plenário, 20.11.96, DJU de 5.9.97, RTJ 162/726

RE 167.654, MC, 2ª T, 25.3.97, DJU de 18.4.97

RE194.183, MA, Plenário, 5.6.97, DJU de 5.9.97

RE 198.506, IG, Plenário, 24.4.97, DJU de 20.6.97

RE 199.969, IG, Plenário, 27.11.97, DJU de 6.2.98

RE 179.273, IG, Plenário, 4.6.98, DJU de 11.9.98

RE 199.281, MA, Plenário, 11.11.98, DJU de 12.3.99

RE 232.063, OG, 1ª T, 9.2.99, DJU de 18.6.99

RE 210.586, SP, Plenário, 10.6.99, DJU de 17.9.99

RE 175.535, SP, Plenário, 17.6.99, DJU de 13.8.99

RE 228.735, MAM, Plenário, 20.5.99, DJU de 24.9.99


669 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

Legislação:

CF, art. 195, § 6º

Lei 8.218/91

Julgados:

RE 181.832, IG, 1ª T, 28.6.96, DJU de 27.9.96

RE 222.460, IG, 1ª T, 28.4.98, DJU de 25.9.98

AG (AgRg) 224.046, OG, 1ª T, 26.3.99, DJU de 24.9.99

RE 205.686, SP, 1ª T, 4.5.99, DJU de 25.6.99.

RE 228.796-SC, red. p/ acórdão MC, Plenário, 22.9.99, DJU de 3.3.2000

RE 240.266-PR, red. p/ acórdão MC, Plenário, 22.9.99, DJU de 3.3.2000


670 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.


Legislação:

CF, art. 145, II

Julgados:

RE 231.764, IG, Plenário, 10.3.99, DJU de 21.5.99

RE 233.332, IG, Plenário, 10.3.99, DJU de 14.5.99

AG (AgRg) 231.132, CV, 2ª T., 25.5.99, DJU de 6.8.99


671 - Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.


Legislação:

DL 2.335/87, art. 8º

DL 2.425/98, art. 1º


Julgados:

RE 146.749, red. p/ acórdão MA, Plenário, 24.2.94, DJU de 18.11.94, RTJ 158/228

RE 219.533, NS, 2ª T, 12.12.97, DJU de 20.3.98

RE 220.798, OG, 1ª T, 17.2.98, DJU de 29.5.98

RE 220.913, IG, 1ª T, 10.3.98, DJU de 20.5.98

RE 223.205, MC, 2ª T, 23.3.98, DJU de 30.4.98

RE 227.116, IG, 1ª T, 12.5.98, DJU de 11.9.98

RE 226.935, MA, 1ª T, 19.5.98, DJU de 7.8.98

RE 224.160, NJ, 2ª T, 25.5.98, DJU de 23.10.98

RE 229.042, NJ, 2ª T, 17.8.98, DJU de 9.4.99


672 - O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.662/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

Legislação:

CF, art. 37, X

Lei 8.662/93

Lei 8.627/93


Julgados:

RMS 22.307, rel. MAM, Plenário, 19.2.97, DJU de 13.6.97, RTJ 163/132

RE 217779, MA, 1ª T, 30.9.97, DJU de 14.11.97

RMS (EDcl) 22.307, rel. orig. MAM, red. p/ acórdão NJ, Plenário, 11.3.98, DJU de 26.6.98, RTJ 167/1093

RE 224.326, NS, 2ª T, 25.5.98, DJU de 8.10.99

RE 229.162, MC, 2ª T, 22.6.98, DJU de 4.9.98

RE 236.968, CV, 2ª T, 3.11.98, DJU de 11.12.98

RE 234.957, SS, 1ª T, 17.11.98, DJU de 17.12.99

AG (AgRg) 232.233, SP, 1ª T, 30.3.99, DJU de 14.5.99

RE 211.552, IG, 1ª T, 25.5.99, DJU de 13.8.99

RE (AgRg) 246.606, NJ, 2ª T, 24.8.99, DJU de 15.10.99


673 - O art. 125, § 4º, da Constituição, não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.

Legislação:

CF, art. 125, § 4º


Julgados:

RECR 121.533, SP, Plenário, 26.4.90, DJU de 30.11.90, RTJ 133/1342

RE 197.649, CV, Plenário, 4.6.97, DJU de 22.8.97 RTJ 163/790

RE 199.800, CV, Plenário, 4.6.97, DJU de 4.5.2001

AG (AgRg) 210.220, OG, 1ª T, 19.5.98, DJU de 18.9.98

RE 227.312, MC, 2ª T, 22.5.98, DJU de 7.8.98

RE 219.402, MA, 1ª T, 23.6.98, DJU de 16.10.98

RE 203.254, IG, 1ª T, 30.3.99, DJU de 6.8.99


674 - A anistia prevista no art. 8º do ADCT não alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política.


Legislação:

Art. 8º do ADCT


Julgados:

RE 117.894, MA, 1ª T, 19.9.89, DJU de 27.10.89, RTJ 130/439

RE 120.206, OG, 1ª T, 11.12.90, DJU de 21.2.91, RTJ 135/391

RE 123.511, MA, 1ª T, 12.3.91, DJU de 24.5.91, RTJ 139/297

RE 123.337, red. p/ acórdão MC, Plenário, DJU de 11.12.98

RE 120.111, OG, 1ª T, 5.3.91, DJU de 12.3.93

RE 209.847, MA, 1ª T, 19.10.99, DJU de 11.2.2000

RE (AgRg) 170.122, NS, 2ª T, 16.12.99, DJU de 25.2.2000


675 - Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.

Legislação:

CF, art. 7º, XIV


Julgados:

RE 205.815, red. p/ acórdão NJ, Plenário, 4.12.97, DJU de 2.10.98, RTJ 166/674

RE (AgRg) 215.642, SS, 1ª T, 17.3.98, DJU de 24.4.98

RE (AgRg) 215.946, SS, 1ª T, 17.3.98, DJU de 28.8.98

RE (AgRg) 211.727, NS, 2ª T, 12.5.98, DJU de 18.9.98

AG (AgRg) 185.254, MC, 2ª T, 11.12.98, DJU de 26.2.99

RE 208.458, MA, 1ª T, 11.12.98, DJU de 21.5.99

RE (AgRg) 216.979, MA, 1ª T, 13.4.99, DJU de 4.6.99

AG (AgRg) 240.418, SP, 1ª T, 16.11.99, DJU de 3.12.99


676 - A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).

Legislação:

ADCT, art. 10, II, a


Julgados:

AG (AgRg) 191.864, MAM, 2ª T, 29.9.97, DJU de 14.11.97

RE 205.701, MC, 2ª T, 1º.12.97, DJU de 27.2.98

AG (AgRg) 182.431, NS, 2ª T, 17.4.98, DJU de 4.9.98

RE (AgRg) 208.405, CV, 2ª T, 19.5.98, DJU de 26.6.98

RE 220.519, IG, Plenário, 20.5.98, DJU de 7.8.98

RE 213.473, IG, Plenário, 20.5.98, DJU de 19.3.99

RE 217.144, MA, 1ª T, 9.6.98, DJU de 11.9.98

RE (AgRg) 208.166, OG, 1ª T, 25.8.98, DJU de 6.11.98

RE (AgRg) 212.169, NJ, 2ª T, 15.9.98, DJU de 4.12.98

RE (AgRg) 227.011, NS, 2ª T,18.9.98, DJU de 4.12.98, RTJ 168/355


677 - Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.

Legislação:

CF, art. 8º, I e II


Julgados:

MI 144, SP, Plenário, 3.8.92, DJU de 28.5.93, RTJ 147/869

MI 388, NS, Plenário, 24.6.93, DJU de 27.5.94, Lex 190/151

RE 134.300, SP, 1ª T, 16.8.94, DJU de 14.10.94, Lex 194/112

ADIn 1.121, CM, Plenário, 6.9.95, DJU de 6.10.95

RE 146.822, PB, 2ª T, 14.12.93, DJU de 15.4.94

RE (AgRg-EDiv) 146.822, MA, Plenário, 30.10.95, DJU de 23.8.96



678 - São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei 8.162/91, que afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela CLT dos servidores que passaram a submeter-se ao Regime Jurídico Único.

Legislação:

CF, art. 5º, XXXVI

Lei 8.162/91, art. 7º, I e III

Lei 8.112/90, art. 243


Julgados:

RE 209.899, MC, Plenário, 4.6.98 (acórdão pendente de publicação)

RE 236.561, MAM, 2ª T, 24.8.99, DJU de 8.10.99

RE 223.376, MA, 1ª T, 29.9.98, DJU de 19.3.99

RE 221.946, SS, Plenário, 29.10.98, DJU de 26.2.99

RE 225.759, MA, Plenário, 29.10.98, DJU de 19.3.99

RE 226.224, SS, 1ª T, 3.11.98, DJU de 21.5.99

RE 218.772, SP, 1ª T, 11.12.98, DJU de 26.3.99

RE 219.228, NS, 2ª T, 10.11.98, DJU de 30.4.99

RE 222.029, NJ, 2ª T, 11.12.98, DJU de 5.3.99

RE 227.883, OC, 1ª T, 14.12.98, DJU de 6.8.99

RE 221.957, IG, 23.3.99, DJU de 25.6.99


679 - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

Legislação:

CF, art. 61, § 1º, II, a


Julgados:

ADInMC 492, CV, Plenário, 1º.7.91, DJU de 1º.7.92, RTJ 140/15

ADInMC 559, CB, Plenário, 8.8.91, DJU de 4.10.91, RTJ 138/57

ADInMC 554, CB, Plenário, 8.8.91, DJU de 13.9.91, RTJ 139/762

ADInMC 519, MA, Plenário, 15.8.91, DJU de 11.10.91, RTJ 137/574

ADIn 492, CV, Plenário, 12.11.92, DJU de 12.3.93, RTJ 145/68

MS 22.468, MC, Plenário, 13.6.96, DJU de 20.9.96, RTJ 166/180

MS 22.451, MC, Plenário, 5.6.97, DJU de 15.8.97


680 - O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

Legislação:

CF art. 40, § 4º


Julgados:

RE 220.048, SS, 1ª T, 25.11.97, DJU de 6.2.98

RE 220.713, SS, 1ª T, 9.12.97, DJU de 13.2.98

RE 228.083, IG, 1ª T, 26.3.99, DJU de 25.6.99

RE 236.449, MC, 2ª T, 20.4.99, DJU de 6.8.99

RE 231.389, MA, 1ª T, 20.4.99, DJU de 25.6.99


681 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

Legislação:

CF, arts. 25 e 61, § 2º, II, a


Julgados:

ADInMC 285, SP, Plenário, 30.5.90, DJU de 29.6.90, RTJ 132/615

ADInMC 303, AP, Plenário, 13.6.90 , DJU de 14.2.2003

ADInMC 287, CB, Plenário, 21.6.90, DJU de 7.5.93, RTJ 146/400

ADInMC 377, CB, Plenário, 24.10.90, DJU de 23.11.90, RTJ 133/578

ADInMC 437, CM, Plenário, 11.3.91, DJU de 19.2.93, RTJ 144/113

RE 145.018, MA, Plenário, 1º.4.93, DJU de 10.9.93, RTJ 149/928

ADInMC 691, SP, Plenário, 22.4.92, DJU de 19.6.92, RTJ 140/797

ADIn 464, FR, Plenário, 25.8.93, DJU de 19.12.94, RTJ 154/739

RE 179.554, SP, 1ª T, 20.9.94, DJU de 2.6.95, RTJ 161/727

AO 293, red. p/ acórdão MC, Plenário, 20.9.95, DJU de 24.11.95

RE 166.581, MC, 2ª T, 13.5.96, DJU de 30.8.96

ADIn 1.064, IG, Plenário, 7.8.97, DJU de 26.9.97

RE 229.397, NJ, 2ª T, 17.8.98, DJU de 9.4.99

ADInMC 2.050, MC, Plenário, 2.9.99, DJU de 1º.10.99


682 - Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.

Legislação:

Julgados:

RE 107.974, OG, 1ª T., 22.4.86, DJU de 23.5.86, RTJ 117/133

ADInMC 144, OG, Plenário, 22.11.89, DJU de 26.3.93, RTJ 146/8

RE 134.230, CV, 2ª T., 11.6.91, DJU de 16.8.91, RTJ 136/1.351

RE 135.313, OG, 1ª T., 26.11.91, DJU de 25.8.95, RTJ 156/214

RE 135.101, IG, 1ª T., 26.5.92, DJU de 12.6.92, RTJ 142/942

AG (AgRg) 132.379, IG, 1ª T., 2.6.92, DJU de 19.6.92, RTJ 143/287

ADIn 176, MAM, Plenário, 21.8.92, DJU de 9.10.92, RTJ 143/17

RE (AgRg) 146.660, MAM, 2ª T., 20.4.93, DJU de 7.5.93

AG (AgRg) 138.974, MA, 2.5.95, DJU de 27.10.95

AG (AgRg) 163.936, OG, 1ª T., 15.9.95, DJU de 16.2.96, RTJ 158/320



683 - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Legislação:

CF, art.5º, caput, art. 7º, XXX, e art. 39, § 3º


Julgados:

RMS 21.046, SP, Plenário, 14.12.90, DJU de 14.11.91, RTJ 135/528

RMS 21.033, CV, Plenário, 1º.3.91, DJU de 11.10.91, RTJ 135/958

RE 156.404, SP, 1ª T, 24.8.93, DJU de 1º.10.93, RTJ 152/635

RE 165.305, IG, 1ª T, 7.6.94, DJU de 16.12.94, RTJ 156/331

AG (AgRg) 156.537, MAM, 2ª T, 8.9.94, DJU de 12.5.95

RE 140.945, IG, 1ª T, 4.8.95, DJU de 22.09.95

RE 176.369, MA, 1ª T, 15.10.96, DJU de 20.6.97

RE 142.095, OG, 1ª T, 29.10.96, DJU de 28.2.97

RE 176.479, MA, 26.11.96, DJU de 5.9.97

AG (AgRg) 208.290, CV, 2ª T, 27.4.98, DJU de 12.6.98

RE 212.066, MC, 2ª T, 18.9.98, DJU de 12.3.99


684 - É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.

Legislação:

CF, art. 5º, XXXVI

Julgados:

RMS 17.999, VN, 1ª T, 12.2.68, DJU de 15.3.68, RTJ 44/580

RE 111.400, CM, 2ª T, 10.4.87, DJU de 22.5.87, RTJ 122/1130

RE 125.556, CV, Plenário, 27.3.92, DJU de 15.5.92, RTJ 141/299

AG (AgRg) 179.583, MC, 2ª T, 15.4.96, DJU de 1º.7.96

RE (AgRg) 200.747, MC, 2ª T, 1º.10.96, DJU de 19.12.96



685 - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Legislação:

CF, art 37, II

Julgados:

ADInMC 308, OG, Plenário, 21.6.90, DJU de 16.8.90, RTJ 139/425

ADInMC 368, MA, Plenário, 5.10.90, DJU de 16.11.90, RTJ 138/722

ADIn 231, MA, Plenário, 5.8.92, DJU de 13.11.92, RTJ 144/24

ADIn 245, MA, Plenário, 5.8.92, DJU de 13.11.92, RTJ 143/391

ADInMC 785, MA, Plenário, 15.10.92, DJU de 27.11.92, RTJ 145/503

ADInMC 837, MA, Plenário, 11.02.93, DJU de 23.4.93, RTJ 149/419

MS 21.420, FR, Plenário, 6.5.93, DJU de 18.6.93

ADIn 266, OG, Plenário, 18.6.93, DJU de 6.8.93, RTJ 150/26

ADIn 308, OG, Plenário, 4.8.93, DJU de 10.9.93,RTJ 152/361, Lex 182/5

RE 129.943, CV, 2ª T., 5.10.93, DJU de 4.2.94, RTJ 155/571

ADIn 248, CM, Plenário, 18.11.93, DJU de 8.4.94, RTJ 152/341

ADInMC 970, NS, Plenário, 17.12.93, DJU de 26.5.95

ADIn 242, PB, Plenário, 20.10.94, DJU de 23.3.2001

ADIn 186, FR, Plenário, 11.05.95, DJU de 15.09.95

MS 22.148, CV, Plenário, 19.12.95, DJU de 8.3.96

RE 150.453, OG, 1ª T., 19.3.96, DJU de 11.4.97

ADIn 1.150, MA, Plenário, 1°.10.97, DJU de 17.4.98

RE 173.357, IG, 1ª T., 13.10.98, DJU de 5.2.99

ADIn 837, MA, Plenário, 27.8.98, DJU de 25.6.99


686 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

Legislação:

CF, arts. 5º, II e 37, I


Julgados:

RE 93.275, LA, 2ª T, 12.12.80, DJU de 27.2.81, RTJ 97/469

RE 104.395, NS, 1ª T, 7.10.88, DJU de 4.9.93, Lex 171/224

MS 20.966, FR, Plenário, 6.12.89, DJU de 24.4.92, RTJ 137/639, Lex 164/68

MS 20.972, CM, Plenário, 6.12.89, DJU de 8.5.92, RTJ 137/645

MS 20.973, PB, Plenário, 6.12.89, DJU de 24.4.92, RTJ 137/654, Lex 166/89

RMS 20.997, red. p/ acórdão MAM, Plenário, 19.4.91, DJU de 28.6.91, RTJ 136/93

ADIn 1.188, MAM, Plenário, 23.2.95, DJU de 20.4.95

AG (AgRg) 182.487, CV, 2ª T, 12.11.96, DJU de 7.2.97

RE 228.356, IG, 1ª T, 29.9.98, DJU de 26.3.99

RE 230.197, IG, 1ª T, 11.5.99, DJU de 13.8.99

687 - A revisão de que trata o art. 58 do ADCT não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição de 1988.

Legislação:

ADCT, art. 58


Julgados:

RE 145.895, CEM, 1ª T, 7.2.95, DJU de 18.8.95

RE 199.994, red. p/ acórdão MC, Plenário, 23.10.97, DJU de 12.11.99

RE 219.065, OG, 1ª T, 31.10.97, DJU de 6.2.98

RE 206.929, NS, 2ª T, 25.11.97, DJU de 11.9.98

RE (EDiv) 158.754, MA, Plenário, 12.3.98, DJU de 17.4.98

RE 231.224, MAM, 2ª T, 26.10.98, DJU de 12.2.99

RE 240.283, CV, 2ª T, 9.2.99, DJU de 30.4.99

RE 248.607, IG, 1ª T, 8.6.99, DJU de 24.9.99


688 - É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

Legislação:

CF, art. 195, I

CF, art. 201, § 4º


Julgados:

RE 219.689, CV, 2ª T, 27.4.98, DJU de 20.4.2001

RE 220.779, CV, 2ª T, 27.4.98, DJU de 20.4.2001

RE 215.923, CV, 2ª T, 27.4.98, DJU de 20.4.2001

AG(AgRg) 208.569, MA, 1ª T, 5.5.98, DJU de 12.6.98

RE 208.911, MA, 1ª T, 9.6.98, DJU de 30.10.98

RE 210.622, IG, 1ª T, 9.6.98, DJU de 13.11.98

RE (AgRg) 213.956, SS, 1ª T, 21.9.99, DJU de 12.11.99

RE (AgRg) 228.487, SS, 1ª T, 21.9.99, DJU de 12.11.99



689 - O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.

Legislação:

CF, art. 109, §3º


Julgados:

AG (AgRg) 208.834, CV, 2ª T, 7.4.98, DJU de 22.5.98

AG (AgRg) 207.462, OG, 1ª T, 14.4.98, DJU de 11.9.98

AG (AgRg) 208.833, OG, 1ª T, 14.4.98, DJU de 18.9.98

RE 223.139, SP, 1ª T, 25.8.98, DJU de 18.9.98

RE 224.799, NJ, 2ª T, 26.10.98, DJU de 7.5.99

RE 239.594, SP, 1ª T, 17.11.98, DJU de 12.2.99

RE 232.275, NJ, 2ª T, 1º.12.98, DJU de 12.3.99

RE 231.771, NJ, 1ª T, 1º.12.98, DJU de 18.6.99

RE 224.101, IG, 1ª T, 29.4.99, DJU de 13.8.99

RE 223.146, IG, 1ª T, 4.5.99, DJU de 13.8.99

RE 251.617, MA, 1ª T, 24.8.99, DJU de 17.9.99

RE 293.244, SP, 6.3.2001, DJU de 6.4.2001



Em sentido contrário:

RE (AgRg) 229.808, MAM, 2ª T, 22.6.99, DJU de 17.9.99

AG (AgRg) 227.132, MAM, 2ª T, 22.6.99, DJU de 27.8.99

RE (AgRg) 284.782, NS, 2ª T, 13.3.2001, DJU de 20.4.2001



690 - Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

Legislação:

CF, art. 102, I, i (redação da EC 22/99)


Julgados:

HC 71.713, SP, Plenário, 26.10.94, DJU de 23.3.2001

HC 75.308, SS, Plenário, 18.12.97, DJU de 1º.6.2001

HC 76.915, MAM, Plenário, 17.6.98, DJU de 27.4.2001

HC 76.294, CV, 2ª T, 20.10.98, DJU de 27.11.98

HC 77.647, SS, 1ª T, 24.11.98, DJU de 16.4.99

HC 78.317, OG, 1ª T, 11.5.99, DJU de 22.10.99

HC 79.570, MAM, Plenário, 10.11.99 (acórdão pendente de publicação, v. Informativo 170)



691 - Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Legislação: CF, art. 102, I, i


Julgados:

HC 70.648, MA, 1ª T, 9.11.93, DJU de 4.3.94

HC (QO) 76.347, MA, 1ª T, 25.11.97, DJU de 8.5.98

HC 79.238, MA, 1ª T, 22.6.99, DJU de 6.8.99

HC 79.350, MA, 1ª T, 24.8.99, DJU de 24.3.2000

HC 80.631, MA, 1ª T, 13.2.2001, DJU de 6.4.2001

HC 79.748, CM, 2ª T, 15.2.2000, DJU de 23.6.2000

HC 80.081, red. p/ acórdão NJ, 2ª T, 8.8.2000, DJU de 19.10.2001

HC 80.316, SS, 1ª T, 29.8.2000, DJU de 24.11.2000

HV 80.287, MA, 1ª T, 12.9.2000, DJU de 6.10.2000

HC 80.288, CV, decisão, 28.12.2000, DJU de 2.8.2000

HC 80.550, SP, 1ª T, 3.4.2001, DJU de 18.5.2001



692 - Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.

Legislação:

CF, art. 102, I, d


Julgados:

HC 71.115, red. p/ acórdão MA, Plenário, 13.4.94, DJU de 10.8.95

HC 73.783, MAM, Plenário, 22.5.96, DJU de 1º.7.96

HC 73.782, FR, Plenário, 12.6.96, DJU de 7.3.97

HC 75.773, CV, Plenário, 13.11.97, DJU de 19.12.97

HC 75.929, MC, Plenário, 3.12.97, DJU de 6.2.98

HC 79.203, NJ, Plenário, 1º.9.99, DJU de 15.3.2002


693 - Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

Legislação:

CF, art. 5º, LXVIII

CPP, art. 654

Lei 9.268/96 (nova redação do art. 51, do CP)



Julgados:

HC 73.758, red. p/ acórdão MC, 2ª T, 14.5.96, DJU de 24.9.99

HC 74.023, MA, 1ª T, 6.8.96, DJU de 20.9.96

HC 73.929, IG, 1ª T, 13.8.96, DJU de 20.9.96

HC 74.331, MAM, 2ª T, 5.11.96, DJU de 6.12.96

HC 75.131, OG, 1ª T, 3.6.97, DJU de 5.9.97

HC 75.253, MC, 2ª T, 17.6.97, DJU de 15.8.97

HC 77.782, SS, 1ª T, 18.8.98, DJU de 27.11.98

HC 78.200, OG, 1ª T, 9.3.99, DJU de 27.8.99

HC 79.599, SP, 1ª T, 26.10.99, DJU de 26.11.99



694 - Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.


Legislação:

CF, art. 5º, LXVIII

CPP, art. 647

RISTF, art. 188


Julgados:

HC 56.416, XA, 1ª T, 13.10.78, DJU de 20.10.78, RTJ 87/841

HC 62.384, OC, 1ª T, 6.11.84, DJU de 30.11.84

HC 63.283, SS, 1ª T, 8.10.85, DJU de 19.12.85, RTJ 116/523

HC 65.230, MA, 1ª T, 30.6.87, DJU de 2.10.87

HC 68.507, SS, 1ª T, 10.3.92, DJU de 11.9.92, RTJ 141/159

HC 69.854, CM, 1ª T, 16.3.93, DJU de 21.6.96

HC 70.852, MAM, 2ª T, 14.12.93, DJU de 6.5.94, RTJ 152/223

HC 70.894, SS, 1ª T, 22.2.94, DJU de 15.4.94, Lex 190/356

HC 70.884, PB, 2ª T, 21.6.94, DJU de 23.9.94

HC 71.631, CM, 1ª T, 30.8.94, DJU de 18.5.2001

HC 71.163, SP, Plenário, 19.12.94, DJU de 24.2.95

HC 74.394, IG, 1ª T, 22.10.96, DJU de 29.11.96

HC 74.777, OG, 1ª T, 13.5.97, DJU de 27.6.97

HC 77.505, OG, 1ª T, 25.8.98, DJU de 4.12.98

HC 78.860, IG, 1ª T, 9.3.99, DJU de 7.5.99



695 - Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

Legislação:

CF, art. 5º, LXVIII

CPP, art. 659


Julgados:

HC 52.534, TF, 2ª T, 13.9.74, DJU de 6.11.74

HC 57.056, CG, 2ª T, 21.8.79, DJU de 14.9.79

HC 57.753, SM, 1ª T, 22.4.80, DJU de 16.5.80

HC 60.114, SM, 1ª T, 27.8.82, DJU de 17.9.82

HC 63.283, SS, 1ª T, 8.10.85, DJU de 19.12.85, RTJ 116/523

HC 68.715, PB, 2ª T, 10.12.91, DJU de 14.2.92, RTJ 139/192

HC 69.185, CB, 2ª T, 30.3.92, DJU de 8.5.92, RTJ 142/594

HC 69.854, CM, 1ª T, 16.3.93, DJU de 21.6.96

HC 71.035, MA, 1ª T, 19.4.94, DJU de 10.6.94, RTJ 156/103

HC 70.694, SP, 1ª T, 24.5.94, DJU de 1.7.94, RTJ 159/821

HC 71.620, SS, 1ª T, 26.3.96, DJU de 17.5.96

HC 77.311, IG, 1ª T, 2.10.98, DJU de 13.11.98

HC 77.540, OG, 1ª T, 10.11.98, DJU de 16.4.99

RHC 79.037, CV, 2ª T, 13.4.99, DJU de 28.5.99



696 - Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

Legislação:

Lei 9.099/95, art. 89

CPP, art. 28


Julgados:

HC 75.343, red. p/ acórdão SP, Plenário, 12.11.97, DJU de 18.6.2001

HC 76.439, OG, 1ª T., 12.5.98, DJU de 21.08.98

HC 76.437, OG, 1ª T, 19.5.98, DJU de 21.8.98

HC 77.723, NS, 2ª T, 15.9.98, DJU de 15.12.2000

HC 78.118, MA, 1ª T., 1º.12.98, DJU de 5.3.99, RTJ 168/953

RHC 77.255, SS, 1ª T., 23.2.99, DJU de 1º.10.99



697 - A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.

Legislação:

CF, art. 5º, LXV


Julgados:

HC 70.856, IG, 1ª T, 14.12.93, DJU de 29.9.95

HC 80.379, CM, 2ª T, 18.12.2000, DJU de 28.5.2001



698 - Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.

Legislação:

Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º

Lei 9.455/97, art. 1º, § 7º


Julgados:

HC 76.543, SS, 1ª T, 3.3.98, DJU de 17.4.98

HC 76.371, red. p/ acórdão SS, Plenário, 25.3.98, DJU de 19.3.99, RTJ 168/577

HC 76.894, IG, 1ª T, 31.3.98, DJU de 22.5.98

HC 77.023, MC, 2ª T, 12.5.98, DJU de 14.8.98

HC 77.335, OG, 1ª T, 5.6.98, DJU de 27.11.98

HC 76.617, CV, 2ª T, 23.6.98, DJU de 2.10.98

HC 77.256, NJ, 2ª T, 23.6.98, DJU de 16.10.98

RE 237.846, MA, 1ª T, 14.12.98, DJU de 30.4.99

HC 78.413, SP, 1ª T, 2.2.99, DJU de 26.3.99

HC 77.943, OG, 1ª T, 2.2.99, DJU de 21.5.99

HC 78.967, SP, 1ª T, 16.3.99, DJU de 16.4.99



699 - O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil.


Legislação:

CPC, art. 541 e 546 (redação dada pela Lei 8.950/94)

Lei 8.038/90, art. 28


Julgados:

AGCR 197.032, SP, Plenário, 5.11.97, DJU de 5.12.97

AG (AgRg) 216.992, SP, 1ª T, 15.9.98, DJU de 9.10.98

AG (AgRg) 219.566, OG, 1ª T, 14.12.98, DJU de 5.2.99

AG (AgRg)224.609, MAM, 2ª T, 14.12.98, DJU de 30.4.99

AGCR 232.439, MC, 2ª T, 1.6.99, DJU de 6.8.99

AG (AgRg) 234.016, IG, 1ª T, 8.6.99, DJU de 6.8.99

AG (AgRg) 239.598, MC, 2ª T, 3.8.99, DJU de 10.9.99


700 - É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

Legislação:

C. Pr. Penal, art. 586


Julgados:

HC 65.988, SS, 1ª T, 8.3.89, DJU de 18.8.89, RTJ 130/646

HC 75.178, CV, 2ª T, 30.9.97, DJU de 12.12.97

HC 76.208, CV, 2ª T, 17.2.98, DJU de 24.4.98

RHC 80.563, SP, 1ª T, 12.12.2000, DJU de 2.3.2001



701 - No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.


Legislação:

CF, art. 5º, LV



Julgados:

HC 75.853, SP, 1ª T, 9.9.97, DJU de 17.10.97

HC 75.025, SP, 1ª T, 31.10.97, DJU de 5.12.97, RTJ 165/970

HC 76.660, MC, 2ª T, 9.6.98, DJU de 14.8.98



702 - A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

Legislação:

CF, art. 29, X


Julgados:

HC 68.967, red. p/ ac. IG, Plenário, 9.10.91, DJU de 16.4.93

HC 69.503, NS, 2ª T, 4.8.92, DJU de 16.4.93, RTJ 146/603

RE 141.021, red. p/ ac. FR, Plenário, 24.9.92, DJU de 7.5.93, RTJ 146/660

HC 69.649, CV, 2ª T, 17.11.92, DJU de 5.2.93, RTJ 144/874

RE 158.282, IG, 1ª T, 23.3.93, DJU de 16.4.93

RE 162.966, NS, Plenário, 27.5.93, DJU de 8.4.94, RTJ 152/657

Inq (QO) 629, MA, Plenário, 1º.7.93, DJU de 20.8.93, RTJ 151/731

Inq (QO) 519, MA, Plenário, 1º.7.93, DJU de 1.10.93, RTJ 152/2

Pet. 673, red. p/ ac. CM, Plenário, 1º.7.93, DJU de 17.9.93, RTJ 148/689

Inq (QO) 406, CM, Plenário, 1º.7.93, DJU de 3.9.93, RTJ 149/27

RE 149.544, CV, 2ª T, 31.10.94, DJU de 30.6.95

RE 192.461, MA, 1ª T, 26.9.95, DJU de 8.3.96

HC 74.788, SP, 1ª T, 27.6.97, DJU de 12.9.97

HC 76.881, NJ, 2ª T, 12.5.98, DJU de 14.8.98

HC 78.728, MC, 2ª T, 23.2.99, DJU de 16.4.99, RTJ 168/986


703 - A extinção do mandato do Prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/67.

Legislação:

CF, art. 29, X

DL 201/67, art. 1º



Julgados:

HC 69.850, FR, Plenário, 9.2.94, DJU de 27.5.94, RTJ 153/592, Lex 190/519

HC 70.671, CV, Plenário, 13.4.94, DJU de 19.5.95, RTJ 159/152

RE 149.544, CV, 2ª T, 31.10.94, DJU de 30.6.95

HC 71.474, IG, 1ª T, 8.11.94, DJU de 12.5.95, RTJ 160/550

HC 71.991, SS, 1ª T, 22.11.94, DJU de 3.3.95

HC 71.296, CV, 2ª T, 28.3.95, DJU de 2.6.95, RTJ 57/296

HC 72.033, OG, 1ª T, 22.8.95, DJU de 27.10.95, RTJ 160/600

HC 73.131, MAM, 2ª T, 26.3.96, DJU de 17.5.96

HC 77.013, SP, 1ª T, 23.6.98, DJU de 21.8.98



704 - Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

Legislação:

CF, art. 5º, LIII, LIV e LV

C.Pr. Penal, art. 79


Julgados:

HC 68.846, IG, Plenário, 2.10.91, DJU de 16.6.95, RTJ 157/563

RECr 170.125, IG, 1ª T, 20.9.94, DJU de 9.6.95

HC 75.841, OC, 1ª T, 14.10.97, DJU de 6.2.98

HC 74.573, CV, 2ª T, 10.3.98, DJU de 30.4.98



705 - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.


Legislação:

CF, art. 5º, LV


Julgados:

RECr 107.726, CM, 2ª T, 4.3.86, DJU de 11.4.86, RTJ 122/326

HC 65.572, CB, 2ª T, 13.11.87, DJU de 5.2.88, RTJ 126/610

RE 188.703, FR, 2ª T, 4.8.95, DJU de 13.10.95, RTJ 156/1074

HC 76.526, MC, 2ª T, 17.3.98, DJU de 30.4.98

HC 76.524, SP, Plenário, 1º.4.98 (acórdão pendente de publicação, v. Informativo 105)

HC 77.159, IG, 1ª T, 30.6.98, DJU de 18.9.98

HC 77.654, NS, 2ª T, 8.9.98, DJU de 5.11.99, RTJ 172/139

RECr 226.640, SP, 1ª T, 21.3.2000, DJU de 14.4.2000



706 - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

Legislação:

C.Pr.Pen., art. 83 e art. 75, parágrafo único


Julgados:

HC 69.287, MA, 1ª T, 8.9.92, DJU de 30.10.92, RTJ 147/212

HC 69.599, SP, Plenário, 30.6.93, DJU de 27.8.93, RTJ 148/420

HC 77.571, IG, 1ª T, 15.12.98, DJU de 16.4.99

HC 77.754, SS, 1ª T, 9.3.99, DJU de 28.5.99



707 - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.


Legislação:

CF, art. 5º, LV;

C.Pr.Pen, art. 588


Julgados:

RHC 63.979, RM, 1ª T, 2.5.86, DJU de 30.5.86

HC 67.755, CM, 1ª T, 26.6.90, DJU de 11.9.92, RTJ 142/477

HC 75.871, IG, 1ª, 18.8.98, DJU de 9.10.98



708 - É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.


Legislação:

CF, art. 5º, LV;

C.Pr.Pen, art. 261 e 564, III, c



Julgados:

HC 68.598, MAM, 2ªT, 11.06.91, DJU de 14.11.91

HC 69.985, SP, 1ª, 15.12.92, DJU de 1º.7.93, RTJ 149/504

HC 75.962, IG, 1ª, 10.3.98, DJU de 17.4.98

HC 76.255, SS, 1ª, 19.5.98, DJU de 18.9.98




709 - Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

Legislação:


Julgados:

HC 75.638,SP, 1ª T, 22.9.98, DJU de 6.11.98

HC 80.058, red. p/ acórdão SP, 1ª T, 23.5.2000, DJU de 1º.9.2000

HC 80.232, SS, 1ª T, 8.8.2000, DJU de 24.11.2000

HC 80.231, SP, 1ª T, 8.8.2000, DJU de 1º.9.2000

HC 80.230, MAM, 2ª T, 22.8.2000, DJU de 4.5.2001

HC 80.233, MC, 2ª T, 5.9.2000, DJU de 17.11.2000

HC 79.137, SP, 1ª T, 20.4.99, DJU de 28.5.99



710 - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

Legislação:


Julgados:

HC 73.971, red. p/ acórdão IG, 1ª T, 11.6.96, DJU de 19.9.97

HC 80.666, SS, 1ª T, 13.3.2001, DJU de 22.6.2001

HC 68.113, CM, 1ª T, 11.9.90, DJU de 7.3.91

HC 69.447, IG, 1ª T, 20.10.92, DJU de 4.12.92

HC 76.256, NS, 2ª T, 5.5.98, DJU de 15.12.2000

RHC 80.568, MA, 1ª T, 10.4.2001, DJU de 14.9.2001



711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Legislação:


Julgados:

Extr. 714, SP, Plenário, 13.11.97, DJU de 12.12.97

HC 76.680, IG, 1ª T, 28.4.98, DJU de 12.6.98

RE 227.843, OG, 1ª T, 2.10.98, DJU de 23.4.99, RTJ 170/714

HC 74.250, MAM, 2ª T, 8.10.96, DJU de 29.11.96
HC 77.473, MAM, 2ª T, 17.8.98, DJU de 2.10.98

HC 76.382, CV, 2ª T, 29.9.98 (acórdão pendente de publicação, v. Informativo 125)

HC 76.978, MC, 2ª T, 29.9.98, DJU de 19.2.99

HC 80.540, SP, 1ª T, 28.11.2000, DJU de 2.2.2001



712 - É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa.


Legislação:

CF, art. 5º, LV

CPP, art. 424



Julgados:

HC 63.807, SP, 1ª T, 5.12.89, DJU de 2.3.90, RTJ 131/125

HC 69.054, CB, Plenário, 19.12.91, DJU de 10.4.92

HC 71.423, SS, 1ª T, 24.5.94, DJU de 1º.7.94

HC 71.059, MAM, 2ª T, 9.8.94, DJU de 23.9.94

HC 71.345, FR, 2ª T, 27.6.95, DJU de 10.5.96

HC 75.960, OG, 1ª T, 31.10.97, DJU de 19.12.97

HC 76.630, IG, 1ª T, 24.4.98, DJU de 12.6.98



713 - O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.


Legislação:

CPC, art. 593, III



Julgados:

HC 68.878, CM, 1ª T, 17.12.91, DJU de 26.6.92, RTJ 140/140

HC 71.456, IG, 1ª, 8.11.94, DJU 12.5.95

HC 71.458, IG, 1ª T, 22.11.94, DJU de 24.2.95

HC 76.338, OG, 1ª T, 2.6.98, DJU de 2.10.98

HC 76.237, SP, 1ª T, 14.8.98, DJU de 25.9.98




714 - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.


Legislação:

CF, art. 5º, X

CP, art. 145, parágrafo único

Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa), art. 40, I, b


Julgados:

Inq (AgRg) 726, red. p/ acórdão SP, Plenário, 10.11.93, DJU de 29.4.94, RTJ 154/410

HC 71.845, FR, 2ª T, 21.3.95, DJU de 3.5.96

HC 76.735, SP, 1ª T, 23.6.98, DJU de 28.8.98




715 - A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.


Legislação:

CP, art. 75, § 1º


Julgados:

RHC 63.673, DF, 2ª T, DJU de 20.6.86, RTJ 118/497

HC 63.836, FR, 2ª T, 17.6.86, DJU de 14.8.86, RTJ 118/935

HC 65.522, SS, 1ª T, 17.11.87, DJU de 11.12.87, RTJ 136/172

HC 66.212, NS, 1ª T, 7.6.88, DJU de 16.2.90

RE 111.489, NS, 1ª T, 19.8.88, DJU de 24.4.92, RTJ 143/241

HC 68.262, MAM, 2ª T, 4.12.90, DJU de 7.2.91, RTJ 134/1.198

HC 68.662, CV, 2ª T, 3.9.91, DJU de 4.10.91, RTJ 137/1.204

HC 69.161, NS, 2ª T, 14.4.92, DJU de 12.3.93, Lex 178/327

HC 70.002, CM, 1ª T, 16.3.93, DJU de 16.4.93, RTJ 147/637

HC 69.423, CV, Plenário, 17.6.93, DJU de 17.9.93, Lex 182/281, RTJ 142/129

HC 71.815, IG, 1ª T, 14.2.95, DJU de 31.3.95

HC 74.428, CM, 1ª T, 29.10.96, DJU de 3.10.2003

HC 75.341, CV, 2ª T, 10.6.97, DJU de 15.8.97

HC 78.326, SP, 1ª T, 16.3.99, DJU de 16.4.99



716 - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.


Legislação:

Lei 7.210/84, art. 112



Julgados:

HC 68.572, NS, 2ª T, 14.5.91, DJU de 22.11.91

HC 72.162, SP, 1ª T, 7.3.95, DJU de 5.5.95

HC 72.565, SP, Plenário, 10.5.95, DJU de 30.8.96

HC 72.799, CV, 2ª T, 5.12.95, DJU de 20.4.2001

HC 73.760, IG, 1ª T, 14.5.96, DJU de 24.5.96

HC 74.121, IG, 1ª T, 20.8.96, DJU de 20.9.96

HC 71.907, FR, 2ª T, 19.3.96, DJU de 7.3.97



717 - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

Legislação:


Julgados:

HC 72.565, SP, Plenário, 10.5.95, DJU de 30.8.96

HC 72.149, NS, 2ª T, 4.8.95, DJU de 22.9.95

HC 73.760, IG, 1ª T, 14.5.96, DJU de 24.5.96



718 - A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

Legislação:

C. Penal, art. 33, § 2º


Julgados:

HC 73.352, MA, 1ª T, 23.4.96, DJU de 9.8.96

HC 75.875, NJ, 2ª T, 2.12.97, DJU de 6.3.98

HC 75.881, MC, 2ª T, 2.12.97, DJU de 13.2.98

HC 77.206, MC, 2ª T, 29.6.98, DJU de 11.9.98

HC 77.186, SP, 1ª T, 14.8.98, DJU de 25.9.98

HC 77.682, NS, Plenário, 22.10.98, DJU de 5.2.99

HC 77.637, MAM, 2ª T, 24.11.98, DJU de 26.2.99

HC 80.192, CM, 2ª T, 10.4.2001, DJU de 3.10.2003

HC 80.315, SP, 1ª T, 29.8.2000, DJU de 13.10.2000



719 - A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

Legislação:

CP, art. 33, § 2º, c


Julgados:

HC 69.929, MA, 1ª T, 2.3.93, DJU de 26.3.93, RTJ 149/494

HC 70.650, CM, 1ª T, 19.10.93, DJU de 11.2.94, RTJ 154/103

HC 70.998, SP, Plenário, 17.12.93, DJU de 15.4.94, RTJ 155/530

HC 70.904, SP, 1ª T, 22.3.948, DJU de 24.6.94, RTJ 157/143

HC 70.784, SP, 1ª T, 14.6.94, DJU de 16.9.94, RTJ 155/832

HC 70.662, CM, 1ª T, 21.6.94, DJU de 4.11.94

HC 71.190, SP, 1ª T, 7.2.95, DJU de 19.5.95, RTJ 155/233

HC 72.106, CM, 1ª T, 21.2.95, DJU de 16.6.95

HC 72.381, SP, 1ª T, 9.5.95, DJU de 9.6.95

HC 72.589, SS, 1ª T, 13.6.95, DJU de 18.8.95

HC 72.937, IG, 1ª T, 31.10.95, DJU de 1º.12.95

HC 73.068, MC, 2ª T, 28.11.95, DJU de 16.2.96

HC 73.174, FR, 2ª T, 27.2.96, DJU de 17.5.96, RTJ 160/972

HC 74.896, NS, 2ª T, 29.4.97, DJU de 27.6.97, RTJ 163/755

HC 77.613, red. p/ acórdão MA, Plenário, 22.10.98, DJU de 14.4.2000



720 - O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

Legislação:

CTB, arts. 309 e 161

Julgados:

RHC 80.362, IG, Plenário, 14.2.2001, DJU de 4.10.2002



721 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

Legislação:

CF, art. 125, § 1º

CF, art. 5º, XXXVIII, d


Julgados:


HC 69.325, red. p/ ac. MAM, Plenário, 17.6.92, DJU de 4.12.92, RTJ 143/925

HC 78.168, NS, Plenário, 18.11.98 (acórdão pendente de publicação, v. Informativo 132)

HC 79.212, MAM, 2ª T., 29.6.99, DJU de 17.9.99

 


Fonte : Site do Supremo Tribunal Federal  - 13/10/2003 .