Carlos José Ribeiro de Castro
Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais
do 2o subdistrito de Juiz de Fora - Cartório Villela.
Motivado pela reportagem no
jornal de minha cidade "Tribuna de Minas", edição de 20 de março, intitulada
"Três mil ciganos em JF não têm certidão de nascimento" como Oficial do
Serviço Registral do 2o subdistrito de Juiz de Fora e responsável pelo
Cartório Villela, me sinto na obrigação de complementar a referida
reportagem e de se fazer algumas correções que se fazem necessárias.
Primeiramente é de se salientar que o registro de nascimento em Juiz de Fora
nunca e jamais será negado a qualquer cidadão. Basta que dentro da lei, os
interessados se dirijam aos respectivos cartórios para a formalização dos
registros, munidos dos documentos exigidos por lei. O Cartório simplesmente
registra a declaração das partes, baseado no que a lei determina.
Com relação à nomenclatura: "Certidão de Nascimento" é um documento e
"Registro de Nascimento" outro. Registro de Nascimento é o ato de
registrar em livro o nascimento do cidadão e é feito na cidade onde ele
nasce. As "Certidões de Nascimento" são cópias daqueles registros e só podem
ser tiradas naquele local ou naquela cidade onde se encontra o Cartório do
registro. Portanto muitas vezes a falta de cidadania mencionada na
reportagem se dá devido às distâncias e as dificuldades de acesso às cidades
e cartórios onde se encontram os registros. Registrar novamente não é
permitido por lei. O Registro de Nascimento é único. Já a "Certidão de
Nascimento" pode ser tirada quantas vezes o cidadão necessitar e é gratuita
para os reconhecidamente pobres, mas somente no local onde está o seu
registro, ou seja, na cidade onde nasceu é que a mesma pode ser tirada.
Portanto os números mencionados na estimativa do Centro de Cultura Cigana,
não condizem com as estatísticas oficiais, mesmo porque nunca fomos
procurados por ciganos ou por seus representantes para ajudar na solução
deste "problema" mencionado na referida reportagem. Conforme declaração do
Presidente do Centro de Cultura "não estamos pedindo favor, queremos apenas
o cumprimento de nossos direitos", este Cartório concorda plenamente, mesmo
porque o Cartório não presta favores, presta cidadania e cumpre o que
determina a lei, por isto não podemos prestar favores, pois a lei foi feita
para todos. Em sua busca de solução para o "problema", menciona os governos
estaduais e federais; mas a solução se encontra nos Cartórios de Registro
Civil da cidade que estão sempre de portas abertas para a população. Já
aqueles que não são da cidade e foram registrados em outras localidades é
para estas localidades que deverão se dirigir.
Quanto às afirmações de pagamento de R$ 1.500,00 para "conseguir" documentos
ilegalmente ou "assumir a paternidade do filho de um amigo", são práticas
criminosas que não passam pelo Cartório de Registro Civil, são casos de
polícia e deveriam ser investigadas pelo Ministério Público para que se
coíbam este tipo de expediente e os criminosos possam estar no lugar que
para eles são reservados.
Continuamos, os Cartórios de Registro Civil da cidade de Juiz de Fora estão
a disposição da população e das autoridades para que a "cidadania" hoje tão
lembrada e exigida no seio da sociedade possa se efetivar a todos, inclusive
com moradia digna, escola, saúde e educação para todos. Nós fazemos a nossa
parte.
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