Artigo - Notários e Registradores: Respeito, Dignidade e Honra por Marcio Machado Teixeira

Como Tabelião de Notas no Estado do Paraná, tendo recentemente recebido a delegação da atividade em virtude de concurso público de provas e títulos, preocupa-me a situação em que se encontra a função notarial e de registro.

Ultimamente temos visto, nos mais variados meios de comunicação, declarações e manifestações pejorativas a até mesmo injuriosas a comparar os notários a “coronéis” e a afirmar a existência de “donos de cartório” e de “meros carimbadores”. Muitas dessas declarações superficiais têm sido feitas por autoridades e representantes de instituições públicas a respeito da função notarial e de registro, bem como de seus integrantes – sem qualquer conhecimento de causa. Manifestações essas que visam, única e exclusivamente, macular a imagem de uma atividade secular e das mais importantes em um Estado Democrático de Direito, induzindo em erro toda uma sociedade.

Tais declarações só demonstram o desconhecimento por parte dessas pessoas a respeito da real importância da atividade, bem como da situação em que se encontram os serviços notariais e de registro, pelo menos no Estado do Paraná.

A atividade notarial e de registro, com previsão constitucional no art. 236 da Carta Magna de 1988, regulamentada pela Lei 8.935/1994, destina-se a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e a eficácia dos autos jurídicos. Nas pequenas comunidades é o Notário que recepciona o cidadão comum, esclarece suas dúvidas e orienta a melhor forma de assegurar a realização de seus negócios jurídicos.

Os Notários e Registradores, como preceitua o art. 3º da Lei 8.935/1994, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro exatamente para dar essa segurança ao povo, principalmente nas pequenas cidades. Muitos são bacharéis em Direito, não raro especialistas, mestres, doutores, professores e profissionais dedicados ao atendimento do cidadão, com artigos e livros publicados. Ou seja, de regra, Notários e Registradores são profissionais preparados e altamente qualificados para o exercício da função que escolheram, da mesma da forma que Juízes, Promotores, Procuradores e Advogados.

Já há muito tempo não existem “coronéis”, “donos de cartório” e nem “meros carimbadores”, como andam inadvertidamente falando por aí, mas sim profissionais do direito qualificados e preparados para atender à população, formalizando juridicamente a vontade das partes e intervindo nos negócios jurídicos que estas devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, em conformidade com o que estabelece o art. 6º da já citada lei.

Nós, Notários e Registradores, que escolhemos nossa profissão e atendemos com dedicação os cidadãos, dando forma adequada a sua vontade, não podemos deixar que desrespeitem nossa atividade, que é indispensável e essencial ao resguardo e ao exercício dos direitos e garantias fundamentais da sociedade, dentre os quais destacamos a publicidade e a segurança jurídica. Não se constrói um Estado Democrático de Direito sem instituições fortes!

Fala-se muito na arrecadação dos serviços notariais e de registro, mas, como bem salientou em nota o Presidente da Anoreg-RS, Doutor Mario Pazutti Mezzari, o que não se veicula é que “centenas de cartórios estão sendo extintos por absoluta inviabilidade econômica”, principalmente no interior dos Estados.

Essa situação é evidenciada pelo fato de que no último concurso público para delegação da atividade notarial e de registro, realizado no Estado do Paraná, apenas 30% das vagas foram efetivamente preenchidas, sendo que 70% dos candidatos aprovados não optaram por nenhum serviço, não assumiram a delegação, ou desistiram depois de um tempo de exercício, haja vista a baixa remuneração encontrada nas Serventias, não condizente com o seu grau de preparo e competência profissional.

Faz oito anos que não há o reajuste das custas dos serviços extrajudiciais no Estado do Paraná, nem ao menos a reposição inflacionária acumulada no período, sendo que em todo esse tempo houve o aumento dos custos e despesas da atividade, sem falar nas inúmeras e inconstitucionais “gratuidades” impostas pelo Estado aos Notários e Registradores sem a devida e justa compensação.

Mesmo diante de todo esse cenário desfavorável, os Notários e Registradores continuam desempenhando o seu papel com determinação e garra, gerando empregos, receita para o Estado, fiscalizando o recolhimento de tributos, investindo na mais alta tecnologia de informação, prestando um serviço ágil, rápido e seguro, desburocratizando e descongestionando o judiciário. Veja-se, a título de exemplo, o sucesso da lei 11.441/2007, que trouxe para o âmbito extrajudicial a realização de inventários, partilhas e divórcios consensuais, facilitando a vida do cidadão.

Recente pesquisa do Datafolha[i] apontou os Cartórios, em empate técnico com os Correios, como as instituições mais confiáveis do país. Isso é o que devemos divulgar. Essa é a imagem que foi construída com muito trabalho e dedicação e que devemos preservar e a cada dia melhorar.

É nosso dever preservar a honra e a dignidade da instituição, zelando pela reputação profissional. Por isso, conclamo-vos Tabeliães e Registradores, a não nos calarmos frente a essas inverídicas e infundadas acusações, e a utilizarmo-nos da nossa principal arma: a palavra!

Cabem aqui as palavras do advogado Eduardo Viana Portela Neves, em artigo escrito para o site Consultor Jurídico[ii]: “Movimentar a máquina para satisfazer uma pretensão absolutamente despropositada e de fundo meramente pessoal, apenas para massagear o ego e satisfazer o sentimento de vaidade funcional e pessoal, causa verdadeira ojeriza”.

Por fim, fica a pergunta muito bem levantada em nota pelo ilustre Presidente do Colégio Notarial do Rio Grande do Sul: “A quem interessa o desmanche desta instituição na qual o Povo Brasileiro confia?”

É sempre bom reafirmar nossa indignação. Nós Notários e Registradores que desempenhamos com zelo nossa função, procurando atender com muita dedicação a população, dando forma legal a sua vontade, não aceitamos desrespeito a nossa profissão e continuaremos a lutar com garra por um verdadeiro Estado Democrático de Direito.

Marcio Machado Teixeira é o 3º Tabelião de Notas de União da Vitória/PR; bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná; pós-graduado em Direito lato sensu pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná; pós-graduado em Direito Público e Privado pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus; especialista em Direito Privado pelo Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais; especialista em Administração/Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Business School e pós-graduado em Direito Notarial e de Registro pelo INOREG/INBRAPE.

[i] Pesquisa publicada no Jornal Folha de São Paulo, em 17 de novembro de 2009.

[ii] Artigo: Advogados têm de preservar a honra e a dignidade – www.conjur.com.br – 11.08.2010


Fonte: Site da Anoreg/BR - 22/10/2010.

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