Supremo arquiva ação contra lei mato-grossense que estabelece taxa para registradores e notários

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, por unanimidade, pelo não-conhecimento da Ação Cautelar (AC 349) proposta pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT), que pedia a suspensão da eficácia da Lei mato-grossense n. 8.033/03, até o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, proposta contra a norma, no Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso.

Como a associação apresentou exceções de suspeição de todos os desembargadores do TJ, entendeu que estaria configurada a competência do STF, prevista no art. 102, inciso I, alínea ‘n’, da Constituição Federal, para julgar o caso. Na AC, como pedido alternativo, a Anoreg solicitou a suspensão da eficácia dessa lei estadual até o julgamento final das exceções de suspeição.

O ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso, ponderou que a Lei estadual 8.033/03 também foi impugnada no STF, por meio da ADI 3151, de sua relatoria, que será apreciada pelo Pleno no julgamento de mérito da ação.

Ayres Britto ressaltou que a medida cautelar em exceção de suspeição não poderia ser apreciada, pois a maioria dos desembargadores se opôs à suspeição, e os respectivos processos ainda não foram enviados para o STF. Apenas após o julgamento dessas questões é que se estabeleceria a competência do Supremo para apreciar o caso.

O relator sustentou, ainda, que a medida seria um pedido subsidiário de ação direta de inconstitucionalidade, e as exceções de suspeição estariam sendo utilizadas indevidamente de modo que a Anoreg alcançasse seu objetivo. “Ou seja, um instituto do processo subjetivo a serviço do processo objetivo”, considerou o relator, não apreciando a Ação Cautelar.

A Lei mato-grossense n. 8.033/03, entre outras disposições, obriga os notários e registradores do Estado a pagar R$ 0,10 por cada selo de autenticidade confeccionado e distribuído pela Casa da Moeda do Brasil para o Fundo do Tribunal de Justiça (Funajuris).


Fonte: Site do STF - 16/02/2005