Arpen-SP divulga orientações sobre o Provimento n° 16 do CNJ que trata do Reconhecimento de Paternidade

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), em razão da publicação no DJ-E de 23 de fevereiro de 2012 do Provimento 16 do Conselho Nacional de Justiça, vem apresentar as seguintes orientações aos associados:

RECONHECIMENTO DE FILHO


I - Regras Gerais

1 - É desnecessário colher manifestação do Ministério Público, bem como está dispensado o despacho do Juiz Corregedor para a averbação, desde que conste a anuência escrita do filho maior ou, sendo menor, da mãe.

2 - Caso não conste anuência escrita do filho maior ou, sendo menor, da mãe, encaminhar o procedimento ao Ministério Público e Juiz Corregedor.

3 - Poderá ser acrescido o sobrenome do pai ao nome do registrado.

II - Registro feito na própria Serventia

1 - Aplica o item 15 da Tabela de Emolumentos.

2 - Prazo para entrega da certidão já averbada é de 5 dias úteis.

III - Registro em outra Serventia

1 - Aplica o item 15 da Tabela de Emolumentos.

2 - Lavrar o Termo de Reconhecimento de Filho (Anexo II) em duas vias, protocolar, arquivar uma via com cópia dos documentos apresentados (certidão de nascimento, se apresentada, e documento de identificação) em classificador próprio da Serventia.

3 - O encaminhamento da via do termo com cópia dos documentos apresentados (certidão de nascimento, se apresentada, e documento de identificação) para o cartório onde lavrado o registro de nascimento poderá ser feito pela própria parte ou, a pedido desta, ser encaminhado pelo cartório processante, o depósito prévio dos emolumentos relativos à averbação e despesas de correio.

4 - Se o interessado não souber o cartório onde registrado o nascimento, nem apresentar documento em que conste o local do nascimento, poderá ser lavrado o termo de reconhecimento de filho, caso em que uma via do termo será entregue ao próprio interessado.

5 - A certidão pode ser retirada no cartório processante, no cartório do registro ou enviada pelo correio, conforme solicitação do requerente.

6 - Aplica o item 8 da Tabela de Emolumentos, a Serventia que receber o ¿Termo de Reconhecimento de Filho¿ elaborado por outra Serventia.

INDICAÇÃO DE PATERNIDADE

1 - Fazer o ¿Termo de Indicação de Paternidade¿ sempre em duas vias, para que uma fique arquivada em classificador próprio da serventia.

2 - O filho maior poderá fazer a indicação de seu pai.

3 - Sendo o registro de nascimento da mesma serventia deverá o Oficial providenciar uma certidão atualizada. É devido emolumentos para expedição desta certidão.

4 - Não tem prazo para que a mãe ou o filho maior compareça em qualquer Serventia e proceda o ato de indicação.

GRATUIDADE

Aplica-se a gratuidade no que couber nos itens acima. Para ressarcimento destes atos deverá o Oficial enviar cópia do termo de reconhecimento e declaração de pobreza ao Fundo Gestor.

SISTEMA ELETRÔNICO DE ENVIO DOS TERMOS

Associação está planejando um meio mais eficiente de envio, em forma eletrônica, para todos os Cartórios participantes do sistema compartilhado da Arpen-SP.


Fonte: Site da Arpen-SP - 24/02/2012.

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