Corregedoria recomenda atenção no registro de aquisição de imóveis por estrangeiros

AVISO Nº 012/GACOR/2004

O Desembargador Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o necessário acompanhamento cadastral das aquisições de imóveis rurais por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras,


AVISA aos Juízes de Direito com atribuições de Diretores do Foro, Oficiais de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais, e a quem mais possa interessar, da indispensável e criteriosa observância do disposto no Art. 11 da Lei Federal nº 5.709, de 07 de outubro de 1971, e no Art. 16 do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, recomendando especial atenção da Direção do Foro para fiscalização das obrigações dos Registradores.


Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2004

(a)Desembargador Isalino Lisbôa

Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 31/03/2004