Aprovado projeto que pune cartórios que facilitem tráfico de crianças e adolescentes

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (9) projeto que agrava a pena de quem colabora para o envio ilegal de criança ou adolescente ao exterior, quando o ato é cometido por notários ou oficiais de registro.

Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a pena para este delito varia de quatro a seis anos de reclusão; ou seis a oito anos, quando há violência, ameaça ou fraude. A proposta (PLS 154/08), de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), aumenta a punição em um terço quando o crime é cometido pelos responsáveis pelo registro civil. A senadora crê que a proposta poderá inibir o tráfico de pessoas.

O relator Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou parecer favorável, sustentando que o projeto é conveniente e oportuno. "Os atos praticados por notários e oficiais de registro têm fé pública e os documentos que produzem revestem-se de presunção de veracidade, de forma que a emissão de documentos falsos é o meio eficaz de se consumar o delito", destaca o senador.

O projeto segue para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em decisão terminativa.


Fonte: Site do Senado Federal - 09/12/2009.

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