Aprovada isenção de taxa de cartório para assentado da reforma agrária

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na noite desta quarta-feira (9/12/09), em Reunião Extraordinária, dez projetos de lei (PLs). Entre eles, estão os PLs 3.680/09 e 3.734/09, ambos do governador. O primeiro, aprovado em 2º turno, isenta assentados da reforma agrária do pagamento de diversas taxas de cartório. O PL 3.734, que passou em 1º turno, regulariza a situação funcional de servidores do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).

Telefonia celular - Os parlamentares também aprovaram em 1º turno o PL 900/07, do deputado Délio Malheiros (PV), que obriga a empresa de telefonia celular a fornecer ao delegado de Polícia informações sobre a localização de aparelhos de seus clientes. Isso ocorrerá mediante solicitação, ressalvado o sigilo do conteúdo das ligações. Segundo o projeto, a requisição do delegado deverá estar fundamentada e vinculada a inquérito policial. As votações em Plenário foram acompanhadas por representantes dos agentes penitenciários e do Sindicato dos Oficiais de Justiça (Sindojus). Ao final, a Presidência desconvocou a Extraordinária da manhã desta quinta.

Reunião foi suspensa para entendimentos entre Governo e oposição

A reunião chegou a ficar suspensa por cerca de meia hora, para entendimentos entre a base governista e a oposição. O líder do bloco PT-PMDB-PCdoB, deputado Padre João (PT), disse que a oposição não poderia votar qualquer projeto antes que o Governo apresentasse uma solução definitiva para a situação de agentes penitenciários demitidos por participar de greve da categoria em outubro e antes da implementação da redução de ICMS para produtos da agricultura familiar.

Diante de um acordo com os governistas para que os dois assuntos sejam tratados ainda esta semana, nas secretarias de Defesa Social e de Fazenda, os deputados do bloco oposicionista cederam e concordaram em votar projetos de lei de deputados e os dois projetos do governador já citados, por considerarem que eles são de interesse, respectivamente, de assentados da reforma agrária e de servidores públicos.

O deputado Vanderlei Miranda (PMDB) afirmou que, em conversa na noite desta quarta com o subsecretário de Estado de Administração Penitenciária, Genílson Zeferino, recebeu a garantia de que mais 200 agentes anteriormente demitidos serão recontratados, assim como já ocorreu com outros 60. O deputado Getúlio Neiva (PMDB) reivindicou que sejam readmitidos também nove agentes que trabalhavam no presídio de Teófilo Otoni (Vale do Mucuri). Neiva lamentou, ainda, que o Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/07 não estivesse na pauta de votação. Ele autoriza o Executivo a converter a dívida com o Ipsemg em pagamento de precatórios do órgão.

Assentados da reforma agrária podem ficar isentos de taxas de cartórios

O PL 3.680/09, do governador, amplia o rol de isenções de emolumentos aplicáveis aos assentados da reforma agrária e de programas assemelhados no Estado (altera a Lei 14.313, de 2002, que isenta beneficiários de terras rurais do pagamento de emolumentos).

Assim, garante a gratuidade dos seguintes atos: emissão de certidões positivas e negativas pelos cartórios; Taxa de Fiscalização Judiciária; Taxa Judiciária e custas judiciais devidas nas ações em que as terras integrem a causa de pedir, inclusive o pagamento de valores cobrados nos autos, a título de prestação dos serviços de medição, demarcação, elaboração de plantas e memorial descritivo. Agora, o PL 3.680/09 segue para a Comissão de Redação para receber parecer de redação final, antes de voltar ao Plenário.

Emendas - O projeto foi aprovado com as emendas nºs 1 a 3, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária; e nºs 4 e 5, ambas dos deputados João Leite (PSDB) e Carlin Moura (PCdoB), apresentadas em Plenário e votadas independentemente de parecer.

As três primeiras emendas permitem aos cartórios de registro de imóveis compensarem os valores correspondentes aos atos gratuitos praticados em razão de registros decorrentes do programa de regularização fundiária que conferem a titularidade de terras devolutas estaduais aos posseiros que nelas residem. A emenda nº 1 altera o "caput" do artigo 31 e os artigos 32, 35, 37 e 44, adequando os dispositivos legais aos notários e registradores. A emenda nº 2 acrescenta o inciso III ao artigo 34, estabelecendo limite máximo à compensação para os registradores de imóveis. E a emenda nº 3 define a data inicial de compensação aos registradores de imóveis.

Segundo a emenda nº 4, o Executivo concederá desconto para pagamento de crédito tributário relativo ao ICMS, inscrito em dívida ativa em até 90 dias antes da concessão do benefício, com o objetivo de estimular a realização de projetos esportivos no Estado, nas condições especificadas na Lei 16.318, de 2006. Essa norma dispõe sobre o desconto para pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa, para fomentar esse tipo de projeto.

A emenda nº 5 altera o artigo 4º da lei de 2006, para determinar que o empreendedor que se habilitar a receber recursos deve estar cadastrado em órgão competente do Estado e em pleno e regular funcionamento; ter sido sua entidade declarada de utilidade ou ser considerada organização da sociedade civil de interesse público (Oscip); estar em dia com as obrigações tributárias e previdenciárias.

Projeto obriga empresa de telefonia celular a fornecer informação à polícia judiciária

Outro projeto aprovado pelo Plenário, mas em 1º turno, é o PL 900/07, do deputado Délio Malheiros (PV), que dispõe sobre a disponibilização de informações pelas empresas de telefonia celular no Estado. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Segurança Pública, e agora segue para essa mesma comissão, para receber parecer de 2º turno.

Originalmente, o projeto obrigava a operadora de telefonia celular a disponibilizar informações sobre a localização de aparelhos de clientes aos servidores das polícias Civil e Militar, mediante solicitação e ressalvado o sigilo do conteúdo das ligações telefônicas.

Já o substitutivo nº 2 restringe ao delegado de Polícia (a autoridade da polícia judiciária) a competência para solicitar as informações, além de vincular o repasse dos dados à instauração prévia de inquérito policial. Além disso, cria a possibilidade de o usuário se manifestar formalmente contra o acesso administrativo a informações sobre a localização do seu aparelho de telefonia celular e exige o controle do Ministério Público em relação às informações prestadas pelas empresas. Por fim, acolhe sugestão feita por operadores do sistema de defesa social referente ao fornecimento automático, pelas empresas de telefonia fixa e móvel, da localização de telefones que acionarem números de emergência, tais como o 190 e o 197.

Penalidades - De acordo com o substitutivo nº 2, a empresa que infringir as futuras regras estará sujeita às seguintes penalidades: multa de 10 mil Ufemgs, no caso de atraso na entrega da informação; 20 mil Ufemgs, se: deixar de repassar os dados à autoridade da polícia judiciária; deixar de oferecer ao cliente a possibilidade de manifestação de vontade; fornecer informação não autorizada; ou fornecer informação a terceiros. As penalidades dobram no caso de reincidência.

A Comissão de Segurança Pública ressalta que o direito à privacidade do usuário não será violado, uma vez que a informação da localização do telefone será usada exclusivamente nos casos de perigo potencial para a vítima desaparecida ou de investigação policial, preservando-se o conteúdo das conversas telefônicas. Segundo a comissão, a possibilidade de os usuários serem localizados em situações de risco para sua vida deve ser interpretada não como uma violação de privacidade, mas sim como um benefício adicional que a tecnologia pode oferecer aos cidadãos.

DER e Ipsemg - O Plenário também votou em 1º turno o PL 3.734/09, do governador, que dispõe sobre a regularização da situação funcional de servidores do DER-MG e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que melhora a técnica legislativa. Agora, segue para a Comissão de Administração Pública para receber parecer de 2º turno.

O projeto regulariza a situação de 4.166 servidores do Ipsemg que ingressaram no serviço público sob o regime estatutário, por meio de deliberações homologadas pelo Executivo bem antes da Constituição da República de 1988. Desse contingente, 2.407 já estão aposentados. Em relação ao DER-MG, são 309 servidores da ativa pertencentes ao quadro permanente de cargos e funções instituído por decreto de 1975.

Projetos estabelecem obrigações nas áreas da saúde e da educação

O Plenário também aprovou as seguintes proposições em 1º turno:

* PL 2.935/08, do deputado Arlen Santiago (PTB), que determina a utilização de seringas de agulha retrátil em hospitais e clínicas públicos e privados e estabelecimentos afins. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Saúde, e agora segue para essa mesma comissão, para receber parecer de 2º turno, antes de retornar ao Plenário.

A seringa retrátil é aquela que acopla a agulha dentro do êmbolo ao final de cada utilização, sem a necessidade de sua retirada para colocação em lixo especial ou outra destinação.

O substitutivo nº 1 faz ajustes no texto original, determinando que os estabelecimentos terão o prazo de 360 dias para se adaptarem às disposições da futura lei - que, se descumprida, sujeitará o infrator à multa de mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais). O projeto original determinava o prazo de um ano e tratava de Ufirs (Unidades Fiscais de Referência). A fiscalização do cumprimento da futura norma caberá ao Poder Executivo.

* PL 2.612/08, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que originalmente institui a notificação compulsória a ser adotada pelos estabelecimentos de ensino, nos casos de violência contra a criança e o adolescente. O projeto foi aprovado pelo Plenário na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática. Ele segue agora para essa comissão, a fim de receber parecer de 2º turno.

O substitutivo nº 1 vincula o projeto aos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069, de 1990). Assim, obriga os estabelecimentos de ensino público e privado de educação básica integrantes do Sistema Estadual de Educação a notificar ao Conselho Tutelar da localidade e às demais autoridades competentes os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra os alunos, ocorridos dentro ou fora da circunscrição da escola. A notificação deverá ser sigilosa, vedadas a consulta, a extração de cópias e a informação a terceiros. Quem descumprir a futura norma estará sujeito às punições previstas em lei.

Originalmente, o projeto explicitava que a notificação seria feita à autoridade policial e ao conselho tutelar, além de caracterizar a violência e de prever que a notificação deveria ser preenchida em formulário próprio pela direção do estabelecimento.

* PL 2.868/08, do deputado Ronaldo Magalhães (PSDB), que determina que os cidadãos tem direito a ter acesso, no local onde a assistência é prestada, a informações sobre os serviços de saúde, contendo endereços, telefones, horários de funcionamento, especialidades oferecidas, nome, número de registro no órgão profissional e horário de trabalho dos profissionais das equipes assistenciais. É o que diz o substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde, aprovado pelos deputados. Agora o projeto segue para essa mesma comissão, a fim de receber parecer de 2º turno.

O substitutivo n° 2 acrescenta o inciso XXI ao artigo 2° da Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços de saúde no Estado. Originalmente, o projeto obrigava a afixação de quadro informativo com nome, registro e especialidade do profissional médico e horário de atendimento, nos hospitais, prontos-socorros e unidades básicas de saúde dos municípios com população acima de 50 mil habitantes.

Doação e permuta de imóveis - O Plenário da ALMG também aprovou projetos que autorizam doações e permuta de imóveis. Em 1º turno, foram aprovadas as seguintes proposições:

* PL 3.221/09, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que autoriza o Executivo a doar a Martinho Campos (Centro-Oeste) imóvel destinado à construção de unidades da administração municipal. O projeto foi aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, segundo a qual o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado se, em cinco anos após o registro da escritura pública de doação, não for utilizado com a finalidade prevista. Agora, segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer de 2º turno.

* PL 3.875/09, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Cristais (Centro-Oeste) imóvel destinado à construção de uma farmácia municipal, sendo aprovado na forma apresentada. Agora, segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Em 2º turno, os deputados aprovaram os seguintes projetos:

* PL 3.741/09, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Joaíma (Jequitinhonha/Mucuri) imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Dr. Antônio Jerônimo de Oliveira. A proposição foi aprovada na forma como foi votada em 1º turno.

* PL 3.865/09, do governador, que autoriza o Executivo a permutar imóvel com a Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), em Uberaba. O projeto foi aprovado na forma apresentada. Segundo o texto votado, fica autorizada a permuta de um imóvel com área de 750 m² por outro de 729 m². As duas propriedades fazem parte da área do Parque de Exposições Fernando Costa. A associação pretende instalar no terreno a ser permutado equipamentos necessários à implementação de suas exposições.


Fonte: Site da ALMG - 10/12/2009.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.