O oficial registrador de Itapira (SP), Katsumi Inoue, aposentado
compulsoriamente em 20 de março de 2003, ajuizou Reclamação (RCL 2864)
no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo sua reintegração ao cargo.
Ele alega descumprimento de decisão do STF pelo juiz de Direito da 9ª
Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que indeferiu liminar em
mandado de segurança preventivo, impetrado a fim de evitar sua
aposentadoria compulsória. Katsumi argumenta que a decisão do juiz
paulista opõe-se à medida cautelar deferida pelo Supremo na Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 2602.
Na cautelar, com efeito vinculante, o STF decidiu que os notários e
registradores não são servidores públicos e, assim, não estariam
sujeitos à aposentadoria compulsória aos 70 anos. O relator sustentou
que esses funcionários exercem suas atividades em caráter privado por
delegação do Poder Público.
A ADI 2602 discute a constitucionalidade do Provimento nº 55/2001 do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que determinou a
aposentadoria compulsória de oficiais e tabeliães que trabalham nos
cartórios notariais e de registros. O STF deferiu liminar, em abril de
2003, para suspender essa norma, e até o momento não julgou seu mérito.
Segundo Katsumi, o STF tem-se manifestado reiteradamente sobre a
inaplicabilidade da aposentadoria compulsória a notários e
registradores. Nesse sentido, pede a concessão de medida cautelar para
que seja reintegrado no exercício de suas funções de oficial do cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Itapira. (Notícias do STF,
15/10/2004: Titular de cartório ajuíza Reclamação contra aposentadoria
compulsória).
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