Aposentadoria compulsória - Registrador ajuíza reclamação no Supremo


O oficial registrador de Itapira (SP), Katsumi Inoue, aposentado compulsoriamente em 20 de março de 2003, ajuizou Reclamação (RCL 2864) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo sua reintegração ao cargo.

Ele alega descumprimento de decisão do STF pelo juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que indeferiu liminar em mandado de segurança preventivo, impetrado a fim de evitar sua aposentadoria compulsória. Katsumi argumenta que a decisão do juiz paulista opõe-se à medida cautelar deferida pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2602.

Na cautelar, com efeito vinculante, o STF decidiu que os notários e registradores não são servidores públicos e, assim, não estariam sujeitos à aposentadoria compulsória aos 70 anos. O relator sustentou que esses funcionários exercem suas atividades em caráter privado por delegação do Poder Público.

A ADI 2602 discute a constitucionalidade do Provimento nº 55/2001 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que determinou a aposentadoria compulsória de oficiais e tabeliães que trabalham nos cartórios notariais e de registros. O STF deferiu liminar, em abril de 2003, para suspender essa norma, e até o momento não julgou seu mérito.

Segundo Katsumi, o STF tem-se manifestado reiteradamente sobre a inaplicabilidade da aposentadoria compulsória a notários e registradores. Nesse sentido, pede a concessão de medida cautelar para que seja reintegrado no exercício de suas funções de oficial do cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapira. (Notícias do STF, 15/10/2004: Titular de cartório ajuíza Reclamação contra aposentadoria compulsória).
 


Fonte:  Boletim Eletrônico IRIB-AnoregSP n. 1366 - 19/10/2004