Aposentadoria Compulsória - ADI 2602 adiada por falta de quorum


Provimento estaria em desacordo com o artigo 236 da Constituição Federal

Trata-se de ADI contra o Provimento nº 55/2001, do corregedor-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que estabelece serem os notários e registradores sujeitos à aposentadoria compulsória por idade.

A Anoreg alega que o Provimento está em desacordo com o artigo 236 da Constituição Federal. Sustenta, também, que com a nova redação do artigo 40 da Constituição Federal, tornou-se patente que os agentes, por não serem titulares de cargos efetivos, não se submetem ao regime especial de Previdência.

Em discussão: a possibilidade de notários e registradores serem equiparados a servidores públicos para fins de aposentadoria compulsória.

A ADI não pode ser votada ontem, dia 27, por falta de quorum. Ainda não há previsão de quando a Ação entrará novamente em pauta.


Fonte: Site da Anoreg-BR - 28/10/2005