A Associação dos Notários e Registradores
do Brasil (Anoreg/BR) ajuizou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC
14), no Supremo Tribunal Federal (STF), com a finalidade de ser
declarada a constitucionalidade do artigo 16 da
Lei Federal 8.935/94, com a redação imposta pela
Lei Federal 10.506/02. A entidade pede, liminarmente, a suspensão de
todos os concursos públicos para remoção nos serviços notariais e de
registro, que não atendam à determinação da nova redação do dispositivo.
Segundo a Anoreg, a antiga redação do artigo 16 da Lei Federal 8.935/94
era inconstitucional devido ao evidente erro datilográfico que não foi
corrigido antes da publicação oficial da lei.
A Associação, à época, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
2018) contra a lei. No entanto, o Poder Executivo enviou ao Congresso
Nacional proposta de nova redação para o dispositivo questionado, com a
finalidade de corrigir a inconstitucionalidade evidenciada pela
Presidência da República e ressaltada pela ADI.
Aprovada a Lei Federal 10.506/02 que modificou a redação do artigo 16 da
Lei 8.935/94, deu-se a perda do objeto da ADI proposta pela Anoreg.
Em seguida, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) abriu concurso
público de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e
registros do estado de São Paulo, determinando a realização do concurso
com base na antiga redação do artigo 16. Segundo a Anoreg, o concurso é
ilegal, devido à inconstitucionalidade da redação original do artigo 16.
Assim, a Anoreg requer a concessão de medida liminar, para determinar a
adequação de todos os concursos de remoção em andamento, conforme o
determinado na nova redação do artigo 16. Solicita, ainda, que a ADC
seja julgada procedente e declarada a constitucionalidade do artigo 16
da Lei Federal 8.935/94, com a redação dada pela Lei Federal nº
10.506/02.
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