Anoreg quer a suspensão do selo de autenticidade nos cartórios do MT


A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT) ajuizou duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, requerendo a suspensão da obrigatoriedade de uso do selo de autenticidade de atos notariais e de registro dos cartórios do Estado.

Foi impetrado um Mandado de Segurança Coletivo (MS 25107) e uma Ação Cautelar (AC 481) contra o corregedor geral da Justiça de Mato Grosso. Na cautelar, a entidade contesta a constitucionalidade da Lei Estadual 8.033/03, que criou o selo, e também do Provimento 12/2004 do Tribunal de Justiça mato-grossense (TJ/MT), que regulamentou a norma, sustentando que somente a União poderia legislar sobre registros públicos.

Já no Mandado de Segurança Coletivo, a entidade pede o reconhecimento da suspeição dos desembargadores do TJ/MT para o julgamento de ação que discute a constitucionalidade ou legalidade do selo e do fundo criado pelo Tribunal (Funajuris), para o qual é destinada a receita da venda dos selos.

A associação acredita que a instituição do selo viola o princípio constitucional do direito à privacidade, já que por meio do valor de face do selo é possível controlar-se a arrecadação de taxas de cada ofício. Outra questão apontada nas ações seria a inconstitucionalidade da revenda de selos pelo TJ/MT, que estaria explorando atividade econômica e obtendo lucros de mais de duzentos por cento. Quanto ao Funajuris, a entidade alega que sua criação não poderia ter sido determinada por lei ordinária, por ser matéria de lei complementar.

Os cartorários afirmam ainda que a aplicação do selo nada acrescenta ao ato praticado. "A certeza jurídica do ato notarial ou registral é uma conseqüência da fé pública do notário ou registrador", assinalam. Ao final, pedem a suspensão da cobrança da utilização obrigatória do selo de autenticidade criado pela Lei Estadual 8.033/03 e, no mérito, a proibição da cobrança do referido selo.


Carlos Velloso é o relator da AC 481
 


Fonte: Site do STF - 25/10/2004