A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT)
ajuizou duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de
liminar, requerendo a suspensão da obrigatoriedade de uso do selo de
autenticidade de atos notariais e de registro dos cartórios do Estado.
Foi impetrado um Mandado de Segurança Coletivo (MS 25107) e uma Ação
Cautelar (AC 481) contra o corregedor geral da Justiça de Mato Grosso.
Na cautelar, a entidade contesta a constitucionalidade da Lei Estadual
8.033/03, que criou o selo, e também do Provimento 12/2004 do Tribunal
de Justiça mato-grossense (TJ/MT), que regulamentou a norma, sustentando
que somente a União poderia legislar sobre registros públicos.
Já no Mandado de Segurança Coletivo, a entidade pede o reconhecimento da
suspeição dos desembargadores do TJ/MT para o julgamento de ação que
discute a constitucionalidade ou legalidade do selo e do fundo criado
pelo Tribunal (Funajuris), para o qual é destinada a receita da venda
dos selos.
A associação acredita que a instituição do selo viola o princípio
constitucional do direito à privacidade, já que por meio do valor de
face do selo é possível controlar-se a arrecadação de taxas de cada
ofício. Outra questão apontada nas ações seria a inconstitucionalidade
da revenda de selos pelo TJ/MT, que estaria explorando atividade
econômica e obtendo lucros de mais de duzentos por cento. Quanto ao
Funajuris, a entidade alega que sua criação não poderia ter sido
determinada por lei ordinária, por ser matéria de lei complementar.
Os cartorários afirmam ainda que a aplicação do selo nada acrescenta ao
ato praticado. "A certeza jurídica do ato notarial ou registral é uma
conseqüência da fé pública do notário ou registrador", assinalam. Ao
final, pedem a suspensão da cobrança da utilização obrigatória do selo
de autenticidade criado pela Lei Estadual 8.033/03 e, no mérito, a
proibição da cobrança do referido selo.
Carlos Velloso é o relator da AC 481
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