Anoreg-MT contesta no Supremo cobrança de Taxa de Fiscalização Judiciária


A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da cobrança da taxa de fiscalização dos serviços notariais e de registro, instituída no Estado. A solicitação, com pedido de liminar, foi ajuizada em duas ações (MS 25108 e AC 482), nas quais a entidade contesta a constitucionalidade da taxa de fiscalização criada pela Lei Estadual 8.033/03.

Para a Anoreg, a taxa tem alíquota excessiva - até 20% do faturamento mensal de emolumentos (arrecadação pelos serviços prestados pelos cartórios) - e não apresenta teto-limite. Além disso, possui a mesma base de cálculo do imposto de renda porque incide sobre o faturamento mensal de emolumento, o que seria inconstitucional.

Na AC (Ação Cautelar), questiona-se também a transferência de dinheiro das contas judiciais em nome de notários e registradores de Mato Grosso, sem prévia autorização do juiz da causa. As contas teriam valores referentes à taxa de fiscalização dos cartórios do Estado e, segundo a associação, a transferência teria sido realizada de forma ilegal, por envolver banco privado, impedido de ser destinatário de depósitos judiciais.

Já no MS (Mandado de Segurança Coletivo), a entidade também questiona a ilegalidade da movimentação dos depósitos judiciais, a inconstitucionalidade da taxa de fiscalização dos cartórios e de sua destinação ao fundo do Judiciário (Funajuris). "O fundo financeiro do Judiciário permite que o tribunal tenha participação econômica nos processos que julga e isso o transforma em órgão de arrecadação tributária", diz a associação.

Assim, nas duas ações, a Anoreg pede a suspensão da cobrança da taxa e, no mérito, sua proibição. Pede também o reconhecimento da suspeição dos desembargadores do Tribunal de Justiça estadual para o julgamento de ação que discuta a constitucionalidade ou legalidade da taxa de fiscalização e, ainda, a suspensão das transferências ilegais do dinheiro das contas judiciais em nome dos notários e registradores de Mato Grosso para o TJ/MT.


Ellen Gracie é relatora do MS ajuizado pela Associação
 


Fonte: Site do STF - 25/10/2004