A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT)
pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da cobrança da taxa
de fiscalização dos serviços notariais e de registro, instituída no
Estado. A solicitação, com pedido de liminar, foi ajuizada em duas ações
(MS 25108 e AC 482), nas quais a entidade contesta a constitucionalidade
da taxa de fiscalização criada pela Lei Estadual 8.033/03.
Para a Anoreg, a taxa tem alíquota excessiva - até 20% do faturamento
mensal de emolumentos (arrecadação pelos serviços prestados pelos
cartórios) - e não apresenta teto-limite. Além disso, possui a mesma
base de cálculo do imposto de renda porque incide sobre o faturamento
mensal de emolumento, o que seria inconstitucional.
Na AC (Ação Cautelar), questiona-se também a transferência de dinheiro
das contas judiciais em nome de notários e registradores de Mato Grosso,
sem prévia autorização do juiz da causa. As contas teriam valores
referentes à taxa de fiscalização dos cartórios do Estado e, segundo a
associação, a transferência teria sido realizada de forma ilegal, por
envolver banco privado, impedido de ser destinatário de depósitos
judiciais.
Já no MS (Mandado de Segurança Coletivo), a entidade também questiona a
ilegalidade da movimentação dos depósitos judiciais, a
inconstitucionalidade da taxa de fiscalização dos cartórios e de sua
destinação ao fundo do Judiciário (Funajuris). "O fundo financeiro do
Judiciário permite que o tribunal tenha participação econômica nos
processos que julga e isso o transforma em órgão de arrecadação
tributária", diz a associação.
Assim, nas duas ações, a Anoreg pede a suspensão da cobrança da taxa e,
no mérito, sua proibição. Pede também o reconhecimento da suspeição dos
desembargadores do Tribunal de Justiça estadual para o julgamento de
ação que discuta a constitucionalidade ou legalidade da taxa de
fiscalização e, ainda, a suspensão das transferências ilegais do
dinheiro das contas judiciais em nome dos notários e registradores de
Mato Grosso para o TJ/MT.
Ellen Gracie é relatora do MS ajuizado pela Associação
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