A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) impetrou
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3331), com pedido de liminar,
contra resolução tomada pelo Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A resolução, segundo a Anoreg, reestrutura os serviços de notas e
registros do Distrito Federal, mediante a criação, extinção, acumulação
e desmembramento dos atuais serviços. Diz a entidade que a decisão viola
as garantias constitucionais dos atuais delegatários dos serviços
notariais e de registro do Distrito Federal, além de ferir os princípios
da moralidade, eficiência, proporcionalidade e imparcialidade da
administração pública.
O TJDFT criou, extinguiu, modificou, atribuiu novas especialidades e
delegações em 24 unidades de serviço dos cartórios, sustenta a Anoreg.
Além disso, estabeleceu um prazo de 15 dias para os registradores
imobiliários realizarem a opção entre permanecerem no ofício de origem
ou se transferirem para outros novos que serão instalados. Esse prazo
termina no próximo dia 3 de novembro.
A Anoreg diz que o TJDFT afrontou o direito adquirido dos atuais
delegatários, em permanecer à frente dos serviços para o qual receberam
a delegação, "conquistada pela democrática 'porta' do concurso público".
A instituição salienta que, este ano, o TJDFT enviou ao Congresso
Nacional projeto de lei que, entre outras coisas, implanta novas
circunscrições e varas judiciárias. O projeto, segundo a Anoreg, mantém
a mesma divisão atual dos serviços de notas e registros do Distrito
Federal e apenas propõe a criação de mais um cartório.
A associação argumenta ainda que o TJDFT admite para o Congresso
Nacional, com o projeto apresentado, que a divisão dos serviços
notariais e de registro é plenamente satisfatória, necessitando apenas
da criação de um serviço a mais em Brasília. Pede, liminarmente, a
suspensão da resolução impugnada e, no mérito, a declaração de sua
inconstitucionalidade.
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