Novo horário de funcionamento dos Tabelionatos de Protesto - Corregedoria de MG altera o Provimento n. 35/98

Processo n. 19.118/04 - DIFIX

PROVIMENTO N. 130/2004


Modifica o Provimento n. 35/98, dando-se nova redação ao seu artigo 4º.

O Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o artigo 4º, § 2º da Lei n. 8.935/94, estabelece que os serviços notariais e de registro deverão prestar atendimento ao público de no mínimo 06 (seis) horas diárias;

Considerando que este Órgão Corregedor, através do Provimento n. 35/98, em relação aos Cartórios de Protestos, tendo em vista sua vinculação com os horários das instituições financeiras, fixou o horário de seu funcionamento de 09:00 às 11:00 horas e de 12:00 às 17:00 horas, para o atendimento ao público;

Considerando que os atos processuais podem ser realizados até as 20:00 horas, conforme mandamento estampado no artigo 172 do Código de Processo Civil e, para se evitar os constantes transtornos que vem causando o cumprimento de decisões judiciais referentes a sustação de protesto, em especial no horário compreendido entre 17:00 e 18:00 horas;

Resolve:

Art. 1º - O artigo 4º, caput, do Provimento n. 35/98 passa a vigorar com a seguinte redação:

Ao Tabelionato de Protesto de Títulos e o Ofício de Distribuição, onde houver, deverão funcionar de segunda a sexta-feira e prestar atendimento ao público nos horários de 09:00 (nove horas) às 11:00 (onze horas) e de 12:00 (doze horas) às 17:00 (dezessete horas) e, os Tabelionatos de Protesto de Títulos, funcionarão internamente de 17:00 (dezessete horas) às 18:00 (dezoito horas), para atendimento aos Senhores Oficiais de Justiça quando no exercício da função de cumprimento de mandados judiciais.

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2004.

(a) Desembargador Roney Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 14/12/2004