Plenário da ALMG recebe Adin sobre Lei de custas e emolumentos a juízes de paz

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (5/4/11), ofício do Supremo Tribunal Federal (STF) comunicando a aprovação por unanimidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 954 sobre uma expressão da Lei 10.180, de 1990, que altera dispositivos sobre custas e emolumentos do Estado.

A Adin considerou procedente a inconstitucionalidade da expressão "recolhidas à disposição do Juiz de Paz", constante no artigo 2º da lei, que se refere à cobranças feitas pelo oficial de justiça em primeira instância.

Na mesma reunião, foram recebidas mais duas indicações do governador para presidentes de autarquias. Para presidir a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec) foi indicado o engenheiro Marcílio César de Andrade e, para a presidência do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o candidato é o biólogo Fernando Viana Cabral.

O governador encaminhou, ainda, o balanço geral do Estado referente o exercício 2010 e os projetos de lei (PLs) 922 e 923/11, que dão nome a duas escolas estaduais, nos municípios de Juiz de Fora e Maripá de Minas, respectivamente.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) também enviou para a ALMG a prestação de contas e o relatório de atividades do ano de 2010.

Fonte: ALMG

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Fonte: Site do RECIVIL - 06/04/2011.

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