ADIn questiona no STF lei gaúcha que reajusta mensalmente os valores cobrados por notários e registradores

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no STF, pedindo a anulação da Lei Estadual n. 8.938/89 do Rio Grande do Sul. A lei determina que o valor da remuneração pelos serviços prestados pelos notários e registradores gaúchos seja calculado com base na Unidade de Referência de Emolumentos (URE), reajustada mensalmente e fixada pelo corregedor-geral de Justiça.

Segundo Fonteles, a lei gaúcha ofende dois artigos da Constituição Federal. Para ele, a lei não observa o princípio da anterioridade aplicável às taxas (art. 150, inciso III, alíneas "b" e "c") e afronta igualmente o art. 145, § 2º, da CF.

De acordo com o procurador-geral, a remuneração por serviço prestado não pode ter base de cálculo própria de imposto.

Na ação, é requerida medida liminar para suspender os efeitos da lei. O relator, ministro Eros Grau, no entanto, determinou que a matéria seja analisada em definitivo. "Revestindo-se a hipótese de indiscutível relevância jurídica, entendo que se deva aplicar a regra prevista no art. 12 da Lei n. 9.868/99, a fim de que a decisão que vier a ser tomada seja em caráter definitivo e não nesta fase de delibação cautelar", afirmou Eros Grau.

(ADIn n. 3475)


Fonte: Site do Espaço Vital Notícias Jurídicas - 02/05/2005