PTB questiona no Supremo Resolução e editais do TJ mineiro

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou (20/12) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2792) perante o Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra a Resolução 350/99 e os editais 001/99 e 002/99, todos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG). 
A Resolução regulamentou a atividade notarial, estipulando regras para o concurso público de ingresso e remoção na carreira. Já os editais estão sendo questionados porque teriam considerado como títulos, para efeitos de acumulação de pontos, a aprovação em concurso público para cargos de carreira jurídica, incluindo-se nestes, os serviços notariais e de registro. 
O advogado do PTB alega que a comissão organizadora do concurso teria modificado - após o encerramento das inscrições e o resultado das provas de conhecimento - as carreiras jurídicas que seriam consideradas para a pontuação. A comissão decidiu excluir as carreiras de serviços notariais e de registros.
A medida, diz a defesa, teria violado os princípios constitucionais da isonomia, da separação dos poderes e do concurso público, pois o Judiciário mineiro “estaria fazendo as vezes de Poder Legislativo”.
Segundo o partido, tanto a Resolução quanto os editais não teriam reservado vagas para deficientes físicos, como determina a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VIII.
Outra observação foi a de que o concurso teria tolhido a participação dos candidatos para o preenchimento das vagas, uma vez que “eram obrigados a escolher apenas um dos cargos oferecidos, impedindo que concorressem a mais de um cargo”. O processo ainda não tem relator.


Fonte: Site do STF - 27/12/2002