ADI 3580 - Concurso MG - SERJUS presta esclarecimentos

 
A SERJUS - Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais, em virtude do grande número de questionamentos por parte dos associados e demais interessados no que se refere à ADI 3580, que contestou o inciso I do artigo 17 da Lei nº 12.919/98, e a expressão “e apresentação de temas em congressos relacionados com serviços notariais e registrais”, prevista no inciso II do mesmo artigo, esclarece que:

Não houve expiração do prazo para contestação de liminar, até porque, não existe contestação em Ação Direta de Inconstitucionalidade. A única maneira da SERJUS participar da ADI é a admissão como amicus curiae, o que já foi autorizado pela diretoria, através da contratação do renomado advogado de Brasília, Professor Frederico Henrique Viegas de Lima. Esperamos que nossa intervenção no processo possa extirpar, também, a pontuação dos advogados visando a isonomia dos candidatos no concurso.

Oportunamente, após protocolizada a peça processual, disponibilizaremos no site.

 


Fonte: Departamento Jurídico - SERJUS - 30/03/2006