ADI 2602 - Aposentadoria Compulsória - Processo transitado em julgado


O Supremo Tribunal Federal informou, em 11/04/2006, o transito em julgado na ADI 2602, que julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do Provimento n. 55/2001, do Corregedor Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que determinava o afastamento dos oficiais de registro e tabeliães em virtude do implemento da idade de 70 (setenta) anos.

Inteiro teor do acórdão.*

* Este arquivo está no formato PDF, clique em Abrir para visualizá-lo, porém é necessário o programa Acrobat Reader, caso não tenha este programa clique aqui para baixá-lo(tamanho do programa 16 MB).

 

Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS - 18/04/2006