Recivil propõe notificação coletiva contra concurso público

CARTÓRIO - CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO

O Conselho da Magistratura, conforme publicação no Minas Gerais de 05/07/02 e 18/09/02 HOMOLOGOU 309 serventias colocadas em concurso pelo Edital 001/99, garantindo aos candidatos aprovados a perspectiva de nomeação pelo Governador do Estado, autoridade competente para conceder delegação para os serviços notariais e de registro. 
De vez que o Poder Judiciário vem demonstrando absoluta insensibilidade pelas prerrogativas dos atuais detentores das serventias, que são titulares de direito adquirido com base na Emenda Constitucional nº 22 de junho de 1982 ou na Constituição do Estado de Minas Gerais (art. 66, § 2º do ADCT), somente aqueles que estiverem amparados por medidas liminares estarão garantidos. 
Além disso consta que os candidatos aprovados agruparam-se numa associação para o ingresso de ação coletiva visando objetivar as respectivas nomeações. 
À vista desse quadro e sendo certo que a jurisdição instaurada em cada uma das ações individuais movidas pelos detentores das serventias não será acatada, surge a necessidade de se promover a aproximação dos atuais notários e registradores, visando conferir força jurídica e política aos seus direitos. 

PROPOSTA

O advogado Luís Marcelo Inacarato postulou, em 15/05/02 perante a Corte Superior de Justiça, em nome da RECIVIL, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade alvejando o ítem 6.1 do Edital 001/99, apoiado em PARECER emitido pela Notável Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que categoricamente fulminou o concurso, entendendo que, "verbis": 
"a norma impugnada viola tanto o princípio da legalidade quanto o da isonomia". 
Pela lei e pela Constituição Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade tem efeito vinculante sobre todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública e é prejudicial de todos os processos que tramitam versando sobre a matéria, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868/99. 
Sendo assim, cumpre ser ajuizada uma NOTIFICAÇÃO COLETIVA, em nome de todos os notários e registradores que tiveram suas serventias homologadas, endereçada ao Chefe do Poder Executivo (Governador do Estado) determinando seja sustada a assinatura de qualquer ato de nomeação ou concessão de delegação efetiva enquanto não for julgado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade em andamento. 
Dessa forma, ficaria criado um instrumento jurídico-político para a defesa coletiva dos direitos dos atuais detentores das serventias homologadas, havendo absoluta URGÊNCIA na tomada dessas medidas. 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 

1 - Procuração outorgada aos advogados Luís Marcelo Inacarato e Rita de Cássia Menossi Rodrigues (modelo anexo), em três vias, a ser remetida para o seguinte endereço: RECIVIL - Rua Alvarenga Peixoto, nº 671 - Lourdes - CEP 30.180-120 - Belo Horizonte - MG. 

2 - Comprovante do depósito da quantia R$ 600,00 na Conta Bancária 13.102-3, Agência 3117 do Banco Itaú em nome do advogado Luís Marcelo Inacarato. 

Belo Horizonte, 02 de outubro de 2002. 

MODELO DA PROCURAÇÃO 

P R O C U R A Ç Ã O 
Pelo presente instrumento particular de procuração, nomeio e constituo meu bastante procurador o advogado Dr. Luís Marcelo Inacarato, brasileiro, casado, inscrito na OAB/MG sob o nº 11.190, e Dra. Rita de Cássia Menossi Rodrigues, brasileira, casada, inscrita na OAB/MG sob o nº 79.892, com escritório na Rua Paraíba 966, conjunto 703/4, Savassi, Belo Horizonte, Telefax: 3261-8686, CEP 30130-141, aos quais concedo os poderes da cláusula "ad judicia" e especiais para confessar, transigir, desistir, renunciar, receber e dar quitação, firmar acordos e substabelecer e especialmente para ajuizar em meu nome uma notificação judicial. 

Local e data 


Fonte: Site do RECIVIL - 10/10/2002