TJSC discute implantação da Penhora Online

A implantação do Ofício Eletrônico e do sistema de penhora de bens imóveis, conhecido como Penhora Online, em Santa Catarina foi tema de encontro realizado na última quinta-feira, 17 de maio, em São José na Região Metropolitana de Florianópolis. O encontro reuniu o secretário da Comissão de Sistema Eletrônicos Extrajudiciais da CGJ, Fernando Ferreira, e o presidente da Associação de Titulares de Cartório (ATC), Naurican Lacerda, entre outros assessores da instituição e entidade.

O projeto é uma iniciativa dos registradores catarinenses que utiliza o sistema informatizado da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo – ARISP. Ele oportuniza a consulta a existência de imóveis e o local onde está registrado, por parte do usuário do serviço, com a possibilidade de pedido de certidão online.

Magistrados e chefes de cartório também poderão acessar a ferramenta e, após consulta, encaminhar, via formulário eletrônico, a determinação de penhora dos bens imóveis detectados. Futuramente, será possível aos usuários acessarem a íntegra das matrículas para consultas imediatas. Aos magistrados, o sistema permitirá, além da penhora online, todas as demais indisponibilidades.

“O sistema tem a grande vantagem de permitir a consulta da existência de imóveis vinculados a um CPF em todas as serventias do Estado em tempo real, com economia de tempo e recursos com o pedido de certidão apenas para as serventias necessárias”, comenta Fernando Ferreira.

Assim, haverá maior celeridade para o processo de execução, a partir da possibilidade da penhora online e instantânea, assim como maior eficiência do sistema para a população – o grande beneficiado com o serviço.

A partir de agora, o sistema será avaliado pelo TJSC, com a definição de uma agenda de trabalho conjunta com a classe dos notários e registradores. A intenção é possibilitar a implantação da ferramenta em breve espaço de tempo.

Penhora Online

O sistema de penhora de bens imóveis no Estado de São Paulo, conhecido como Penhora Online, iniciou as operações no dia 1º de junho de 2011. Disponível no Portal Ofício Eletrônico, o sistema foi desenvolvido e é administrado pela ARISP, nos termos das diretrizes de estruturação indicadas pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo e também por normas, de caráter processual e registral, relacionadas com constrições judiciais de penhora.

A Penhora Online está inserida na proposta da evolução do direito processual, que aponta para a prioridade do uso da Internet nas comunicações de atos judiciais. Para tanto há no sistema a aplicação de elementos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e uso de Certificados Digitais (e-CPF), padrão ICP Brasil, o que traz seriedade e validade jurídica.

Como funciona

O Judiciário cadastra a penhora no sistema, disparando a ordem de penhora, sendo que o Registro de Imóveis, imediatamente, recebe um aviso no computador, uma espécie de banner, semelhante aos emitidos pelo Outlook, notificando da existência da penhora.

O Registrador de Imóveis deve prenotar a solicitação de averbação de penhora recebida e informar no sistema de Penhora Online o número do protocolo e prazo de validade da prenotação. Após a qualificação (análise) de admissibilidade da solicitação no sistema registral, se resultar negativa (recusa) deve devolver pelo mesmo meio eletrônico informando os motivos de não-averbação, ou se entender possível a averbação deve praticar o ato, imediatamente, se o pagamento for diferido (postergado) ou contar com isenção legal.

Se depender de pagamento prévio, deve aguardar o prazo de 30 (trinta) dias, prazo de validade da prenotação, para que o pagamento seja efetuado pelo interessado por intermédio de boleto bancário ou diretamente no Registro de Imóveis competente. Quando o pagamento é efetuado, a resposta é enviada pelo próprio sistema. Caso decorra o prazo sem o pagamento a solicitação é devolvida ao Judiciário com essa informação. Tudo realizado de forma eletrônica, através do sistema de Penhora Online.

Mais informações sobre a Penhora Online pelo telefone (11) 3107- 2531 ou www.oficioeletronico.com.br

Ofício Eletrônico

O Ofício Eletrônico é um serviço pioneiro prestado pelos registradores imobiliários de São Paulo à Administração da Justiça e à Administração Pública em geral, favorecendo o intercâmbio de informações. Substituindo os tradicionais ofícios em papel, a troca de informações e dados se dá em tempo real, sem custo algum ao órgão requisitante.
Como funciona

Os Órgãos Públicos interessados em acessar o sistema de Ofício Eletrônico, deverão celebrar um convênio de cooperação com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) para intercâmbio de informações por meios eletrônicos. Para o Poder Judiciário o sistema funciona como módulo da Penhora Online.

Para acolher as demandas por informações registrais feitas pelo Poder Judiciário e por entidades públicas, a ARISP desenvolveu esse sistema baseado em TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação, publicado na internet desde 10 de maio de 2005, sob o domínio https://www.oficioeletronico.com.br.

Por meio desse sistema, a autoridade pública ou servidor designado, devidamente autorizado e mediante uso de certificado digital padrão ICP–Brasil, terá acesso online ao Banco de Dados Light composto pelos CPFs e CNPJs dos proprietários, ex-proprietários e outros titulares de direitos sobre imóveis registrados a partir de 1 de janeiro de 1976.

Após obter o resultado da pesquisa, o interessado prossegue com a geração automática do ofício de requisição ou solicitação que é transmitido em tempo real pela internet para Cartórios demandados.

Estes, no prazo legal, remetem as respectivas certidões eletrônicas com validade jurídica garantida pela Assinatura Digital do Oficial de Registro de Imóveis ou de seu preposto, com certificados digitais padrão ICP–Brasil, do tipo A3.

Além da redução de custos e das facilidades para pesquisas online, solicitação real-time e recebimento online das informações registrais, o sistema ainda:

Protege a privacidade das pessoas envolvidas no processo e/ou o segredo de justiça;
Garante a autenticidade e a validade jurídica dos documentos e transações realizadas;
Impede a modificação desautorizada e repúdio dos documentos eletrônicos enviados e recebidos.


Fonte: Site Escriba - 21/05/2012.

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