A 1ª câmara Cível do TJ/MS autorizou um transexual a alterar seu prenome de
Hilario para Hillary antes de ser submetido ao processo cirúrgico para
mudança de sexo. Ele aguarda na fila do SUS para realizar a cirurgia.
No recurso ao Tribunal, o apelante alegou que sentença recorrida violou os
princípios da liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana ao entender
ser impossível juridicamente o pedido simplesmente porque não se submeteu à
cirurgia para alteração de sexo. Isso porque, ele se sente e se porta como
mulher, possui estereótipo feminino e apresenta-se na sociedade como mulher.
O desembargador Sérgio Fernandes Martins concordou com os argumentos. Para
ele, a sentença confronta a jurisprudência dominante.
O magistrado salientou que ficou comprovado que o apelante há muitos anos se
apresenta como mulher e possui estereótipo feminino, sendo conhecido no meio
social em que vive como Hillary. Martins também ressaltou que os laudos
médicos comprovam transexualidade.
E, desta forma, concluiu que se o autor se considera mulher e assim é visto
pela sociedade e pela medicina, "não pode continuar nessa situação
degradante e aviltante que afronta os mais relevantes princípios
fundamentais da pessoa humana, em razão apenas e tão somente de uma
deficiência do Estado, que ainda não possibilitou a conclusão do processo de
mudança física de gênero".
Veja a íntegra da decisão.
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