Datada de 28 de junho de 1977, a Emenda Constitucional nº 9 regularizou a
dissolução do casamento civil no Brasil há quase 35 anos atrás. Na época, o
casamento somente poderia ser dissolvido desde que houvesse separação
judicial por mais de três anos. Em 26 de dezembro do mesmo ano foi publicada
a Lei nº 6.515 que ficou conhecida como Lei do Divórcio e que regulamentou a
referida emenda constitucional.
Desde a criação da lei, as regras do divórcio se modificaram ao longo destes
trinta anos. Após a promulgação da Constituição de 1988, alterações foram
feitas na Lei do Divórcio a partir de 1989. Por meio da nova lei, o pedido
de divórcio passou a ser aceito apenas um ano depois da separação judicial,
e não três, como estava previsto na emenda original. A quantidade de
divórcios por pessoa se tornou ilimitado, diferente da única vez que era
permitida anteriormente. Além disso, os filhos de relacionamentos
extraconjugais passaram a ter os mesmo direitos dos considerados filhos
legítimos.
Quanto à guarda dos filhos, a principal mudança entrou em vigor com o Código
Civil de 2003, que estabeleceu que, em casais separados, a guarda dos filhos
permanece com quem tiver melhor condição para a criação, diferente da
prioridade que era dada às mães anteriormente. Em 2007, com a criação da Lei
nº 11.441, os divórcios podem ser oficializados em cartórios, sem a
intervenção da justiça, para casais sem filhos menores ou incapazes.
Em 2010, surge a lei do divórcio direto, com a Emenda Constitucional nº 66
que permitiu a dissolução do casamento civil sem o requisito de prévia
separação judicial. A medida facilitou a vida de muitos casais que concordam
com o fim da união.
Para o juiz titular da 1ª Vara de Família de Campo Grande, David de Oliveira
Gomes Filho, “em termos de procedimento para fazer o divórcio, nos parece
que alcançamos um ponto em que as necessidades dos casais estão bem
atendidas. É importante lembrar, entretanto, que as mudanças na legislação
ocorreram na mesma medida em que a própria sociedade mudou e a sociedade vai
continuar mudando sempre. Parece-nos que o próximo passo esteja na reunião
de esforços para tentar diminuir os traumas que decorrem do divórcio em
relação ao casal e em relação aos filhos, aliás, a lei da alienação parental
é um passo neste sentido”.
Na opinião do magistrado, a principal dificuldade apresentada para o
desfazimento da união é a aceitação do fim do casamento. “Quando você desfaz
um casamento, você confronta o fracasso, o medo, você se sente traído pelas
promessas não cumpridas, enfim, você se vê num mar de angústia. Em meio a
toda esta tormenta, os sentimentos de vingança, de ódio, de raiva, de
decepção, de contrariedade, de apego a bens, de medo do futuro, faz com que
você crie obstáculos para a concretização do divórcio e a discussão sobre
bens e filhos passa a ser uma grande dificuldade”.
Em sua percepção, as mulheres são maioria na hora de propor o divórcio.
Questionado sobre os motivos para as separações o juiz compartilha a
seguinte ideia: “o casamento muitas vezes começa por quase nada e termina
por quase tudo”.
Uma vez realizado o divórcio, explica o juiz, não é possível voltar atrás
sob o argumento de que o casal se reconciliou. É necessário, assim, que se
casem novamente. Uma opção, aponta ele, seria pedir a separação judicial no
lugar do divórcio, pois ela admite a reconciliação. Mas, via de regra,
afirma o magistrado, “os casos que chegam à justiça são fruto de decisão
madura a respeito do fim do casamento, mas sempre existiu e sempre
continuará existindo uma ou outra exceção, em que o arrependimento posterior
aparece”.
Números de divórcios - Dados do Poder Judiciário apontam que de
janeiro a maio de 2012 foram distribuídos 1.135 novos processos de divórcio
litigioso no Estado. Foram outros 1.882 processos de divórcio consensual,
490 conversões de separação judicial em divórcio, 17 conversões de separação
em divórcio e 8 conversões de separação consensual em divórcio litigioso.
O mês de maio registrou 3.043 processos de divórcio litigioso em andamento e
outros 1.622 divórcios consensuais. De janeiro a maio foram sentenciados
1.775 divórcios consensuais, o que representa 116% a mais do que o total de
processos de divórcio litigioso sentenciados no mesmo período.
Em Campo Grande, estão em andamento (dados de maio de 2012) 1.165 divórcios
litigiosos distribuídos nas quatro varas de família e na justiça itinerante.
A Capital registra ainda 391 processos de divórcio consensual em andamento e
240 conversões de separação judicial em divórcio. De janeiro a maio já foram
sentenciados 278 casos de divórcio litigioso na Capital e 997 divórcios
consensuais.
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