TJMS: Regulamentação do divórcio completa 35 anos

Datada de 28 de junho de 1977, a Emenda Constitucional nº 9 regularizou a dissolução do casamento civil no Brasil há quase 35 anos atrás. Na época, o casamento somente poderia ser dissolvido desde que houvesse separação judicial por mais de três anos. Em 26 de dezembro do mesmo ano foi publicada a Lei nº 6.515 que ficou conhecida como Lei do Divórcio e que regulamentou a referida emenda constitucional.

Desde a criação da lei, as regras do divórcio se modificaram ao longo destes trinta anos. Após a promulgação da Constituição de 1988, alterações foram feitas na Lei do Divórcio a partir de 1989. Por meio da nova lei, o pedido de divórcio passou a ser aceito apenas um ano depois da separação judicial, e não três, como estava previsto na emenda original. A quantidade de divórcios por pessoa se tornou ilimitado, diferente da única vez que era permitida anteriormente. Além disso, os filhos de relacionamentos extraconjugais passaram a ter os mesmo direitos dos considerados filhos legítimos.

Quanto à guarda dos filhos, a principal mudança entrou em vigor com o Código Civil de 2003, que estabeleceu que, em casais separados, a guarda dos filhos permanece com quem tiver melhor condição para a criação, diferente da prioridade que era dada às mães anteriormente. Em 2007, com a criação da Lei nº 11.441, os divórcios podem ser oficializados em cartórios, sem a intervenção da justiça, para casais sem filhos menores ou incapazes.

Em 2010, surge a lei do divórcio direto, com a Emenda Constitucional nº 66 que permitiu a dissolução do casamento civil sem o requisito de prévia separação judicial. A medida facilitou a vida de muitos casais que concordam com o fim da união.

Para o juiz titular da 1ª Vara de Família de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, “em termos de procedimento para fazer o divórcio, nos parece que alcançamos um ponto em que as necessidades dos casais estão bem atendidas. É importante lembrar, entretanto, que as mudanças na legislação ocorreram na mesma medida em que a própria sociedade mudou e a sociedade vai continuar mudando sempre. Parece-nos que o próximo passo esteja na reunião de esforços para tentar diminuir os traumas que decorrem do divórcio em relação ao casal e em relação aos filhos, aliás, a lei da alienação parental é um passo neste sentido”.

Na opinião do magistrado, a principal dificuldade apresentada para o desfazimento da união é a aceitação do fim do casamento. “Quando você desfaz um casamento, você confronta o fracasso, o medo, você se sente traído pelas promessas não cumpridas, enfim, você se vê num mar de angústia. Em meio a toda esta tormenta, os sentimentos de vingança, de ódio, de raiva, de decepção, de contrariedade, de apego a bens, de medo do futuro, faz com que você crie obstáculos para a concretização do divórcio e a discussão sobre bens e filhos passa a ser uma grande dificuldade”.

Em sua percepção, as mulheres são maioria na hora de propor o divórcio. Questionado sobre os motivos para as separações o juiz compartilha a seguinte ideia: “o casamento muitas vezes começa por quase nada e termina por quase tudo”.

Uma vez realizado o divórcio, explica o juiz, não é possível voltar atrás sob o argumento de que o casal se reconciliou. É necessário, assim, que se casem novamente. Uma opção, aponta ele, seria pedir a separação judicial no lugar do divórcio, pois ela admite a reconciliação. Mas, via de regra, afirma o magistrado, “os casos que chegam à justiça são fruto de decisão madura a respeito do fim do casamento, mas sempre existiu e sempre continuará existindo uma ou outra exceção, em que o arrependimento posterior aparece”.

Números de divórcios - Dados do Poder Judiciário apontam que de janeiro a maio de 2012 foram distribuídos 1.135 novos processos de divórcio litigioso no Estado. Foram outros 1.882 processos de divórcio consensual, 490 conversões de separação judicial em divórcio, 17 conversões de separação em divórcio e 8 conversões de separação consensual em divórcio litigioso.

O mês de maio registrou 3.043 processos de divórcio litigioso em andamento e outros 1.622 divórcios consensuais. De janeiro a maio foram sentenciados 1.775 divórcios consensuais, o que representa 116% a mais do que o total de processos de divórcio litigioso sentenciados no mesmo período.

Em Campo Grande, estão em andamento (dados de maio de 2012) 1.165 divórcios litigiosos distribuídos nas quatro varas de família e na justiça itinerante. A Capital registra ainda 391 processos de divórcio consensual em andamento e 240 conversões de separação judicial em divórcio. De janeiro a maio já foram sentenciados 278 casos de divórcio litigioso na Capital e 997 divórcios consensuais.


Fonte: Site da ANOREG-BR - 25/06/2012.

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