Numa decisão inédita no Estado e uma das primeiras do Brasil, a Justiça
capixaba reconheceu na sessão da 1ª Câmara Cível, na última terça-feira
(15), o direito à pensão previdenciária a uma mulher que comprovou união
estável homoafetiva que mantinha com uma escrivã da Polícia Civil já
falecida. A pensão deverá ser paga pelo Instituto de Previdência e
Assistência Jerônimo Monteiro (IPAJM).
O direito havia sido negado, anteriormente, em primeira instância, mas os
desembargadores da 1ª Câmara Civel acolheram, à unanimidade, a apelação
cível 024050116441 interposta pela companheira da servidora pública, que
conseguiu comprovar, com fotos e testemunhas, que mantinha a união estável.
O relator do processo foi o desembargador Annibal de Rezende Lima, que
remeteu, em seu voto, à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), através
do voto do ministro Celso de Mello por ocasião do julgamento da ação direta
de inconstitucionalidade 4277/DF.
A apelante apresentou provas da existência de contas bancárias conjuntas com
a escrivã falecida por doença, em 2003, e também duas apólices de seguro de
vida em nome da policial civil onde a apelante figurava como beneficiária,
uma através do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo e
outra mantida junto à Caixa de Pecúlio Militar (CAPEMI). De acordo com os
autos, a segurada trabalhava como escrivã enquanto a apelante se dedicava
aos serviços domésticos e, com isso, era dependente financeira da policial.
Em voto proferido pelo relator da apelação cível, a relação era comprovada
devido à convivência pública, contínua e duradoura do casal e se manteve até
a data do óbito da segurada. Os depoimentos de testemunhas anexadas aos
autos comprovavam a união estável do casal ter ocorrido há anos, antes do
óbito da escrivã da Polícia Civil.
|