A legislação nasceu dentro de outra lei específica que rege o programa de
habitação do Governo Federal Minha Casa, Minha Vida
Já faz mais de um ano que a Lei nº 12.424/11 passou a vigorar e mesmo assim
a maioria da população não conhece a nova modalidade de usucapião criada
pela norma: familiar ou por abandono de lar.
O problema é que por falta de conhecimento, um dos parceiros poderá deixar o
lar, se não manifestar o interesse em partilhar o patrimônio no prazo de
dois anos e acabar perdendo o direito sobre a sua metade do imóvel que fora
adquirido durante a vida a dois.
A legislação nasceu dentro de outra lei específica que rege o programa de
habitação do Governo Federal Minha Casa Minha Vida. O prazo para o usucapião
urbano, que era de 5 anos, foi reduzido para 2 anos.
O objetivo da nova legislação é garantir a moradia digna ao que permanece no
lar com os filhos e que se encontra em situação de hipossuficiência. “Há
pessoas que foram abandonadas há anos pelo ex-marido e não podem se desfazer
do bem, nem em casos de urgência e emergência”, explica a juíza Ângela
Regina Gutierres, da Primeira Vara Especializada de Família e Sucessões de
Cuiabá.
Para ser beneficiada pela lei, a pessoa deve atender alguns requisitos como,
por exemplo, ter a posse ininterrupta por dois anos e sem oposição, estar
usando para moradia, não possuir nenhuma outra residência em seu nome, ser
domicílio urbano, a habitação não ter a extensão maior do que 250 m². A
mesma pessoa também não pode ser contemplada mais de uma vez com a vantagem.
Apesar de ter interesse social, a juíza Ângela Regina observa que a lei
apresenta lacunas que os julgadores vão ter que ter muita sensibilidade para
decifrar e fazer justiça. A magistrada observa que a lei estabelece o
abandono do lar como principal requisito para o usucapião familiar, mas não
descreve o que caracteriza o abandono.
“Afinal, se o ex-companheiro saiu de casa, mas continuou pagando o IPTU, ou
provendo o outro com alguma ajuda financeira, isso caracteriza abandono? E
se a ex-esposa deixa a residência aonde sofria violência psicológica, era
maltratada e infeliz, isso é abandono?”, questiona.
A magistrada ressalta que a não previsão sobre os bens móveis também
desperta muita dúvida e debate entre os operadores da lei. Outra questão que
também gera discussão são os critérios para que a parte que saiu de casa
demonstre que não perdeu o interesse no imóvel. Para não ser prejudicado
pela nova lei é necessário que o cidadão se oponha à posse por meio de ação
judicial.
Vale ressaltar que nenhuma lei retroage para ferir um direito adquirido, por
isso a norma sobre o usucapião conjugal passará a valer somente para os
casos em que ficar caracterizado o abandono de no mínimo dois anos a contar
de 16 de junho de 2011, ou seja, aqueles em que completar biênio em 16 de
junho de 2013 ou data posterior.
Para saber mais sobre ao assunto confira
aqui artigo da juíza sobre o assunto. |