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3ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão da Vara de Registros Públicos do
DF que indeferiu pedido de retificação de registro civil para retorno à
utilização do nome de casada. A decisão foi unânime.
De acordo com os autos, a autora requereu a alteração de seu nome, visando
acrescer o sobrenome do ex-esposo, o qual havia retirado após o divórcio.
Alega que é conhecida no meio social e profissional pelo nome de casada,
tendo publicado trabalhos e participado de vários eventos, e que tem passado
por vários transtornos em razão de todos os seus documentos encontrarem-se
com o nome de casada. O esposo anuiu ao pedido.
Ao analisar o recurso, os julgadores entenderam descabida a alegação de
transtornos com relação à documentação pessoal, vez que estes cessariam se a
autora providenciasse a alteração de seu nome nos documentos, tal como
restou consignado no divórcio, há mais de seis anos.
Os Desembargadores frisaram, ainda, a maioridade e a capacidade da apelante,
no momento de entabular o acordo de divórcio, aquiescendo com o retorno ao
nome de solteira e ciente das implicações de tal ato.
Observaram, por fim, que o arrependimento posterior, por si só, não é
suficiente para fundamentar o pedido, principalmente se considerando a
possibilidade de banalizar os motivos determinantes para alteração do nome,
consoante à Lei de Registros Públicos.
Assim, o Colegiado manteve por unanimidade a decisão recorrida, por entender
não evidenciado qualquer vício na manifestação de vontade da autora e porque
o mero arrependimento não constitui causa de modificação do acordo
homologado judicialmente. |