Provimento Nº 241/CGJ/2012 – Acrescenta e altera dispositivos do Provimento nº 161/CGJ/2006

PROVIMENTO Nº 241/CGJ/2012

Acrescenta e altera dispositivos do Provimento nº 161/CGJ/2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, alterada pela Lei nº 12.483, de 8 de setembro de 2011, no que se refere à prioridade na tramitação de inquéritos e processos criminais em que figurem indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas;

Considerando o que dispõe a Recomendação nº 7/2012, da Corregedoria Nacional de Justiça, sobre a prioridade na tramitação de inquéritos e processos criminais em que figurem indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítimas ou testemunhas protegidas, nos termos da Lei nº 9.807/1999, alterada pela Lei nº 12.483/2011, e recomenda às Corregedorias-Gerais de Justiça que disponham em seus provimentos acerca da prioridade desses feitos, bem como verifiquem o seu cumprimento quando da realização das inspeções ordinárias;

Considerando a necessidade de disciplinar e acompanhar o procedimento com o fim de se evitar atrasos na tramitação de processos dessa natureza;

Considerando o que restou deliberado e decidido pelo Comitê de Planejamento da Ação Correicional, em reunião realizada no dia 29 de outubro de 2012;

Considerando o que restou consignado nos autos nº 2010/GECOR/46066,

Provê:

Art. 1º O inciso I do art. 25 do Provimento nº 161/CGJ/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 25 (...)

I - (...)

i) o volume de feitos em que figurem indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas, nos termos da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, e situação em que se encontram;

j) informações sobre a movimentação dos Serviços Notariais e de Registro, nos últimos 12 (doze) meses; e''

Art. 2º O § 3º do art. 191 do Provimento nº 161/CGJ/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 191 (...)

§ 3º Serão movimentados nos sistemas informatizados, com prioridade, os casos de medidas de natureza urgente, os que importem em perecimento de direito e aqueles que envolvam pessoas protegidas pelos programas de que trata a Lei nº 9.807/1999.''

Art. 3º O parágrafo único do art. 258 do Provimento nº 161/CGJ/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

``Art. 258 (...)

Parágrafo único (...)

IV - feitos em que figurem indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas, nos termos da Lei nº 9.807/1999.''

Art. 4º O art. 278 do Provimento nº 161/CGJ/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 278 Os processos de réus presos e os feitos que envolvam pessoas atendidas por programas de proteção, nos termos da Lei nº 9.807/1999, terão prioridade na tramitação.''

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2012.

(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho

Corregedor-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 2.425/CGJ/2012

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 30, inciso I, e 31, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações posteriores, c/c os artigos 38 a 43 do Provimento nº 161/CGJ/2006, de 1º de setembro de 2006,

Resolve:

Determinar a realização de Correição Extraordinária Parcial na 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, com a finalidade de fiscalizar os serviços judiciais, para verificação de sua regularidade e conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas.

Delegar poderes ao Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital Dr. Marco Antonio Feital Leite, nos termos do artigo 29, incisos II, III e IV, da Lei Complementar nº 59, de 2001, com as alterações posteriores, para a realização dos trabalhos correicionais na 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, no período compreendido entre os dias 4 e 6 de dezembro de 2012.

Designar os servidores Ana Paula Sampaio d'Andréa, Luciana Remiggi, Margarete Silva Rodrigues, Denise Gomes Nunes Santana Alves, Rogério Almeida Jacomini, César de Melo Ribeiro Júnior e Reginaldo Batista Moreira, para auxiliar na realização dos trabalhos correicionais.

Determinar à magistrada e servidores judiciais que prestem integral apoio ao Juiz Diretor do Foro e à equipe de técnicos.

Comunique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 27 de novembro de 2012.

(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG - 28/11/2012.

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