Um provimento editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegura a averbação do reconhecimento
de paternidade gratuito aos comprovadamente pobres, bem como a emissão da
certidão de nascimento, que já é gratuita por determinação constitucional. A
medida tem como finalidade incentivar o reconhecimento voluntário da
paternidade e evitar que pessoas interessadas em formalizar o reconhecimento
deixem de fazê-lo por falta de condições econômicas.
A edição do Provimento n. 19 atende a uma decisão do Plenário do CNJ, que,
ao julgar um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), entendeu que “a
averbação da paternidade reconhecida no registro de nascimento integra o
plexo de direitos da personalidade que conferem dignidade à pessoa humana,
razão pela qual sua gratuidade é complemento necessário e indissociável da
gratuidade de registro civil, assegurada constitucionalmente aos
comprovadamente pobres”.
Declaração – A partir do entendimento firmado pelos conselheiros, o
processo foi encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça, que decidiu
pela edição de um provimento determinando a observância da gratuidade em
todo o País.
De acordo com o provimento, assinado na última terça-feira pela ministra
Eliana Calmon, a pobreza pode ser demonstrada por uma simples declaração
escrita, sem necessidade de qualquer outra formalidade. Nesse caso, a
certidão de nascimento correspondente também deve ser gratuita e não deve
conter qualquer informação que indique a fragilidade econômica da pessoa.
Pai Presente – Segundo dados do Censo Escolar 2011, existem cerca de
5,5 milhões de estudantes brasileiros sem o nome do pai na certidão de
nascimento. Publicado em agosto de 2010, o Provimento n. 12 da Corregedoria
Nacional de Justiça estabelece um conjunto de medidas a serem adotadas pelos
juízes com o objetivo de identificar os pais e garantir o registro. Desde
então, os tribunais notificaram mais de 150 mil mães na tentativa de chegar
ao suposto pai e dar início ao procedimento.
As ações são acompanhadas e coordenadas pelo Programa Pai Presente, da
Corregedoria Nacional de Justiça. Até o momento, o programa possibilitou o
reconhecimento espontâneo de paternidade a mais de 14,5 mil pessoas que não
possuíam o nome do pai na certidão de nasciment
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Íntegra do Provimento n.
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