Provimento n° 17 do CNJ facilita sistemática para registros em maternidades

Durante o Seminário Nacional de Implantação do Registro Civil Eletrônico, promovido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) na última sexta-feira (10.08), em São Paulo, e que contou com a participação das principais autoridades relacionadas à atividade do Registro Civil brasileiro, além de representantes de 25 Estados brasileiros, a ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu um ato histórico em um evento promovido por entidades de notários e registradores.

Ao final de sua exposição, a ministra que esteve acompanhada pelo juiz auxiliar do CNJ, José Antônio de Paula Santos Neto, assinou o Provimento n° 17 do CNJ (ainda não publicado oficialmente) que altera, nas palavras da ministra "para melhor", a sistemática introduzida pelo Provimento n° 13 para o funcionamento das unidades interligadas em todo o Brasil.

De forma resumida, o novo provimento dispensa o envio da digitalização de documentos no ato do registro, bastando para isso a declaração do preposto que atua nas unidades interligadas nas maternidades, assim como também determina o fim do envio físico dos documentos, que deverão ficar armazenados na própria unidade interligada em meio físico, e em formato digital nos cartórios que lavraram o registro.

"Tratam-se de algumas das principais reivindicações dos registradores civis e esperamos que com esta nova sistemática ganhemos agilidade e diminuamos a burocratização na lavratura dos registros", disse José Antônio de Paula Santos Neto, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. "Foram colocações pertinentes feitas pelos registradores durante várias reuniões e achamos por bem acatá-las, uma vez que vão no sentido de aprimorar o texto e o funcionamento prático do Provimento n° 13", finalizou o magistrado.


Fonte: Site da ARPEN-SP - 13/08/2012

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