IBGE reformula site e oficiais poderão encaminhar dados via web

A partir do mês de outubro deste ano, os oficiais terão uma nova forma de enviar informações ao IBGE. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística está reformulando o site www.registrocivil.ibge.gov.br para receber os dados referentes às serventias de Registro Civil do Estado.

 

De acordo com a Supervisora Estadual das Pesquisas Sociais do IBGE, Maria Suely Ladeira, todas as serventias que tiverem um computador conectado à internet poderão encaminhar os dados diretamente pela rede. No entanto, os dados deverão ser encaminhados no formato exigido pelo órgão. O IBGE entrou em contato com fornecedores de softwares de gestão cartorária, como o Cartosoft, para que estes trabalhem de acordo com esta exigência e facilitem assim o dia a dia dos oficiais.

 

"Os cartórios informatizados, deverão comunicar às agências do IBGE de sua jurisdição sua opção pela da internet. As agências de posse desta informação irão alterar o status do cartório e a Supervisão do instituto enviará ao oficial e-mail contendo o usuário e senha" explicou Maria Suely.

 

Já as serventias que não possuem acesso à internet continuarão a enviar os registros através dos questionários em papel, fornecidos pelo IBGE. No entanto, a mudança demonstra a busca da informatização das serventias por parte dos órgãos utilizadores de dados dos serviços registrais. "O principal objetivo desta mudança é obter maior precisão e rapidez no envio dos dados", completou Maria Suely Ladeira.

 

Por este sistema poderão ser encaminhados dados de registro civil de nascimento, casamento, óbitos e óbitos fetais, constantes do art. 49 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973, e dos tabelionatos, separação e divórcio consensuais, caso eles já estejam no formato digital exigido pelo IBGE.

 

 

Entrevista com Maria Suely Ribeiro Silva Ladeira - Supervisora Estadual das Pesquisas Sociais.

 

 

Recivil: O IBGE está lançando um novo portal?

Maria Suely Ribeiro Silva Ladeira: Não, o portal www.registrocivil.ibge.gov.br já existia. Porém, foi reformulado e estamos implantando no Estado de Minas Gerais a partir do terceiro trimestre de 2009.

 

Recivil: Todas as serventias terão acesso?

Maria Suely Ribeiro Silva Ladeira: Sim. Todos os cartórios que tenham um computador conectado à internet e seus dados no formato exigido pelo IBGE, através dos sistemas que encontram no mercado ou o disponibilizado pelo IBGE, poderão enviar os dados através do portal. 

 

Recivil: Essa mudança atingirá a todo o país?

Maria Suely Ribeiro Silva Ladeira: Sim, ela é nacional.

 

Recivil: Quais os dados deverão ser enviados pela internet?

Maria Suely Ribeiro Silva Ladeira: Os dados dos Cartórios de Registro Civil, isto é, os registros de nascimento, casamento, óbitos e óbitos fetais, constantes do art. 49 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973, e dos tabelionatos, separação e divórcio consensuais, caso eles já estejam no formato digital exigido pelo IBGE.

 

Recivil: Como o oficial poderá cadastrar usuário e senha?

Maria Suely Ribeiro Silva Ladeira: Os cartórios informatizados deverão informar às agências do IBGE de sua jurisdição sua opção pela da internet. As agências de posse desta informação irão alterar o status do cartório e  nos repassar, então esta Supervisão enviará ao cartório e-mail contendo o usuário e senha. Já os cartórios que utilizam o sistema  IBGE não terão necessidade de usuário e senha, pois os dados serão enviados através do sistema. Porém, terão que informar às agências do IBGE de sua jurisdição, para a mudança do seu status.

 

Recivil: Como ficarão as serventias que não possuem acesso à internet?

Maria Suely Ribeiro Silva Ladeira: Continuarão a nos enviar os registros através dos questionários em papel, fornecidos pelo IBGE.

 

Recivil: Qual o prazo para que as serventias se adaptem a este sistema?

Maria Suely Ribeiro Silva Ladeira: Será a partir do terceiro trimestre de 2009.

 

Recivil: Qual o principal objetivo da mudança?

Maria Suely Ribeiro Silva Ladeira: Obter maior precisão e rapidez no envio dos dados.


Fonte: Site do RECIVIL - 31/08/2009.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.