DOI - Instrução Normativa RFB nº 1.239, de 17 de janeiro de 2012 altera IN 1.112 de 28/12/2011

Instrução Normativa RFB nº 1.239, de 17 de janeiro de 2012
DOU de 18.1.2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, que aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, e define regras para a sua apresentação.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..................................
§ 3º .......................................
e) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI;
.........................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ZAYDA BASTOS MANATTA


Fonte: Site da Receita Federal do Brasil - 25/01/2012.

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