Plenário do CNJ mantém decisão de suspender concurso para cartório em Minas Gerais, em solicitação feita pela SERJUS-ANOREG/MG

 

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou nesta terça-feira (12/02) a decisão liminar da conselheira Andréa Pachá que suspendeu os editais de número 2 e 3/2007 para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

O concurso fica suspenso até que o Tribunal de Justiça do Estado corrija o critério de classificação geral e possibilite a inscrição única do candidato para todas as serventias. A decisão liminar, agora retificada pelo Plenário do Conselho atende ao pedido de suspensão dos editais feito pela SERJUS-ANOREG/MG, que entende que as regras do certame desrespeitam os direitos dos Notários e Registradores mineiros.

A liminar atende, parcialmente, aos pedidos relatados nos Procedimentos de Controle Administrativos (PCA) 2008.1000000.193-9
* e 2008.1000000.198-8, tendo como relatora a conselheira Andréa Pachá. A SERJUS-ANOREG/MG e demais requerentes alegam irregularidades nas normas dos editais, como falta de previsão de contagem de tempo de atividade para o concurso de remoção, inscrição do candidato em apenas uma serventia, além da falta de publicação da data de vacância ou criação das serventias.

O assunto já foi objeto de decisão no julgamento do PCA nº. 2007.000000.903-0. "É lamentável que mesmo após o julgamento de demanda idêntica, oriunda do mesmo Tribunal, não se tenha tido o cuidado de atender aos ditames constitucionais reconhecidos pelo Plenário deste Conselho, ocasionando o ajuizamento de inúmeros procedimentos idênticos e congestionando a pauta de um órgão que deve se ocupar do controle e fiscalização de todo o Judiciário Nacional", escreveu a conselheira em seu despacho.

Além das gestões junto ao Conselho Nacional de Justiça, a Diretoria da SERJUS-ANOREG/MG e a sua Assessoria Jurídica também estudam outras medidas legais a serem tomadas com relação ao concurso, com o objetivo de preservar os direitos e garantias dos notários e registradores mineiros.

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Fonte: Site do CNJ e Assessoria de Imprensa SERJUS-ANOREG/MG- 12/02/2008

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