PROVIMENTO Nº 229/CGJ/2012
Acrescenta e altera dispositivos do Provimento nº 178, de 02 de julho de
2008, que dispõe sobre a Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro
no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça.
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, consoante o
disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com
as alterações da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e nos
termos do artigo 16, inciso XIV, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de
2003, com a redação dada pela Resolução nº 530, de 5 de março de 2007, da
Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno
do Tribunal de Justiça;
Considerando que a Secretaria de Estado de Fazenda, através do Núcleo de
Análise e Pesquisa da Superintendência de Fiscalização, requereu a esta
Corregedoria Geral de Justiça a criação de uma base de dados de procurações
públicas outorgadas no âmbito dos serviços notariais do Estado de Minas
Gerais, a fim de subsidiar os trabalhos da fiscalização tributária e da
Advocacia Geral do Estado;
Considerando a elevada quantidade de requisições feitas por diversos órgãos
públicos, a respeito da lavratura de procurações e substabelecimentos,
perante os inúmeros serviços notariais do Estado de Minas Gerais;
Considerando que a criação da requerida base de dados também proporcionará
maior segurança e agilidade na prática de atos notariais e de registro pelas
demais serventias que necessitem confirmar a origem dos documentos que lhes
são apresentados;
Considerando que a ``Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro''
foi implantada pelo Provimento nº 178/CGJ/2008 para concentrar informações a
respeito da prática de atos de caráter eminentemente público, do qual também
se revestem as procurações e substabelecimentos outorgados por escritura
pública;
Considerando a conveniência e a necessidade de adaptação das atuais normas
existentes nesta Corregedoria Geral de Justiça, para aperfeiçoamento da ``Central
Eletrônica de Atos Notariais e de Registro'', atendendo-se, inclusive, a
demanda apresentada pela Secretaria de Estado de Fazenda, conforme restou
decidido nos autos do Processo nº 55062/CAFIS/2012;
Provê:
Art. 1°. O art. 1° do Provimento n° 178/CGJ/2008 passa a vigorar com a
seguinte redação:
``Art. 1º. Fica implantada a Central Eletrônica de Atos Notariais e de
Registro, no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas
Gerais, para armazenamento, concentração e disponibilização de informações
sobre inventários, divórcios, separações, restabelecimento da sociedade
conjugal, aquisições de imóveis rurais por estrangeiros, indisponibilidades
de bens, testamentos, procurações e substabelecimentos.
[...]
§3º. Os atos de procuração e substabelecimento, referidos no caput deste
artigo, incluem também as suas respectivas revogações.''
Art. 2º. O art. 2º, caput, do Provimento nº 178/CGJ/2008 passa a vigorar com
a seguinte redação:
``Art. 2º. Os Tabeliães de Notas e os Oficiais do Registro Civil das Pessoas
Naturais com atribuições notariais, titulares ou responsáveis interinos,
remeterão à Corregedoria Geral de Justiça, por meio eletrônico, até o 15º
dia útil do mês subsequente à prática do ato, dados relativos às escrituras
públicas referidas na Lei Federal nº 11.441, de 2007, bem como de
restabelecimento de sociedade conjugal, testamentos, procurações e
substabelecimentos.''
Art. 3°. O art. 3º do Provimento nº 178/CGJ/2008 passa a vigorar com a
seguinte redação:
``Art. 3º. [...]
§4º. Fica estabelecido o prazo máximo de até o dia 31 de dezembro de 2012
para a remessa dos dados relativos a procurações, substabelecimentos e suas
respectivas revogações, concernentes aos atos praticados no período
compreendido entre 1º de janeiro de 2007 e 30 de abril de 2012.''
Art. 4°. Ficam acrescidos os itens 8 e 9 ao ANEXO I a que se refere o § 1°
do art. 3° do Provimento n° 178/CGJ/2008, com a seguinte redação:
``8. PROCURAÇÃO - Código 8
Mandante/Mandatário Estrangeiro?
( ) sim ( ) não
Em caso positivo, deverá ser informado o número do passaporte, caso não
possua CPF, por não ser obrigado pela legislação em vigor (Instrução
Normativa nº 1.042, de 10/06/2010, da Receita Federal do Brasil)
a. Data (formato dd/mm/ aaaa) em que o ato foi praticado
b. Nome do(s) mandante(s)
c. CPF/CNPJ do(s) mandante(s)
d. Nome do(s) mandatário(s)
e. CPF/CNPJ do(s) mandatário(s)
f. Livro (alfanumérico) - número do livro em que o ato foi lavrado
g. Folha (alfanumérico) - número da folha do livro em que o ato foi lavrado
h. Espécie: ( ) outorga ( ) revogação
i. Passaporte
9. SUBSTABELECIMENTO - Código 9
Substabelecente/Substabelecido Estrangeiro?
( ) sim ( ) não
Em caso positivo, deverá ser informado o número do passaporte, caso não
possua CPF, por não ser obrigado pela legislação em vigor (Instrução
Normativa nº 1.042, de 10/06/2010, da Receita Federal do Brasil)
a. Data (formato dd/mm/ aaaa) em que o ato foi praticado
b. Nome do(s) substabelecente(s)
c. CPF/CNPJ do(s) substabelecente(s)
d. Nome do(s) substabelecido(s)
e. CPF/CNPJ do(s) substabelecido(s)
f. Livro (alfanumérico) - número do livro em que o ato foi lavrado
g. Folha (alfanumérico) - número da folha do livro em que o ato foi lavrado
h. Espécie: ( ) outorga ( ) revogação
i. Passaporte''.
Art. 5º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2012.
(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça
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