CGJ/MG - Provimento nº229 - acrescenta e altera dispositivos do Provimento nº 178/08, que dispõe sobre a Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro

PROVIMENTO Nº 229/CGJ/2012

Acrescenta e altera dispositivos do Provimento nº 178, de 02 de julho de 2008, que dispõe sobre a Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça.

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, consoante o disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e nos termos do artigo 16, inciso XIV, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, com a redação dada pela Resolução nº 530, de 5 de março de 2007, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

Considerando que a Secretaria de Estado de Fazenda, através do Núcleo de Análise e Pesquisa da Superintendência de Fiscalização, requereu a esta Corregedoria Geral de Justiça a criação de uma base de dados de procurações públicas outorgadas no âmbito dos serviços notariais do Estado de Minas Gerais, a fim de subsidiar os trabalhos da fiscalização tributária e da Advocacia Geral do Estado;

Considerando a elevada quantidade de requisições feitas por diversos órgãos públicos, a respeito da lavratura de procurações e substabelecimentos, perante os inúmeros serviços notariais do Estado de Minas Gerais;

Considerando que a criação da requerida base de dados também proporcionará maior segurança e agilidade na prática de atos notariais e de registro pelas demais serventias que necessitem confirmar a origem dos documentos que lhes são apresentados;

Considerando que a ``Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro'' foi implantada pelo Provimento nº 178/CGJ/2008 para concentrar informações a respeito da prática de atos de caráter eminentemente público, do qual também se revestem as procurações e substabelecimentos outorgados por escritura pública;

Considerando a conveniência e a necessidade de adaptação das atuais normas existentes nesta Corregedoria Geral de Justiça, para aperfeiçoamento da ``Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro'', atendendo-se, inclusive, a demanda apresentada pela Secretaria de Estado de Fazenda, conforme restou decidido nos autos do Processo nº 55062/CAFIS/2012;

Provê:

Art. 1°. O art. 1° do Provimento n° 178/CGJ/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 1º. Fica implantada a Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro, no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, para armazenamento, concentração e disponibilização de informações sobre inventários, divórcios, separações, restabelecimento da sociedade conjugal, aquisições de imóveis rurais por estrangeiros, indisponibilidades de bens, testamentos, procurações e substabelecimentos.

[...]

§3º. Os atos de procuração e substabelecimento, referidos no caput deste artigo, incluem também as suas respectivas revogações.''

Art. 2º. O art. 2º, caput, do Provimento nº 178/CGJ/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 2º. Os Tabeliães de Notas e os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuições notariais, titulares ou responsáveis interinos, remeterão à Corregedoria Geral de Justiça, por meio eletrônico, até o 15º dia útil do mês subsequente à prática do ato, dados relativos às escrituras públicas referidas na Lei Federal nº 11.441, de 2007, bem como de restabelecimento de sociedade conjugal, testamentos, procurações e substabelecimentos.''

Art. 3°. O art. 3º do Provimento nº 178/CGJ/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 3º. [...]

§4º. Fica estabelecido o prazo máximo de até o dia 31 de dezembro de 2012 para a remessa dos dados relativos a procurações, substabelecimentos e suas respectivas revogações, concernentes aos atos praticados no período compreendido entre 1º de janeiro de 2007 e 30 de abril de 2012.''

Art. 4°. Ficam acrescidos os itens 8 e 9 ao ANEXO I a que se refere o § 1° do art. 3° do Provimento n° 178/CGJ/2008, com a seguinte redação:

``8. PROCURAÇÃO - Código 8

Mandante/Mandatário Estrangeiro?

( ) sim ( ) não

Em caso positivo, deverá ser informado o número do passaporte, caso não possua CPF, por não ser obrigado pela legislação em vigor (Instrução Normativa nº 1.042, de 10/06/2010, da Receita Federal do Brasil)

a. Data (formato dd/mm/ aaaa) em que o ato foi praticado

b. Nome do(s) mandante(s)

c. CPF/CNPJ do(s) mandante(s)

d. Nome do(s) mandatário(s)

e. CPF/CNPJ do(s) mandatário(s)

f. Livro (alfanumérico) - número do livro em que o ato foi lavrado

g. Folha (alfanumérico) - número da folha do livro em que o ato foi lavrado

h. Espécie: ( ) outorga ( ) revogação

i. Passaporte

9. SUBSTABELECIMENTO - Código 9

Substabelecente/Substabelecido Estrangeiro?

( ) sim ( ) não

Em caso positivo, deverá ser informado o número do passaporte, caso não possua CPF, por não ser obrigado pela legislação em vigor (Instrução Normativa nº 1.042, de 10/06/2010, da Receita Federal do Brasil)

a. Data (formato dd/mm/ aaaa) em que o ato foi praticado

b. Nome do(s) substabelecente(s)

c. CPF/CNPJ do(s) substabelecente(s)

d. Nome do(s) substabelecido(s)

e. CPF/CNPJ do(s) substabelecido(s)

f. Livro (alfanumérico) - número do livro em que o ato foi lavrado

g. Folha (alfanumérico) - número da folha do livro em que o ato foi lavrado

h. Espécie: ( ) outorga ( ) revogação

i. Passaporte''.

Art. 5º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de maio de 2012.

(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares

Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG - 07/05/2012.

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