CGJ/MG entende que é facultativa a averbação da reserva legal no RI competente - Provimento N. 242/CGJ/2012

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (CGJ/MG) publicou, semana passada, o Provimento n. 242/CGJ/2012, que revogou o Provimento n. 92/GACOR/2003 e o Aviso n. 30/GACOR/03, em razão do advento da Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012, que prevê o registro da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural e desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

No Provimento n. 242/CGJ/2012 foi mencionada a Consulta n. 2012/CAFIS/59512, acerca da averbação da reserva legal nos registros imobiliários, a saber, em resumo:

“[...] Assim, considerando o período de transição entre a publicação da Lei Federal 12.651/12 e a efetiva implantação do órgão responsável pelo CAR, entendemos, s.m.j., que resta facultativa a averbação da reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 18, § 4º, da Lei 12.651/12, mostrando-se, assim, sem amparo legal qualquer exigência de prévia averbação da reserva legal como condição para todo e qualquer registro de todo e envolvendo imóveis rurais.

Diante do exposto, não verificamos a necessidade de maior análise acerca do tema relativo aos Termos de Ajustamento de Conduta – TACs – firmados pelo Ministério Público Estadual com os Registradores de Imóveis de Minas Gerais, em que lhes impõe a obrigação de exigirem a prévia averbação da reserva legal, uma vez que a nova redação do art. 18, § 4º, da Lei 12.651/12, é clara no sentido de que a averbação é uma faculdade do proprietário ou possuidor.[...]” (destaques do texto)

Ainda, de acordo com o parecer exarado e acolhido pelo Exmo. Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, foi sugerida a expedição de ofício ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Urbanismo e Habitação, encaminhando-lhes cópias das manifestações da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registros – GENOT – acerca do tema.

- Íntegra do parecer da Consulta n. 2012/CAFIS/59512.


Fonte: SERJUS-ANOREG/MG - 18/12/2012.

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