8º Concurso SP - Edital nº 13 - Conteúdo da prova escrita e prática do concurso

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

8º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 13/2012 – CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA – (5º GRUPO – CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)

O Presidente da Comissão Examinadora do 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO, TORNA PÚBLICO o conteúdo da Prova Escrita e Prática realizada aos 21 de outubro de 2012 (5º Grupo – Critérios Provimento e Remoção):

I. DISSERTAÇÃO

Do procedimento de dúvida no Registro de Imóveis. Conceito. Previsão legal. Natureza jurídica. Prenotação. Requerimento.

Suscitante. Suscitado. Razões da dúvida. Impugnação. Ministério Público. Hipóteses (registro e averbação). Juízo competente.

Recurso. Trânsito em Julgado (providências).

II. PEÇA PRÁTICA

Considere a seguinte situação registrária: Transcrição n.º 1.000, de 03 de dezembro de 1951. Imóvel rural denominado “Fazenda Santa Clara”, situado no Km 15,3 da Estrada Municipal Clovis Bevilacqua, no bairro X, distrito, município e comarca de Santos, Estado de São Paulo, com área de 740,00 hectares, confrontando de um lado com Afrânio de Carvalho, do outro, com Robert Torrens e, nos fundos, com Soriano Neto, existindo na propriedade um barracão de madeiras, coberto com telhas.

ADQUIRENTE: JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado nesta comarca.

Consta a inscrição n.º 10, de 21 de fevereiro de 1953, referente à servidão de passagem, em favor do imóvel objeto da transcrição n.º 53, de propriedade de MARIA APARECIDA, brasileira, casada, produtora rural, residente e domiciliada nesta comarca.

Consta à margem da transcrição aquisitiva a seguinte averbação: AV.1, feita em 1 de maio de 2011. Por Termo de Área Contaminada datado de 22.4.2011, emitido pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, procede-se à presente para constar, a teor do Procedimento n.º 18, que foi constatado que o imóvel objeto desta transcrição encontra-se

contaminado parcialmente com substância nociva à saúde humana [metano]. Consta do referido termo que os herdeiros do proprietário foram notificados do procedimento administrativo.

Título apresentado para qualificação nesta data: Requerimento subscrito pelo único herdeiro MÁRIO SILVA, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, residente no imóvel, e pela viúva meeira MARIA DA SILVA, brasileira, agricultora, residente no imóvel, solicitando a retificação do registro (transcrição) para que seja aberta matrícula do imóvel de acordo com a nova descrição que contém vértices, distâncias, azimutes e coordenadas UTM, tendo sido constatado que o imóvel possui, na realidade, a área de 900,00 hectares, bem como a complementação dos dados qualificativos.

Descrição constante do memorial: Fazenda Santa Clara, localizado no KM 15,3 da Estrada Municipal Clovis Bevilacqua, distrito, município e comarca de Santos-SP: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CRI-M-0001, de coordenadas N 7.650.686,66m e E 564.229,35m; localizado num vértice em comum com a Fazenda Liberdade e com a Fazenda São Pedro; deste, segue confrontando com FAZENDA SÃO PEDRO (anteriormente imóvel de Soriano Neto), com os seguintes azimutes e distâncias: 133°41’17” e 2.500,00m até o vértice CRI-M-0002, de coordenadas N 7.648.959,83m e E 566.037,12m; deste, segue confrontando com ESTÂNCIA PRECIOSA (anteriormente imóvel de Robert Torrens), com os seguintes azimutes e distâncias: 223°41’17” e 3.600,00m até o vértice CRI-M-0003, de coordenadas N 7.646.356,64m e E 563.550,48m; localizado na faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL CLOVIS BEVILACQUA, com os seguintes azimutes e distâncias: 313°41’17” e 2.500,00m até o vértice CRI-M-0004, de coordenadas N 7.648.083,47m e E 561.742,71m; deste, segue confrontando com FAZENDA LIBERDADE (anteriormente imóvel de Afranio de Carvalho), com os seguintes azimutes e distâncias: 43°41’17” e 3.600,00m até o vértice CRI-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando a área de Área (ha): 900,0000 ha.

Documentos que acompanham o título:

Memorial Descritivo e Planta, subscritos pelos requerentes, pelo Engenheiro Agrimensor (responsável técnico); Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pelos trabalhos; comprovante de certificação de georreferenciamento expedido pelo INCRA sob o n.º 000.309, datado de 23/8/2012; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado; certidão negativa de débitos relativos ao imposto sobre a propriedade territorial rural; recibo de entrega da última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR); certidões das matrículas dos imóveis confrontantes; certidão de óbito de José da Silva, falecido em 10 de janeiro de 1967; certidão de casamento de José da Silva com Maria da Silva, onde se verifica que casaram em 10 de maio de 1949 sob o regime da Comunhão Universal de Bens; cópias autenticadas das cédulas de identidade e dos CPFs de JOSÉ DA SILVA, MARIA DA SILVA e MÁRIO SILVA; certidão expedida pelo Cartório da 1.ª Vara da Família e Sucessões da Comarca da Capital, comprovando que Maria da Silva é a inventariante nos autos do inventário dos bens deixados por José da Silva. Do memorial e da planta constam as anuências dos titulares de domínio dos imóveis confrontantes, da titular de domínio do imóvel dominante e da Municipalidade.

Considerando que os documentos apresentados estão devidamente formalizados, promova a recepção do título, seu exame e os atos decorrentes da qualificação registral.

III. QUESTÕES DISCURSIVAS

QUESTÃO 01 – Conceitue o princípio da legitimação registral ou presunção de exatidão.

QUESTÃO 02 – As aquisições originárias da propriedade imobiliária implicam geralmente na inauguração do fólio real e na absoluta inobservância do princípio da continuidade ou trato sucessivo. Assim considerando, é correto afirmar que esse fenômeno ocorre na usucapião, expropriação amigável e arrematação judicial? Justifique.

QUESTÃO 03 – É possível o registro de convenção de condomínio edilício no Registro de Títulos e Documentos? Justifique.

QUESTÃO 04 – “A” pretende a averbação do cancelamento administrativo de hipoteca instituída sobre imóvel matriculado na serventia predial “B”, sob o argumento de que o credor hipotecário encontra-se em lugar ignorado e de que houve extinção da garantia real em virtude da prescrição da pretensão à cobrança da dívida a ela relacionada. Pode o Oficial Registrador promovera averbação pretendida? Justifique.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 22 de outubro de 2012.

(a) RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO – Desembargador Presidente da Comissão do 8º Concurso

Confira aqui a íntegra do Edital.


Fonte: Site do IRIB - 23/10/2012.

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