8º Concurso SP - TJSP torna público o conteúdo da Prova Escrita e Prática realizada aos 16 de setembro de 2012

8º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 09/2012 – CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA - (3º GRUPO – CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)


O Presidente da Comissão Examinadora do 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO, TORNA PÚBLICO o conteúdo da Prova Escrita e Prática realizada aos 16 de setembro de 2012 (3º Grupo - Critérios Provimento e Remoção):

I. DISSERTAÇÃO
A evolução do conceito de família e as entidades familiares no Direito contemporâneo.

II. PEÇA PRÁTICA
José Antonio da Silva, engenheiro agrônomo, e Maria de Oliveira Santos, advogada, residentes e domiciliados à Rua dos Girassóis, 54, no Município de Mococa, Estado de São Paulo, comparecem pessoalmente à serventia do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município no dia 21 de agosto de 2012 para requerer a conversão da união estável em casamento, acompanhados dos pais do convivente, os quais compareceram na condição de testemunhas, munidos das cédulas de identidade originais.
Foram apresentados os seguintes documentos:

a) Carteira Nacional de Habilitação e certidão de nascimento de José Antonio da Silva. Da certidão de nascimento, extraída do registro n.º 6.750, lavrado às fls. 87v. do Livro A-12, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, consta que o registrado é natural do Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, onde nasceu em 13 de outubro de 1977, sendo filho de Manoel da Silva e Ana Rosa Dias da Silva;

b) carteira de identidade expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil e certidão de casamento de Maria de Oliveira Santos. Da certidão de casamento, extraída do registro n.º 11.676, lavrado em 27 de março de 2003, às folhas 11 do Livro B-39, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, consta que a contraente, cujo nome de solteira era Maria Campos de Oliveira, nasceu em Santo Antonio de Posse, Estado de São Paulo, em 4 de junho de 1978, sendo filha de Antonio Carlos de Oliveira e de Rosemeire Campos; consta ainda que a contraente e João Pedro de Almeida Santos se divorciaram por meio de escritura pública, lavrada em 6 de agosto de 2009 pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tapiratiba, no Livro 87, às fls. 203/206, sendo que a contraente manteve o nome de casada. A averbação foi feita no dia seguinte à lavratura da escritura;

c) traslado da escritura pública de pacto antenupcial, lavrada em 28 de junho de 2012, pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Mococa, no Livro 254, às fls. 105/106, da qual constou que José Antonio da Silva e Maria de Oliveira Santos convencionaram se casar pelo regime da comunhão parcial de bens, exceto em relação ao imóvel de residência dos conviventes, situado à Rua dos Girassóis, 54, de propriedade do convivente José Antonio, objeto do registro n.º 4 lançado na matrícula n.º 12.345 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mococa, que com o casamento passa a integrar a comunhão de bens do casal. Consta também que os conviventes mantêm união estável desde janeiro de 2011.

Os conviventes informaram ainda que:

a) José Antonio da Silva declarou ser solteiro e os presentes, após orientação do registrador, esclareceram não haver impedimentos para o casamento;

b) os pais de José Antonio da Silva são brasileiros, residentes e domiciliados à Alameda das Begônias, 23, no Município de Mococa, sendo o pai nascido em 13 de abril de 1946 e a mãe nascida em 29 de junho de 1947;

c) os pais de Maria de Oliveira Santos eram brasileiros, sendo que o pai faleceu em 23 de julho de 1999 e a mãe em 7 de agosto de 2009;

d) por ocasião do divórcio de Maria de Oliveira Santos, não existiam bens a partilhar; as testemunhas e os conviventes se dispõem a assinar declaração nesse sentido;

e) José Antonio da Silva não pretende alterar seu nome, ao passo que a convivente pretende modificar seu nome para Maria Santos da Silva ou, se não for possível, concorda em manter o nome Maria Oliveira Santos;

f) pretendem que seja indicado no registro, se possível, o período de início da união estável constante da escritura de pacto antenupcial.

Por fim, é necessário observar que:
a) não existe jornal de circulação diária no Município;

b) o representante do Ministério Público encaminhou à serventia ofício comunicando a dispensa de encaminhamento das habilitações de casamento e dos pedidos de conversão de união estável em casamento, na forma do Ato Normativo n.º 680/2011 PGJ/CGMP/CPJ;

c) não há Portaria do Juiz Corregedor Permanente dispensando a homologação dos procedimentos de habilitação de casamento.

Responda:
1) Em qual livro deve ser registrada a conversão da união estável em casamento?
Responda, apresentando justificativa:
2) Pode-se admitir como testemunhas os pais de José Antonio da Silva?
3) É válida a opção pelo regime de bens constante da escritura?
4) A alteração de nome pretendida é válida?
5) É necessário submeter o pedido ao Juiz Corregedor Permanente?
Considerando que eventuais exigências tenham sido atendidas e que não houve oposição de impedimentos no prazo:
6) Indique de forma breve quais exigências foram formuladas e, em seguida, lavre o ato registrário para conversão da união estável em casamento.

III. QUESTÕES DISCURSIVAS
QUESTÃO 01
– Partindo-se da premissa da instrumentalidade do processo, há diferença ontológica entre a jurisdição voluntária e a jurisdição contenciosa? Ainda sob o prisma da instrumentalidade, há exercício de jurisdição quando da homologação, em Cartório, de divórcio consensual? De que espécie?

QUESTÃO 02 – Interino designado para responder por serventia extrajudicial comete infração disciplinar punível, em tese, com a pena de multa. Qual o procedimento que poderá ser adotado pela Corregedoria Permanente? Justifique.

QUESTÃO 03 – Maria faleceu deixando bens, marido e filhos. Como devem proceder os interessados na partilha dos bens?

QUESTÃO 0 – É possível a averbação do reconhecimento de paternidade sem o acréscimo do sobrenome paterno, quando o filho é uma pessoa maior e capaz e pretende manter o nome composto pelo prenome e sobrenome materno? Justifique. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 17 de setembro de 2012.
(a) RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO - Desembargador Presidente da Comissão do 8º Concurso

PROCESSO Nº 2012/119122 – PIRAPOZINHO/SP – PAULO JOSÉ RIBEIRO MOREIRA
DECISÃO:
Homologo a desistência apresentada quanto aos Grupos 4 e 5 do critério Provimento. Publique-se e arquive-se. São Paulo, 11/09/2012 – (a) RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO – Presidente da Comissão do 8º Concurso.

PROCESSO Nº 2012/119573 – SÃO PAULO – RUBENS MOTTA FILHO
DECISÃO:
Homologo a desistência apresentada, tão somente para o grupo 6 - remoção. Publique-se e arquive-se. São Paulo, 13/09/12 – (a) Des. RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO – Presidente da Comissão do 8º Concurso.

PROCESSO Nº 2012/120343 – SÃO JOSÉ/SC – MARINHO DEMBINSKI KERN
DECISÃO:
Homologo a desistência apresentada, tão somente para o grupo 5 - provimento. Publique-se e arquive-se. São Paulo, 14/09/12 – (a) Des. RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO – Presidente da Comissão do 8º Concurso.


Fonte: Site da ARPEN-SP - 18/09/2012.

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