1.° concurso público no Paraná elege novos registradores civis

Ainda há quem pense que qualquer um pode abrir um cartório, mas a situação não é assim tão simples quanto parece. Os candidatos devem participar de um concurso público e ter capacidade para administrar tal trabalho. No Paraná, esta semana será realizada uma audiência pública para a escolha das serventias dos aprovados no 1.° concurso geral, que foi organizado pelo Tribunal de Justiça.

Segundo Robert Jonczyk, Presidente do Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen) e integrante da comissão do concurso, anteriormente o procedimento era feito por concurso também, mas organizado por cada comarca individualmente. O Presidente reforça que esta nova metodologia é muito importante para analisar ainda mais o desempenho dos atuais e futuros oficiais registradores do Estado. “É preciso entender que quem quiser trabalhar em cartório precisa passar por algumas etapas constitucionais, como esta. Só assim nossos serviços se tornarão, cada vez mais, profissionais”, afirma.

Jonczyk explica que, com a regulamentação da Lei dos Cartórios (8.935/94), só se pode nomear cartorários por concurso público. Além disso, a legislação estipulou que os concursos precisariam ser regulados pelo Tribunal de Justiça e que nenhuma serventia ficaria vaga por mais de seis meses sem abertura de concurso. “Depois de passar nas provas, o candidato é nomeado para os cartórios de acordo com a colocação alcançada. Portanto, muitas vezes as pessoas são convidadas até a mudar de cidade. Por isso é bom saber de todas as regras antes de se inscrever”, diz.

O Presidente deixa claro que quem decidir aventurar-se por concursos para cartório não deve imaginar que se trata de uma atividade com ganhos fabulosos garantidos. Para Jonczyk, hoje é preciso investir cada vez mais. "O novo investimento dos cartórios que começa a tomar força é a informatização do registro civil. O Paraná foi o primeiro Estado a lançar um programa neste sentido. Com todas estas ações conjuntas, podemos ter a certeza de estarmos agindo em prol da cidadania”, destaca.

Perfil Irpen

Fundado em 1995, o Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen) representa os Agentes Delegados que atuam junto à comunidade nos principais atos da vida civil. Entre os serviços supervisionados pelo Irpen podemos destacar o registro de nascimento, casamento e óbito. O Registrador Civil de Pessoas Naturais assegura, com base na legislação atual, registros de nascimentos e óbitos gratuitos para toda a população. Um dos principais objetivos do Instituto é realizar trabalhos que comprovem a importância do Registro Civil. Só assim as pessoas tornam-se cidadãs brasileiras, adquirem direitos e deveres, estabelecidos pelo ordenamento jurídico e passam, enfim, a existir oficialmente para o Estado. Mais informações no site: http://www.irpen.org.br.

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Fonte: Site da Anoreg/BR - 23/01/2009.

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