Ainda há quem pense que qualquer um pode abrir um cartório, mas a situação
não é assim tão simples quanto parece. Os candidatos devem participar de um
concurso público e ter capacidade para administrar tal trabalho. No Paraná,
esta semana será realizada uma audiência pública para a escolha das
serventias dos aprovados no 1.° concurso geral, que foi organizado pelo
Tribunal de Justiça.
Segundo Robert Jonczyk, Presidente do Instituto de Registro Civil de Pessoas
Naturais do Paraná (Irpen) e integrante da comissão do concurso,
anteriormente o procedimento era feito por concurso também, mas organizado
por cada comarca individualmente. O Presidente reforça que esta nova
metodologia é muito importante para analisar ainda mais o desempenho dos
atuais e futuros oficiais registradores do Estado. “É preciso entender que
quem quiser trabalhar em cartório precisa passar por algumas etapas
constitucionais, como esta. Só assim nossos serviços se tornarão, cada vez
mais, profissionais”, afirma.
Jonczyk explica que, com a regulamentação da Lei dos Cartórios (8.935/94),
só se pode nomear cartorários por concurso público. Além disso, a legislação
estipulou que os concursos precisariam ser regulados pelo Tribunal de
Justiça e que nenhuma serventia ficaria vaga por mais de seis meses sem
abertura de concurso. “Depois de passar nas provas, o candidato é nomeado
para os cartórios de acordo com a colocação alcançada. Portanto, muitas
vezes as pessoas são convidadas até a mudar de cidade. Por isso é bom saber
de todas as regras antes de se inscrever”, diz.
O Presidente deixa claro que quem decidir aventurar-se por concursos para
cartório não deve imaginar que se trata de uma atividade com ganhos
fabulosos garantidos. Para Jonczyk, hoje é preciso investir cada vez mais.
"O novo investimento dos cartórios que começa a tomar força é a
informatização do registro civil. O Paraná foi o primeiro Estado a lançar um
programa neste sentido. Com todas estas ações conjuntas, podemos ter a
certeza de estarmos agindo em prol da cidadania”, destaca.
Perfil Irpen
Fundado em 1995, o Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná
(Irpen) representa os Agentes Delegados que atuam junto à comunidade nos
principais atos da vida civil. Entre os serviços supervisionados pelo Irpen
podemos destacar o registro de nascimento, casamento e óbito. O Registrador
Civil de Pessoas Naturais assegura, com base na legislação atual, registros
de nascimentos e óbitos gratuitos para toda a população. Um dos principais
objetivos do Instituto é realizar trabalhos que comprovem a importância do
Registro Civil. Só assim as pessoas tornam-se cidadãs brasileiras, adquirem
direitos e deveres, estabelecidos pelo ordenamento jurídico e passam, enfim,
a existir oficialmente para o Estado. Mais informações no site:
http://www.irpen.org.br.
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