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03/05/2024

Aviso nº 21/CGJ/2024 - Solenidade coletiva de investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro, aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2018, a ser realizada no dia 3 de maio

AVISO Nº 21/CGJ/2024

Avisa sobre a solenidade coletiva de investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro, aprovados no Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais regido pelo Edital nº 1/2018, a ser realizada no dia 3 de maio de 2024.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO os termos do item 13 do Capítulo 21 do Edital nº 1/2018, relativo ao Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, e, consoante o disposto no § 1º do art. 15 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”;

CONSIDERANDO a delegação outorgada aos candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2018, conforme Portaria da Presidência nº 6.498, de 5 de março de 2024, que "expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais regido pelo Edital nº 1/2018";

CONSIDERANDO a previsão de investidura na delegação perante o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme disposto no art. 25 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 12, de 18 de março de 2024, que "avisa sobre nova solenidade coletiva de investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro, aprovados nos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regidos pelos Editais n° 1/2018 e n° 1/2019, a ser realizada no dia 5 de abril de 2024";

CONSIDERANDO os pedidos de prorrogação do prazo para investidura encaminhados à Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro - COREF, conforme orientação contida no Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 12, de 2024;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos do processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0954594- 96.2023.8.13.0000, AVISA aos novos delegatários dos serviços notariais e de registro aprovados no Concurso Público regido pelo Edital n° 1/2018, constantes do Anexo II deste Aviso, que:

I - a solenidade coletiva de investidura na delegação dos serviços notariais e de registro será realizada no dia 3 (três) de maio de 2024, às 14h30min, por meio de videoconferência;

II - a participação dos candidatos aprovados ocorrerá de maneira remota, na plataforma Cisco Webex, em link a ser encaminhado para os e-mails dos candidatos;

III - a declaração disponibilizada no Anexo I deste Aviso deverá ser preenchida, assinada e encaminhada por todos os candidatos à Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro - COREF até a data da sessão coletiva da qual participarão;

IV - eventual desincompatibilização do exercício da advocacia ou de outro cargo, emprego ou função públicos deverá ser providenciada antes da sessão de investidura;

V - para possibilitar a regular transição do serviço, os delegatários deverão entrar em contato com o responsável interino pela serventia escolhida e com a Direção do Foro da comarca, com a devida antecedência;

VI - os delegatários sem investidura no prazo legal terão o ato de outorga tornado sem efeito, nos termos do § 6º do art. 25 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020;

VII - eventuais dúvidas deverão ser direcionadas à Corregedoria-Geral de Justiça pelo canal Fale com o TJMG.

Belo Horizonte, 30 de abril de 2024.

(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

Corregedor-Geral de Justiça

 

ANEXO I

(a que se refere o item III do Aviso da Corregedoria nº 21, de 30 de abril de 2024)

 

DECLARAÇÃO

_________________, portador(a) do RG nº ______, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, residente e domiciliado(a) em ___________, DECLARA, sob responsabilidade civil, criminal e disciplinar, para fins de entrada em exercício na delegação do serviço do ___________, da Comarca de __________, que não ocupa qualquer cargo, emprego ou função públicos; não mantém qualquer vínculo com outro serviço notarial ou de registro; não exerce a advocacia e não foi demitido(a), exonerado(a) ou dispensado(a) de cargo, emprego ou função públicos em órgão da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal nem de serviço notarial ou de registro em virtude de condenação civil ou criminal ou de aplicação de penalidade disciplinar.

 

Local e data:

_______________

Declarante

 

ANEXO II - DELEGATÁRIOS - EDITAL Nº 01/2018 (a que se refere o Aviso da Corregedoria nº 21, de 30 de abril de 2024)

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG


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